O que é preparo e o que acontece se não for recolhido?
Preparo é o pagamento das custas do recurso, que deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC). Deserção significa que o recurso não é conhecido, sem análise do mérito. Embargos de declaração são a exceção: não exigem preparo, conforme o art. 1.023 do CPC.
