Peças processuais: como fazer contestação, réplica, petição inicial e recursos

40 perguntas·Atualizado em

As peças do processo civil seguem regras objetivas do CPC: a petição inicial obedece ao art. 319, a contestação tem prazo de 15 dias úteis (art. 335), a réplica responde às preliminares, defesas indiretas e documentos da contestação (arts. 350, 351 e 437) e os recursos, salvo embargos de declaração, têm prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º). As perguntas abaixo respondem o que advogados mais buscam sobre cada peça, com os artigos de lei e a estrutura usada na prática.

Contestação

Como fazer uma contestação?

Para fazer uma contestação, o réu apresenta em uma única peça, no prazo de 15 dias úteis do art. 335 do CPC, toda a matéria de defesa: as preliminares do art. 337, a impugnação específica de cada fato narrado na inicial (art. 341) e as razões de direito que afastam o pedido, indicando as provas que pretende produzir (art. 336). A estrutura usual é endereçamento, preliminares, mérito de fato, mérito de direito, provas e pedidos. O guia completo está em como fazer contestação.

Qual é o prazo para contestar?

O prazo da contestação é de 15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC. O termo inicial varia: a data da audiência de conciliação ou mediação quando não houver acordo, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência quando ambas as partes dispensarem a composição, ou a data definida pelo art. 231 conforme o modo de citação, nos demais casos. Anotar "15 dias da citação" por reflexo é o erro que mais gera revelia.

O que são as preliminares da contestação?

Preliminares da contestação são as matérias processuais que o art. 337 do CPC manda alegar antes do mérito: inexistência ou nulidade da citação, incompetência, incorreção do valor da causa, inépcia da inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, incapacidade ou defeito de representação, convenção de arbitragem, ilegitimidade ou falta de interesse, falta de caução e indevida gratuidade de justiça. Convenção de arbitragem e incompetência relativa precluem se não forem alegadas.

O que é o ônus da impugnação especificada?

O ônus da impugnação especificada é a regra do art. 341 do CPC: o réu deve se manifestar precisamente sobre cada alegação de fato da petição inicial, e os fatos não impugnados presumem-se verdadeiros. Contestação por negativa geral ("impugna-se tudo") não vale para o litigante comum. O método seguro é listar os fatos da inicial um a um e responder a cada um antes de redigir.

O que acontece se o réu não apresentar contestação?

Se o réu não contesta, ele é considerado revel e presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor, pelo art. 344 do CPC. A presunção não se aplica quando outro litisconsorte contesta, quando o litígio envolve direitos indisponíveis, quando falta documento indispensável à inicial ou quando as alegações do autor são inverossímeis ou contrariam prova dos autos (art. 345).

O que é o princípio da eventualidade na contestação?

O princípio da eventualidade, previsto no art. 336 do CPC, obriga o réu a alegar toda a matéria de defesa na contestação, inclusive teses subsidiárias em ordem de preferência: prescrição, compensação, vício do negócio. O art. 342 só admite alegações novas depois disso em caso de fato ou direito superveniente, matéria de ordem pública ou autorização legal expressa.

O que é reconvenção e quando cabe?

Reconvenção é a pretensão própria que o réu formula contra o autor na mesma contestação, conforme o art. 343 do CPC, quando conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. É peça de ataque, não de defesa: exige pedido e valor da causa próprios. O autor responde à reconvenção em 15 dias (art. 343, § 1º), e essa resposta é uma contestação, não uma réplica.

Pode fazer contestação com inteligência artificial?

Sim, contestação pode ser feita com inteligência artificial, desde que o advogado revise e assuma a responsabilidade pelo que protocola. No JuspIA, o advogado descreve o caso e envia a inicial recebida, e a IA pesquisa legislação e jurisprudência, levanta as preliminares cabíveis, organiza a impugnação fato a fato e redige a peça estruturada, com placeholders nos dados que precisam de confirmação.

Réplica à contestação

Como fazer uma réplica à contestação?

