Advogado pode usar inteligência artificial? Pode, e a própria OAB já disse isso. Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a Recomendação nº 001/2024, com diretrizes para orientar o uso de IA generativa na prática jurídica. O documento não proíbe nem desestimula a tecnologia: ele parte do princípio de que a IA veio para ficar na advocacia e explica como usá-la sem violar o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética. Este guia resume o que a Recomendação diz e o que muda no seu dia a dia.
O que diz a OAB sobre o uso de inteligência artificial
A Recomendação nº 001/2024 foi elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional e organizada em cinco capítulos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação sobre o uso de IA generativa e disposições finais.
O ponto de partida é simples: usar IA não dispensa nenhuma regra que já existia. A Recomendação lembra que o uso deve seguir a legislação vigente: o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Código de Processo Civil. Também é preciso respeitar a propriedade intelectual.
Importante: trata-se de uma recomendação, não de um provimento com sanções próprias. Mas os deveres que ela reforça (sigilo profissional, veracidade, responsabilidade pelo que se assina) já existem no Código de Ética e no Estatuto, e valem com ou sem IA.
Os quatro cuidados centrais da Recomendação
1. Sigilo e proteção de dados do cliente
Ao inserir informações em um sistema de IA, o advogado deve zelar pela confidencialidade e pelo sigilo profissional dos dados, com atenção especial a informações que possam tornar o cliente identificável. A Recomendação também pede diligência na escolha da ferramenta: verificar se o fornecedor protege as informações, adota medidas de segurança e permite que os dados enviados não sejam usados para treinar o sistema.
Na prática: antes de colar a íntegra de um contrato ou de um processo em um chat gratuito qualquer, vale perguntar: para onde vão esses dados? A política de privacidade permite compartilhamento com terceiros?
2. A IA não substitui o julgamento do advogado
O texto é direto: a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado. Nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada ao sistema, e o julgamento profissional não pode ser feito por IA sem supervisão humana.
3. Revisar tudo antes de levar ao processo
Quem usa IA em litígios deve garantir que as informações apresentadas ao tribunal sejam precisas e verificadas: revisar integralmente todas as saídas geradas antes de juntá-las aos autos e nunca confiar exclusivamente no resultado da ferramenta. A Recomendação cita expressamente o dever de veracidade do art. 77 do Código de Processo Civil, especialmente no levantamento de doutrina e jurisprudência.
Esse cuidado existe porque modelos de linguagem podem inventar jurisprudência que não existe, o chamado fenômeno da alucinação, apresentando citações falsas com aparência perfeitamente real.
4. Transparência com o cliente
A Recomendação orienta transparência com o cliente quanto ao uso de IA generativa: formalizar a intenção antes de começar, por documento escrito e em linguagem acessível, explicando propósito, benefícios, limitações, riscos e medidas de segurança, com consentimento informado do cliente. Se o cliente não concordar, a orientação é respeitar a decisão e apresentar alternativas. O documento deve ficar arquivado até o fim da prestação de serviços.
O que a IA gera é rascunho; o que vai para o processo é responsabilidade sua. Nenhuma diretriz da OAB transfere para a ferramenta o dever de conferir fontes, revisar o texto e responder pelo conteúdo assinado. Revisão humana integral não é opcional.
E os juízes? O CNJ também regulamentou
O uso de IA não é tema só da advocacia. O CNJ aprovou a Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, que disciplina o desenvolvimento, a governança e o uso responsável de IA no Poder Judiciário, com exigência de supervisão humana e classificação das ferramentas por nível de risco. Ou seja: tribunais também estão adotando IA, dentro de regras próprias. O movimento é institucional, não uma moda passageira.
O que isso significa na prática
Para o advogado que quer começar a usar IA com tranquilidade, o caminho que a Recomendação desenha se resume a quatro hábitos:
- Escolha a ferramenta com critério. Prefira sistemas pensados para a advocacia, que informem como tratam seus dados e que não usem suas informações para treinamento.
- Não delegue o juízo profissional. Use a IA para ganhar tempo na redação e na pesquisa, não para decidir a estratégia do caso.
- Confira toda citação antes de protocolar. Jurisprudência e legislação geradas por IA precisam ser verificadas na fonte. Entender os termos básicos de IA jurídica ajuda a saber onde estão os riscos.
- Converse com o cliente. Formalize o uso da tecnologia e guarde o registro.
Dominar a ferramenta também faz parte da recomendação de capacitação contínua. E isso começa por saber descrever bem o caso para a IA, o que muda completamente a qualidade do resultado.
Ferramentas construídas para a advocacia já incorporam parte desses cuidados. O JuspIA, por exemplo, busca legislação e jurisprudência em bases reais antes de redigir a peça, em vez de gerar citações "de memória", e entrega o rascunho em um editor onde a revisão integral, aquela que a OAB exige, acontece antes de qualquer protocolo.
Perguntas frequentes
A OAB proíbe o uso de ChatGPT e outras IAs na advocacia?
Não. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal parte do pressuposto de que a IA generativa pode ser usada na prática jurídica e orienta como fazê-lo com ética: protegendo o sigilo do cliente, revisando os resultados e mantendo o julgamento profissional nas mãos do advogado.
Preciso avisar meu cliente que uso inteligência artificial?
A Recomendação orienta transparência: formalizar ao cliente, antes de começar, a intenção de usar IA, por documento escrito com linguagem clara, e obter consentimento informado. Se o cliente recusar, a orientação é respeitar e oferecer alternativas.
Quem responde se a IA errar na petição?
O advogado. A Recomendação reforça que as saídas da IA devem ser integralmente revisadas antes de apresentadas em juízo e que o dever de veracidade do art. 77 do CPC vale mesmo para informações coletadas com apoio de tecnologia.
Posso colocar dados do meu cliente em qualquer ferramenta de IA?
Não sem critério. A orientação é zelar pelo sigilo profissional, observar a LGPD antes de inserir dados confidenciais e escolher fornecedores que protejam as informações e permitam que os dados não sejam usados para treinamento do sistema.
