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STJ decidirá se gratuidade de justiça tem deferimento tácito

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O Superior Tribunal de Justiça vai definir, em recurso repetitivo, se a falta de manifestação do juiz sobre o pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito do benefício. A questão foi afetada como Tema 1.450 pela Corte Especial, e todos os recursos pendentes sobre a matéria ficam suspensos até o julgamento. Para o advogado, o resultado vai determinar o que fazer em uma situação corriqueira: o pedido de gratuidade que ficou sem resposta nos autos.

O que é o deferimento tácito da gratuidade de justiça

A gratuidade de justiça dispensa a parte que não tem condições financeiras de pagar custas, despesas processuais e honorários. O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação ou a qualquer momento do processo, e a afirmação de insuficiência feita por pessoa física se presume verdadeira.

O problema surge quando o juiz simplesmente não decide o pedido. O processo segue, e a dúvida fica: o silêncio equivale a um "sim"? É o chamado deferimento tácito. Se a resposta for positiva, a parte está protegida: não pode, por exemplo, ter um recurso rejeitado por falta de preparo enquanto o pedido não for expressamente indeferido. Se for negativa, o advogado precisa provocar o juízo até obter decisão expressa, sob risco de deserção.

Hoje, as turmas do STJ divergem: há decisões que reconhecem a presunção de deferimento tácito e decisões que a afastam. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os entendimentos antagônicos das turmas dão margem à prolação de decisões díspares, exatamente o que o rito dos repetitivos existe para corrigir.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.450

A Corte Especial afetou os recursos especiais REsp 2.226.538 e REsp 2.231.616, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). A questão submetida a julgamento é definir se a ausência de manifestação judicial sobre o pedido de gratuidade de justiça implica seu deferimento tácito.

A tese que sair desse julgamento será vinculante: juízes e tribunais de todo o país deverão aplicá-la aos casos idênticos. A afetação foi divulgada pelo STJ em 7 de julho de 2026. Esse mecanismo de uniformização é o mesmo que já explicamos ao tratar do cancelamento de temas repetitivos sobre contribuição previdenciária.

Quais processos ficam suspensos

A Corte Especial determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

⚖️

A suspensão alcança apenas os processos com recurso especial ou agravo em recurso especial já interposto sobre essa questão. Ações em primeira instância e apelações que discutem gratuidade seguem tramitando normalmente.

Mecânica parecida de suspensão nacional apareceu recentemente no caso da pejotização no STF. Lá ficou claro como uma suspensão prolongada pode travar milhares de processos. Vale acompanhar a pauta da Corte Especial para saber quando o Tema 1.450 será julgado; ainda não há data divulgada.

O que muda na prática para o advogado

Enquanto o tema não é julgado, a postura mais segura é não confiar no silêncio do juízo: peticione reiterando o pedido de gratuidade e requerendo decisão expressa antes de qualquer ato que dependa do benefício, especialmente o preparo de recursos. Deserção por preparo não recolhido é o cenário mais arriscado se a tese do deferimento tácito for rejeitada.

Quem tem recurso especial ou agravo suspenso sobre essa questão deve informar o cliente de que o processo aguardará a tese vinculante e monitorar o andamento do Tema 1.450. Um bom ponto de partida é saber como buscar jurisprudência online nos portais dos tribunais para acompanhar a afetação e o julgamento.

Na rotina do escritório, esse tipo de petição (reiteração de pedido de gratuidade, impugnação de indeferimento, justificativa de insuficiência) é repetitiva e toma tempo. Com o JuspIA, você descreve a situação do cliente no chat e recebe uma minuta pronta para revisar e protocolar, citando a legislação aplicável.


Perguntas frequentes

O que é o Tema 1.450 do STJ?

É o tema repetitivo em que a Corte Especial do STJ vai definir se a ausência de manifestação judicial sobre o pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito. Os recursos afetados são o REsp 2.226.538 e o REsp 2.231.616, com relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Todos os processos sobre gratuidade de justiça estão suspensos?

Não. A suspensão alcança apenas os processos pendentes sobre essa questão específica em que já foi interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.

O que o advogado deve fazer se o juiz não decidiu o pedido de gratuidade?

Até a fixação da tese, o caminho mais seguro é reiterar o pedido e requerer decisão expressa, principalmente antes de recolher (ou deixar de recolher) o preparo de um recurso. Confiar no deferimento tácito é arriscado enquanto a divergência não for resolvida.

Quando o Tema 1.450 será julgado?

Ainda não há data divulgada pelo STJ. A afetação foi publicada em 7 de julho de 2026, e o julgamento pela Corte Especial ocorrerá depois, em data a ser definida na pauta do tribunal.