Para fazer uma réplica à contestação, o autor responde, em 15 dias úteis, aos três blocos que a defesa pode ter trazido: as preliminares do art. 337 (art. 351 do CPC), os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito (art. 350) e os documentos juntados com a contestação (art. 437). A estrutura usual é endereçamento e síntese, preliminares, defesas indiretas de mérito, documentos, provas e pedidos. O guia completo está em como fazer réplica.

O que é réplica no processo civil?

Réplica, ou impugnação à contestação, é a manifestação do autor sobre o que a contestação trouxe de novo ao processo. O CPC não dedica um capítulo a ela: a peça nasce da combinação dos arts. 350, 351 e 437, que mandam ouvir o autor sobre defesas indiretas, preliminares e documentos novos. Ela não serve para repetir a inicial nem para formular pedidos novos.

Réplica e impugnação à contestação são a mesma coisa?

Sim, réplica e impugnação à contestação são a mesma peça: a manifestação do autor sobre a contestação, prevista nos arts. 350, 351 e 437 do CPC. "Réplica" é o nome usado na prática forense e no art. 100 do CPC; "impugnação à contestação" é a descrição do conteúdo. Não confundir com a contestação à reconvenção, que é peça diferente.

Qual é o prazo da réplica?

O prazo da réplica é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor para se manifestar sobre a contestação. O número vem dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC, que preveem o mesmo prazo para as três hipóteses de cabimento. Na prática, o juiz profere um único despacho ("manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos") e os três fundamentos correm juntos.

A réplica é obrigatória?

A réplica não é obrigatória por lei, e a ausência dela não gera revelia. Na prática, porém, o silêncio custa caro quando a contestação traz material novo: documento não impugnado no prazo do art. 437, § 1º, tende a ser aceito sem discussão, e fato impeditivo, modificativo ou extintivo sem resposta pode ser tratado como incontroverso. Se a defesa só negou os fatos da inicial, a réplica é dispensável.

O que deve ser rebatido na réplica?

Na réplica o autor rebate bloco a bloco o que a contestação inovou: cada preliminar do art. 337 em tópico próprio, com pedido de rejeição; cada defesa indireta de mérito (prescrição, pagamento, compensação, decadência) com a versão do autor e indicação de provas; e cada documento relevante da contestação com uma das posturas do art. 436 (impugnar admissibilidade, autenticidade, suscitar falsidade ou se manifestar sobre o conteúdo).

Posso fazer pedido novo na réplica?

Não, a réplica não é veículo de pedido novo. O aditamento da inicial tem regime próprio no art. 329 do CPC e, depois do saneamento, não é possível nem com consentimento do réu. A exceção é o fato superveniente do art. 342, que pode ser alegado a qualquer tempo, e a réplica costuma ser o primeiro momento útil para trazê-lo.

Réplica e contestação à reconvenção são a mesma coisa?

Não, a réplica responde à contestação, com base nos arts. 350, 351 e 437 do CPC. A contestação à reconvenção responde à pretensão própria que o réu formulou contra o autor, no prazo de 15 dias do art. 343, § 1º, e segue o regime de uma contestação, com ônus de impugnação especificada. As duas podem ser protocoladas juntas, mas têm naturezas diferentes.

Existe modelo de réplica à contestação?

Modelos de réplica ajudam na estrutura, mas o conteúdo depende do que a contestação trouxe: quais preliminares, quais defesas indiretas, quais documentos. Por isso a IA jurídica costuma render mais que modelo fixo. No JuspIA, o advogado envia a inicial e a contestação e a IA mapeia o que foi inovado, organiza a refutação ponto a ponto e redige a réplica estruturada, com jurisprudência real, para revisão do advogado.

Pode fazer réplica com inteligência artificial?

Sim, réplica pode ser feita com inteligência artificial, desde que o advogado revise o conteúdo e assuma a responsabilidade pelo que protocola. O trabalho braçal da réplica está em mapear o que a contestação inovou, e é exatamente isso que o JuspIA acelera: a partir da inicial e da contestação enviadas, a IA lista preliminares, isola defesas indiretas, cruza os documentos e redige a peça.

Petição inicial

Quais são os requisitos da petição inicial?

