IA na Advocacia

Dados de clientes em IA: sigilo profissional e LGPD na advocacia

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Advogado pode colocar dados de clientes em ferramenta de inteligência artificial, desde que observe três camadas de regras: o sigilo profissional do Código de Ética da OAB, os deveres de segurança da LGPD e a recomendação do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa, aprovada em novembro de 2024. Na prática, a resposta não é "pode" ou "não pode", e sim "em qual ferramenta e com quais cuidados": a diligência na escolha da tecnologia é exatamente o critério que a OAB aponta. Usada com esses cuidados, a IA é aliada do advogado, não risco.

Este guia organiza o que cada norma exige, o que a OAB recomendou e um roteiro prático para usar IA no dia a dia do escritório sem expor informação de cliente.

O que o sigilo profissional exige

O sigilo é a camada mais antiga e mais rígida. O art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. O art. 36 vai além: o sigilo é de ordem pública, independe de o cliente pedir reserva, e as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente presumem-se confidenciais. O art. 37 só admite exceção em circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como grave ameaça ao direito à vida e à honra ou defesa própria.

Do lado disciplinar, o art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) tipifica como infração violar, sem justa causa, o sigilo profissional.

O que isso significa para IA: enviar fatos do caso para um sistema de terceiro não é, por si, violação de sigilo, assim como não é violação usar e-mail, nuvem ou software de gestão processual. O advogado sempre dependeu de infraestrutura de terceiros para trabalhar. A questão relevante é outra: o que o fornecedor da ferramenta faz com aquilo que recebe. É essa análise que o advogado precisa saber fazer, e é nela que as camadas seguintes ajudam.

O que a LGPD exige do advogado

A Lei 13.709/2018 se aplica ao escritório de advocacia como a qualquer atividade que trate dados pessoais. Duas frentes interessam aqui.

Primeiro, a base legal do tratamento. O art. 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais, entre outras hipóteses, quando necessário para a execução de contrato do qual o titular é parte (inciso V) e para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (inciso VI). O trabalho típico do advogado com dados do próprio cliente costuma se encaixar nessas hipóteses, sem necessidade de consentimento específico para cada ato.

Segundo, e mais importante para IA: o dever de segurança. O art. 46 obriga os agentes de tratamento a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Quando o advogado insere dados de cliente numa ferramenta, ele responde pela escolha dessa ferramenta. Colocar a qualificação completa de um cliente num serviço que não oferece garantias de confidencialidade é falha de segurança do advogado, não da tecnologia.

O que a OAB recomenda para IA generativa

Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou recomendação sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica, elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados. O documento não proíbe nada e não cria sanção nova: orienta, em quatro eixos, como usar a tecnologia dentro das regras que já existem.

  • Legislação aplicável: o uso de IA não afasta nenhum dever legal ou ético do advogado.
  • Confidencialidade e privacidade: ao inserir informações em sistema de IA, o advogado deve preservar o sigilo profissional, o que passa pela diligência na escolha da empresa responsável pela tecnologia.
  • Prática jurídica ética: a responsabilidade pelo trabalho continua integralmente do advogado, o que inclui revisar o que a ferramenta produz.
  • Comunicação sobre o uso: transparência com o cliente sobre o uso de IA na prestação do serviço.

A leitura de conjunto confirma o enquadramento deste guia: a OAB tratou a IA como ferramenta legítima da advocacia, condicionada aos mesmos deveres de sempre. Quem quiser o panorama completo da posição institucional sobre o tema encontra no post advogado pode usar inteligência artificial?.

Como usar IA sem expor dados de cliente: 4 critérios

1. Escolha ferramenta com compromisso de confidencialidade

Este é o critério que resolve a maior parte do problema. Ferramentas gratuitas de uso geral podem, conforme suas políticas, utilizar o conteúdo das conversas para treinar seus modelos, e é aí que mora o risco real para o sigilo: o fato do cliente sair do controle do advogado. Antes de usar qualquer ferramenta com dado de caso, a pergunta é uma só: a política do serviço garante que o conteúdo enviado não é usado para treinamento nem compartilhado? Uma ferramenta jurídica dedicada, construída para o fluxo do advogado, existe justamente para responder sim a essa pergunta.

