Como contar prazo processual no CPC?
Conte somente dias úteis (art. 219 do CPC), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224). Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense ficam fora da conta. O passo que mais gera erro é identificar o dia do começo, que varia conforme a forma da intimação. O guia completo está em como contar prazo processual.