Os requisitos da petição inicial estão no art. 319 do CPC: o juízo a que é dirigida, a qualificação completa de autor e réu, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas que o autor pretende produzir e a opção pela audiência de conciliação ou mediação. O art. 320 acrescenta os documentos indispensáveis à propositura da ação. O guia completo está em como fazer petição inicial.

O que acontece se a petição inicial estiver incompleta?

Se a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, o juiz determina a emenda em 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido (art. 321 do CPC). Não cumprida a diligência, a inicial é indeferida e o processo é extinto sem resolução de mérito, e o cliente paga custas de novo para repropor.

O que torna uma petição inicial inepta?

A petição inicial é inepta, segundo o art. 330, § 1º, do CPC, quando falta pedido ou causa de pedir, quando o pedido é indeterminado fora das hipóteses legais de pedido genérico, quando da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão ou quando há pedidos incompatíveis entre si. Inépcia leva ao indeferimento direto da inicial.

Qual é a estrutura de uma petição inicial?

A estrutura da petição inicial segue a ordem dos requisitos do art. 319 do CPC: endereçamento ao juízo, qualificação das partes, narrativa dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos com suas especificações, valor da causa, indicação das provas, opção pela audiência de conciliação e requerimentos finais, com os documentos indispensáveis anexados (art. 320). Essa é a estrutura que o JuspIA usa ao redigir a peça.

Pode fazer petição inicial com inteligência artificial?

Sim, petição inicial pode ser feita com inteligência artificial, desde que o advogado revise o conteúdo e assuma a responsabilidade pela peça protocolada. Ferramentas jurídicas como o JuspIA pesquisam legislação e jurisprudência reais, estruturam a peça conforme o art. 319 e marcam com placeholders os dados que o advogado precisa confirmar, o que torna a revisão mais segura que a de um texto de chat genérico.

Recursos

Quando cabem embargos de declaração?

Embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Não cabem para rediscutir o mérito: se a decisão enfrentou a questão e decidiu contra o cliente, o caminho é o recurso próprio. Embargos manifestamente protelatórios geram multa de até 2% do valor da causa (art. 1.026, § 2º). O guia completo está em como fazer embargos de declaração.

Qual é o prazo dos embargos de declaração?

O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o art. 1.023 do CPC, em petição dirigida ao próprio juiz ou relator que proferiu a decisão, sem preparo. Os embargos interrompem o prazo dos demais recursos (art. 1.026): decididos, o prazo para apelar ou recorrer recomeça do zero para ambas as partes.

Qual é o prazo da apelação?

O prazo da apelação é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC, que fixa esse prazo para interpor e responder a todos os recursos, exceto os embargos de declaração. A apelação é dirigida ao juízo de primeiro grau e deve conter a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade e o pedido de nova decisão (art. 1.010).

Qual é o prazo das contrarrazões de apelação?

O prazo das contrarrazões de apelação é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. O apelado é intimado para apresentá-las e, se quiser, pode interpor apelação adesiva no mesmo prazo, caso em que o apelante é intimado para contra-arrazoar.

Pode fazer recurso com inteligência artificial?

Sim, apelação, agravo, embargos e recurso especial podem ser redigidos com inteligência artificial, com revisão e responsabilidade do advogado. No JuspIA, o advogado envia a decisão recorrida e os autos e a IA identifica os pontos atacáveis, pesquisa jurisprudência real dos tribunais superiores e redige o recurso com a estrutura exigida. Prazo, cabimento e preparo continuam sendo conferidos pelo advogado.

Resumo estruturado no STJ (art. 343-A)

O que é o art. 343-A do Regimento Interno do STJ?

O art. 343-A do Regimento Interno do STJ, criado pela Emenda Regimental 53 e em vigor desde 1º de julho de 2026, exige que as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ contenham resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. Foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42, de 19 de agosto de 2026. O guia completo está em art. 343-A do STJ: como fazer o resumo estruturado.

O art. 343-A do STJ já está regulamentado?

Sim, o art. 343-A foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42, de 19 de agosto de 2026, publicada no DJe de 20 de agosto. A IN define o "resumo estruturado" em cinco campos, o limite de 3.000 caracteres por campo e o procedimento de regularização. A exigência só começa a valer após portaria da Presidência do STJ, com 90 dias de adaptação.

