Súmula 5 do STJ: interpretação de cláusula no recurso especial
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial. (SÚMULA 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4407)Conferir no site do STJ
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Começar agora →A Súmula 5 do STJ diz que "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Na prática, o STJ não decide qual é o sentido correto de um contrato quando o tribunal de origem já o definiu: o que as partes quiseram dizer com uma cláusula é questão das instâncias ordinárias, assim como a prova. O recurso especial passa quando discute a lei federal aplicada ao contrato, por exemplo a validade de uma cláusula cujo conteúdo o próprio acórdão descreveu.
Por que o STJ não reinterpreta contrato
O recurso especial existe para uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105, III, da Constituição). Um contrato não é lei federal: vale entre as partes que o assinaram, e definir o seu alcance exige examinar o texto, as negociações e o comportamento dos contratantes. Por isso a Corte Especial editou a Súmula 5 em 1990, junto com a Súmula 7, que barra o reexame de prova. As duas costumam ser aplicadas juntas: interpretar cláusula quase sempre depende também de fatos.
O STF tem regra equivalente para o recurso extraordinário: a Súmula 454 do STF ("simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário").
Interpretar a cláusula x julgar a cláusula pela lei
A linha que separa o recurso que passa do que não passa:
- Interpretação (barrada): sustentar que a cláusula de reajuste, lida corretamente, previa outro índice; que "prazo de entrega" queria dizer outra data; que a multa só incidia em outra hipótese. O recorrente quer outro sentido para o contrato.
- Validade ou consequência legal (admitida): aceitar a cláusula com o conteúdo que o acórdão lhe deu e sustentar que ela é nula, abusiva ou ineficaz diante de uma lei federal, ou que a lei impõe uma consequência diferente da adotada. Boa parte dos recursos repetitivos do STJ sobre contratos bancários e planos de saúde julga exatamente isso: se uma cláusula com determinado conteúdo é válida.
Também é questão de direito discutir as regras legais de interpretação quando o acórdão as afastou expressamente, como a interpretação mais favorável ao aderente em contrato de adesão (art. 423 do Código Civil) ou ao consumidor (art. 47 do CDC). O cuidado é não usar esses artigos como roupa nova para o mesmo pedido de reinterpretar o texto.
Antes de escrever o recurso, faça um teste: a tese continua de pé se você copiar a cláusula exatamente como o acórdão a descreveu? Se a resposta for sim, a discussão é de direito. Se o argumento depende de ler a cláusula de outro jeito, a Súmula 5 vai barrar.
Como redigir o recurso especial sem esbarrar na Súmula 5
- Transcreva a cláusula e o trecho do acórdão que a interpreta. Mostre que você parte do sentido fixado pelo tribunal de origem.
- Diga que não pede reinterpretação. E seja coerente com isso no resto do recurso.
- Indique a lei federal violada. A tese é "a cláusula, com o conteúdo reconhecido no acórdão, viola o art. X" ou "o art. X impõe outra consequência para ela".
- Se o acórdão não descreveu o conteúdo da cláusula, resolva antes. Oponha embargos de declaração pedindo que o tribunal transcreva ou se pronuncie sobre ela. Se a omissão persistir, alegue no recurso especial violação ao art. 1.022 do CPC (veja a Súmula 211 do STJ).
Um exemplo de redação: "O recorrente não pretende a reinterpretação do contrato. Parte do conteúdo da cláusula [NÚMERO] tal como fixado pelo acórdão recorrido, segundo o qual [CONTEÚDO], e sustenta que essa disposição é nula por contrariar o art. [ARTIGO]."
O modelo de recurso especial já traz a estrutura de cabimento e o guia como fazer recurso especial explica os demais filtros.
Como pesquisar decisões do STJ sobre o seu caso
A forma mais segura de saber se a sua tese esbarra na Súmula 5 é ver como o STJ tratou contratos parecidos. O buscador de jurisprudência do JuspIA procura decisões pelo sentido do que você escreve, e não só pelas palavras exatas, como fazem as buscas dos sites dos tribunais. Dá para descrever a situação, como "cláusula de reajuste de plano de saúde, recurso especial, Súmula 5 afastada", e receber acórdãos do STJ sobre casos semelhantes, com link para o inteiro teor. O guia como buscar jurisprudência online mostra o passo a passo.
Se o recurso foi inadmitido pela Súmula 5
Contra a decisão que inadmite o recurso especial cabe agravo em recurso especial, em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). O agravo precisa atacar especificamente a aplicação da Súmula 5, demonstrando que a tese não depende de reinterpretar o contrato, e todos os outros fundamentos da decisão. Se a decisão aplicou também a Súmula 7, as duas precisam ser enfrentadas; deixar uma sem impugnação leva ao não conhecimento do agravo (Súmula 182 do STJ e art. 932, III, do CPC).
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 5 do STJ?
A Súmula 5 do STJ diz que "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Foi editada pela Corte Especial em 10 de maio de 1990. O STJ não redefine o sentido de um contrato já interpretado pelo tribunal de origem, porque o recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal.
Qual a diferença entre a Súmula 5 e a Súmula 7 do STJ?
A Súmula 5 barra o recurso que pede nova interpretação de cláusula contratual. A Súmula 7 barra o recurso que pede reexame de provas. Muitas vezes as duas são aplicadas juntas, porque interpretar um contrato costuma exigir examinar fatos, como as negociações e a conduta das partes.
O STJ pode declarar uma cláusula contratual abusiva?
Pode, quando a discussão é a validade da cláusula diante da lei federal e o conteúdo dela está descrito no acórdão. Nesse caso não há reinterpretação, mas aplicação da lei a um conteúdo já fixado. Vários recursos repetitivos do STJ sobre contratos bancários julgam justamente a validade de cláusulas.
Existe súmula equivalente no STF?
Sim. A Súmula 454 do STF diz que a "simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário". A lógica é a mesma: o recurso extraordinário discute a Constituição, não o sentido de um contrato.