⚖️

O erro mais comum não é usar IA: é usar a conta gratuita de um chat genérico, aberta no CPF do estagiário, para colar a íntegra de um contrato com qualificação das partes. O problema não está na tecnologia, está no canal. O mesmo trabalho, feito numa ferramenta com garantia de confidencialidade, é uso responsável de IA.

2. Envie o necessário, não o processo inteiro

Boa prática herdada da LGPD (minimização) que vale dobrado em IA: para gerar uma minuta, a ferramenta precisa dos fatos relevantes e da tese, não do CPF, do endereço e do histórico médico completo do cliente. Dados de qualificação entram na revisão final, pelo advogado, no editor. Quem estrutura bem a instrução consegue rascunhos melhores com menos exposição, como mostra o guia de como fazer prompt jurídico.

3. Seja transparente com o cliente

A recomendação da OAB pede comunicação sobre o uso de IA na prestação do serviço. Uma cláusula no contrato de honorários ou uma conversa franca resolve. A experiência dos escritórios que já fazem isso é positiva: cliente entende que IA bem usada significa entrega mais rápida, não trabalho de menor qualidade.

4. Revise tudo, sempre

O advogado responde pelo que assina, com ou sem IA no meio do caminho. Revisão é também uma proteção de sigilo: é nela que se confere se nenhum dado de outro caso vazou para a peça errada e se as fontes citadas existem, risco descrito no post sobre alucinação em IA. O roteiro completo está em como revisar peça gerada por IA.

O caminho seguro é a ferramenta certa

A conclusão prática deste guia cabe numa frase: o advogado que escolhe bem a ferramenta e mantém a revisão no circuito usa IA com dados de cliente dentro das regras. Foi para esse uso que o JuspIA foi construído: plataforma jurídica dedicada, em que o conteúdo dos casos não é usado para treinar modelos, o rascunho nasce no chat e a revisão acontece no editor, com o advogado no comando do que entra e do que sai.

O movimento da OAB em recomendar critérios, em vez de restringir, diz muito sobre a direção da advocacia: a IA veio para ficar, e a vantagem competitiva está com quem aprende a usá-la com responsabilidade antes dos colegas.


Perguntas frequentes

Advogado pode colocar dados de cliente em inteligência artificial?

Pode, desde que a ferramenta escolhida ofereça garantias de confidencialidade compatíveis com o sigilo profissional e com o dever de segurança do art. 46 da LGPD. A recomendação do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa, aprovada em novembro de 2024, não proíbe o uso: orienta o advogado a ter diligência na escolha da empresa responsável pela tecnologia e a preservar a confidencialidade das informações.

Usar IA viola o sigilo profissional da OAB?

Não por si só. O sigilo dos arts. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina obriga o advogado a proteger os fatos do cliente, mas não o impede de usar infraestrutura de terceiros, como e-mail, nuvem ou ferramentas de IA. A violação pode ocorrer se o advogado enviar dados de cliente a um serviço que usa o conteúdo para treinamento de modelos ou não garante confidencialidade. A escolha diligente da ferramenta é o que separa o uso regular da infração do art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.

Preciso do consentimento do cliente para usar IA no caso dele?

Para a base legal da LGPD, em regra não: o tratamento de dados no trabalho advocatício costuma se apoiar na execução do contrato (art. 7º, V) e no exercício regular de direitos em processo (art. 7º, VI), que dispensam consentimento específico. Já no plano ético, a recomendação da OAB pede transparência com o cliente sobre o uso de IA na prestação do serviço, o que se resolve com uma cláusula no contrato de honorários ou uma comunicação direta.

Qual a diferença entre usar um chat gratuito e uma ferramenta jurídica de IA?

A diferença central está no destino do que o advogado envia. Ferramentas gratuitas de uso geral podem, conforme suas políticas, usar o conteúdo das conversas para treinar seus modelos, o que retira o controle do advogado sobre fatos protegidos por sigilo. Uma ferramenta jurídica dedicada, como o JuspIA, é construída para o fluxo da advocacia, com compromisso de não usar o conteúdo dos casos para treinamento, e integra a geração do rascunho à revisão do advogado no editor.

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