A Emenda Regimental 53 do STJ está em vigor desde 1º de julho de 2026, data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. Assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, em 30 de junho de 2026, ela mexe em pontos que afetam diretamente a rotina de quem advoga no tribunal: cria a exigência de resumo em todas as petições dirigidas ao STJ, permite julgar recursos repetitivos em sessão virtual quando houver reafirmação de jurisprudência e redistribui competências entre Seções e Turmas.
O que é a Emenda Regimental 53
Emendas regimentais alteram o Regimento Interno do STJ, as regras internas que definem como o tribunal se organiza e julga. A de número 53 altera dispositivos "relacionados à competência, à organização e distribuição dos feitos, às atribuições da Presidência e à sistemática de julgamento, inclusive virtual e no âmbito dos recursos repetitivos", conforme a ementa oficial. Entrou em vigor na data da publicação, sem prazo de adaptação.
Resumo obrigatório nas petições ao STJ
A mudança de maior impacto para a advocacia está no novo art. 343-A do Regimento: todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
O art. 343-A condiciona a exigência a "ato regulamentar da Presidência", que definirá formato e detalhes do resumo. Até a regulamentação sair, não há modelo oficial. Vale acompanhar as publicações da Presidência do STJ antes de protocolar peças novas.
Segundo a justificativa da emenda, assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior pela Comissão de Regimento Interno, o objetivo é aprimorar a triagem e a gestão do acervo. Para o advogado, o recado é claro: a capacidade de sintetizar a controvérsia deixa de ser diferencial de estilo e vira requisito formal da peça.
Repetitivos podem ser julgados em sessão virtual
O novo art. 257-F autoriza que recursos repetitivos sejam julgados por meio eletrônico quando se tratar de reafirmação de jurisprudência dominante do STJ. O julgamento pode ocorrer na mesma sessão virtual que analisa a afetação, desde que haja maioria simples dos votos e nenhum integrante do órgão julgador se oponha a essa via. Havendo oposição, o recurso volta ao rito ordinário dos repetitivos.
A tese reafirmada em sessão virtual recebe numeração sequencial e produz os mesmos efeitos processuais de qualquer tema repetitivo, vinculando as instâncias ordinárias. Ou seja: teses vinculantes poderão nascer mais rápido, sem sessão presencial. Quem acompanha temas afetados, como o Tema 1.450 sobre deferimento tácito da gratuidade de justiça, deve ficar atento a essa nova velocidade.
No julgamento virtual em geral, o art. 184-A, § 3º, passa a prever que sustentações orais e memoriais sejam encaminhados por meio eletrônico em até 48 horas antes do início do julgamento, prazo que também vale para manifestar oposição ao julgamento virtual. E o § 3º-A traz uma ressalva importante: julgar sem avaliar previamente a oposição da parte não gera nulidade por si só; é preciso demonstrar prejuízo concreto.
Novas competências das Turmas e das Seções
A emenda transfere às Turmas o julgamento dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de Ministro de Estado, além das reclamações voltadas à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões.
As Seções passam a julgar os agravos internos e regimentais contra decisões da Presidência fundadas no art. 21-E, em sessão virtual, com relatoria do próprio Presidente. Se algum integrante do colegiado se opuser ao voto, o voto do Presidente é desconsiderado, ele perde a relatoria e o recurso é redistribuído para julgamento pela Turma.
Em matéria criminal, a prevenção do relator originário fica preservada para processos conexos e questões incidentes mesmo quando ele for vencido, salvo deliberação em contrário do colegiado.
O que muda na prática para o advogado
Três ajustes imediatos na rotina de quem atua no STJ:
- Peças novas precisarão de resumo. Estruture desde já suas petições com uma síntese objetiva de fatos, direito, pedidos e decisões impugnadas, e acompanhe a regulamentação da Presidência.
- Prazos de sustentação oral virtual são curtos. A janela fecha 48 horas antes do julgamento; perdeu, não sustenta nem se opõe à via virtual.
- Teses vinculantes podem sair mais rápido. Monitorar os temas repetitivos do STJ ficou ainda mais importante; saiba como buscar jurisprudência online e confira o efeito prático de teses recentes, como a modulação da tese dos 20 salários mínimos.
Na produção das peças, o JuspIA ajuda a redigir a minuta já com a síntese da controvérsia destacada, o que facilita adaptar o texto ao futuro modelo de resumo do STJ. O advogado revisa, ajusta e protocola.
Perguntas frequentes
Quando a Emenda Regimental 53 do STJ entrou em vigor?
Em 1º de julho de 2026, data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. Não há período de transição previsto no texto.
O resumo nas petições já é exigível?
O art. 343-A está em vigor, mas remete a formato e os detalhes a ato regulamentar da Presidência do STJ. Até a regulamentação, não existe modelo oficial de resumo.
O que muda nos recursos repetitivos?
Casos de reafirmação de jurisprudência dominante podem ser julgados em sessão virtual, junto com a própria afetação, por maioria simples e sem oposição de integrante do órgão julgador. A tese tem os mesmos efeitos vinculantes dos repetitivos comuns.
Quem julga mandado de segurança contra Ministro de Estado agora?
As Turmas do STJ, e não mais as Seções. A mudança vale também para habeas corpus e habeas data contra ato de Ministro de Estado.
