Calculadora de prazos processuais
Informe a data da disponibilização no DJEN ou da intimação e o prazo em dias. A calculadora conta os dias úteis pelo CPC, desconta feriados nacionais e o recesso, e mostra o vencimento com a contagem dia a dia.
Dias sem expediente no seu tribunal
Fins de semana, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01 já são descontados. Marque abaixo só o que o seu tribunal realmente fechou.
Como a contagem funciona
Os prazos processuais em dias são contados só em dias úteis (art. 219 do CPC). O dia do começo fica de fora e o do vencimento entra (art. 224). Quando a intimação sai no DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o dia 1 do prazo é o primeiro dia útil depois da publicação.
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o prazo fica suspenso (art. 220): os dias já contados valem, e a contagem retoma de onde parou. Se o vencimento cair em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte.
A calculadora é uma ferramenta de apoio: a conferência do prazo continua sendo do advogado. Para as regras completas, com os marcos do art. 231 e o prazo em dobro, leia o guia como contar prazo processual.
Perguntas frequentes
Como a calculadora conta o prazo processual?
A calculadora conta o prazo em dias úteis, como manda o art. 219 do CPC. Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224), desconta sábados, domingos, feriados nacionais e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220), e desconta os feriados locais que você informar.
Como contar o prazo a partir do DJEN?
No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º, do CPC), e o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à publicação (§ 3º). A calculadora faz essas duas etapas quando você escolhe a opção de disponibilização no DJEN.
Por que a calculadora não desconta o Carnaval automaticamente?
Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi não são feriados nacionais em lei, e o fechamento varia de tribunal para tribunal. Descontar um dia que teve expediente atrasaria o vencimento e faria o prazo ser perdido, então esses dias só contam quando você marca.
A calculadora serve para prazos trabalhistas e do Juizado Especial?
A calculadora serve para prazos trabalhistas e do Juizado Especial, porque a CLT (art. 775) e a Lei 9.099/1995 (art. 12-A) também contam os prazos processuais em dias úteis. Ela não serve para prazos de direito material, como prescrição e decadência, que correm em dias corridos.