Como fazer o resumo do art. 343-A do STJ?

O resumo estruturado do art. 343-A é preenchido em campo próprio do sistema de peticionamento, em cinco campos nesta ordem: síntese cronológica dos fatos com a decisão impugnada (órgão, data, dispositivo e fundamentos); fundamentos de direito com os dispositivos individualizados por artigo, parágrafo e inciso; pedidos, inclusive sucessivos e subsidiários; precedentes qualificados e súmulas com número, órgão e data; e, no recurso especial, a relevância da questão. Linguagem objetiva, itens curtos, sem "vide razões".

Qual o limite de caracteres do resumo estruturado do STJ?

O limite recomendado do resumo estruturado do STJ é de 3.000 caracteres por campo, incluindo espaços, conforme o art. 3º, § 3º, da IN 42/2026, observado o limite global definido nos sistemas eletrônicos do tribunal. O texto deve ser claro, objetivo e impessoal, de preferência em itens curtos, sem repetir a íntegra dos fundamentos da petição.

O resumo do art. 343-A já é obrigatório?

Ainda não. A IN 42/2026 está em vigor, mas o art. 12 condiciona a exigência a portaria da Presidência do STJ atestando que o sistema de peticionamento tem os campos estruturados. Publicada a portaria, há 90 dias de adaptação em que a peça sem resumo recebe apenas intimação com instruções. Peças protocoladas antes desses prazos não são atingidas.

O que acontece se a petição ao STJ for protocolada sem o resumo?

Depois do período de adaptação, a secretaria do STJ emite certidão automatizada apontando o vício e intima o advogado para regularizar em 10 dias, sem reabertura de prazo para alterar as razões e sem prejuízo da tempestividade (art. 5º da IN 42/2026). Resumo deliberadamente inexato ou com omissão substancial pode ser tratado como ato atentatório à dignidade da justiça, com base nos arts. 5º e 77 do CPC.

O resumo do art. 343-A vale para recurso especial?

Sim, o resumo estruturado vale para recurso especial, agravo em recurso especial, recurso ordinário, agravo interno, embargos de divergência, embargos de declaração e demais recursos ao STJ, além das ações originárias. No recurso especial e no agravo em recurso especial, o resumo é apresentado no ato da interposição, no tribunal de origem (art. 3º, § 5º, da IN 42/2026). Petições da Terceira Seção ficam fora até ato específico.

A IA ajuda a fazer o resumo do art. 343-A?

Sim, o resumo estruturado é uma tarefa em que a IA rende bem: no JuspIA, o advogado anexa a peça pronta e pede o resumo nos cinco campos da IN 42/2026, com fatos em ordem cronológica, dispositivos individualizados, pedidos, precedentes e relevância, dentro do limite de 3.000 caracteres por campo. O advogado confere a fidelidade ao conteúdo da petição, que é responsabilidade dele pelo art. 4º da IN.

Prazos processuais

Os prazos processuais são contados em dias úteis?

Sim, os prazos processuais em dias são contados apenas em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC. A regra vale para prazos fixados por lei ou pelo juiz, mas só para prazos processuais: prazos de direito material, como os de prescrição e decadência, continuam em dias corridos.

Os prazos processuais ficam suspensos no fim do ano?

Sim, o art. 220 do CPC suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período não há audiências nem sessões de julgamento, e o prazo que estava correndo retoma a contagem depois do recesso.

Qual é o prazo geral dos recursos no CPC?

O prazo geral dos recursos no CPC é de 15 dias úteis, tanto para interpor quanto para responder, conforme o art. 1.003, § 5º. A única exceção são os embargos de declaração, com prazo de 5 dias (art. 1.023). O prazo conta da intimação do advogado da decisão (art. 1.003, caput).

A IA calcula prazos processuais?

A IA ajuda a identificar prazos e datas nos autos e a explicar a regra aplicável, mas o cálculo e o lançamento do prazo na agenda continuam sendo responsabilidade do advogado. No JuspIA, o chat aponta o termo inicial e o artigo do CPC aplicável a partir dos documentos enviados, e o advogado confere com o calendário forense do tribunal.

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