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Pejotização: STF libera retomada de processos, mas mérito ainda não tem data

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O Supremo Tribunal Federal liberou o prosseguimento de milhares de processos sobre pejotização que estavam suspensos em todo o país. A decisão não julga o mérito da questão, mas já muda a rotina de quem litiga sobre o tema na primeira e na segunda instância.

O que é pejotização

Pejotização é a contratação de um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica constituída por ele mesmo, formalizando a prestação de serviço como uma relação comercial, e não trabalhista. A prática é controversa porque pode mascarar um vínculo empregatício real, quando estão presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, apenas para evitar encargos trabalhistas.

O tema ganhou força nos últimos anos com a expansão do trabalho por aplicativo (motoristas e entregadores) e com a adoção crescente da contratação "PJ" em setores como seguros, saúde, tecnologia e consultoria.

O que o STF decidiu

O caso está no Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a competência e o ônus da prova nos processos que apuram fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços, além da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. O processo paradigma é o ARE 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, originado de uma disputa entre um corretor de seguros e uma seguradora sobre um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.

A repercussão geral foi reconhecida em 14 de abril de 2025, o que suspendeu, em todo o país, o andamento de processos que discutem o mesmo tema, um represamento estimado em mais de 60 mil casos.

Em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes decidiu liberar o prosseguimento desses processos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo instrução probatória e julgamento até a decisão de segundo grau. O fundamento foi a duração excessiva da suspensão nacional, que já feria a proporcionalidade, a segurança jurídica e a garantia de duração razoável do processo.

⚖️

A liberação é processual, não é o julgamento do mérito. Os processos podem seguir até o TRT, mas eventuais recursos para instâncias superiores voltam a ficar suspensos até o STF decidir o Tema 1.389 definitivamente.

O mérito ainda não tem data

Diferente do que alguns comentários apressados sugeriram, não há confirmação de uma data para o julgamento de mérito do Tema 1.389. O STF entra em recesso entre 2 e 31 de julho de 2026, com retorno das atividades em agosto, mas isso não significa necessariamente que a pauta do Tema 1.389 será incluída logo na volta. Vale acompanhar a pauta da Corte após o recesso para eventuais atualizações.

Não confunda com o Tema 725 e a ADPF 324

É comum confundir o Tema 1.389 com a discussão já encerrada sobre terceirização. O Tema 725 (RE 958.252) e a ADPF 324, já transitados em julgado, fixaram que é lícita a terceirização, inclusive de atividade-fim, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Mas esses julgamentos trataram de terceirização entre empresas, no âmbito da Súmula 331 do TST, e não analisaram especificamente a pejotização de trabalhadores individuais. É justamente essa lacuna que o Tema 1.389 pretende preencher.

O que muda na prática, desde já

Empresas que contratam PJ (seguros, saúde, tecnologia, consultoria) e profissionais liberais atuando como PJ têm processos que voltam a tramitar normalmente até o TRT, com produção de provas e julgamento em segunda instância.

Motoristas e entregadores de aplicativo com ações sobre reconhecimento de vínculo também são afetados pela liberação, já que muitas dessas discussões se enquadram no mesmo guarda-chuva do Tema 1.389.

Escritórios que litigam reconhecimento de vínculo devem observar que, até a decisão de mérito do STF, os TRTs podem decidir com base na jurisprudência atual sobre fraude e subordinação, sem estarem vinculados a uma tese ainda inexistente.


Perguntas frequentes

Os processos sobre pejotização já podem ser julgados definitivamente?

Podem tramitar e ser julgados até a decisão de segundo grau, no TRT. Recursos para instâncias superiores voltam a ficar suspensos até o STF decidir o mérito do Tema 1.389.

Quando o STF vai julgar o mérito da pejotização?

Ainda não há data confirmada. O recesso do STF vai até 31 de julho de 2026, mas isso não garante inclusão do tema na pauta logo no retorno.

O julgamento sobre terceirização (Tema 725) já resolveu a questão da pejotização?

Não. O Tema 725 e a ADPF 324 trataram da licitude da terceirização entre empresas, não da contratação individual de trabalhadores como pessoa jurídica, que é o objeto específico do Tema 1.389.

O que advogados devem fazer com processos suspensos sobre o tema?

Verificar se o processo está entre os liberados para tramitação até o TRT e, sendo o caso, dar andamento à instrução probatória. Para além do TRT, o processo segue dependendo do julgamento de mérito do STF.

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