Modelo de recurso especial (STJ) pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige seu recurso especial a partir dos fatos e documentos do caso.

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Este modelo de recurso especial segue o art. 105, III, da Constituição e os arts. 1.029 e 1.035-A do CPC: o recurso é interposto em 15 dias úteis perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, com as razões dirigidas ao STJ, a demonstração do cabimento, o prequestionamento da questão federal e, para acórdãos publicados após 3 de setembro de 2026, um tópico próprio sobre a relevância da questão. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) [PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE] DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF] [ou: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA (N)ª REGIÃO]

Processo nº [NÚMERO]

[NOME DO RECORRENTE], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] que move [em face de / movida por] [NOME DO RECORRIDO], por seu advogado que esta subscreve, vem, com fundamento no art. 105, III, [alínea "a" / alíneas "a" e "c"], da Constituição Federal e nos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

RECURSO ESPECIAL

contra o acórdão de [ID OU FOLHAS], proferido pela [NÚMERO]ª [Câmara / Turma] deste Tribunal [e integrado pelo acórdão dos embargos de declaração de (ID OU FOLHAS)], pelas razões anexas.

O recurso é tempestivo: o acórdão [dos embargos de declaração] foi publicado em [DATA], e o prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC) se encerra em [DATA FINAL]. [Se houver feriado local no curso do prazo, comprove-o neste ato (art. 1.003, § 6º).] O preparo foi recolhido, conforme guias anexas [ou: o recorrente é beneficiário da gratuidade de justiça].

Requer a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após o juízo de admissibilidade (art. 1.030 do CPC), a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Recorrente: [NOME] Recorrido: [NOME] Processo de origem nº [NÚMERO] | [TRIBUNAL DE ORIGEM]

Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Eminente Ministro(a) Relator(a),

I. SÍNTESE DO PROCESSO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Trata-se de [TIPO DE AÇÃO] em que [CONTEXTO]. A sentença [RESULTADO]. O Tribunal de origem, ao julgar [a apelação / o agravo], [O QUE DECIDIU], sob o fundamento de que [FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO]. [Opostos embargos de declaração para sanar (OMISSÃO), foram (rejeitados / acolhidos em parte).]

Os fatos são tomados tal como fixados no acórdão recorrido. O recurso não pede reexame de prova (Súmula 7 do STJ) nem nova interpretação de cláusula contratual (Súmula 5 do STJ): discute a qualificação jurídica dada a fatos incontroversos.

II. DO CABIMENTO

A causa foi decidida em última instância pelo Tribunal de origem, sem outro recurso ordinário cabível. O recurso se funda no art. 105, III, da Constituição Federal:

a) alínea "a", porque o acórdão contrariou [ou: negou vigência a] os arts. [DISPOSITIVOS] da [LEI FEDERAL];

b) [alínea "c", porque o acórdão deu a esses dispositivos interpretação divergente da que lhes atribuiu o [TRIBUNAL DO PARADIGMA], conforme demonstrado no item VI.]

III. DO PREQUESTIONAMENTO

A questão federal foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido, que, ao tratar de [TEMA], consignou: "[TRECHO LITERAL DO ACÓRDÃO]" ([ID OU FOLHAS]).

[Se o tribunal silenciou: A matéria foi suscitada nos embargos de declaração de [ID OU FOLHAS], e o Tribunal de origem deixou de apreciá-la. Por isso, o recorrente aponta também violação ao art. 1.022, II, do CPC (item V.1), para que, reconhecida a omissão, a questão se considere incluída no acórdão, nos termos do art. 1.025 do CPC.]

IV. DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL

Em atenção ao art. 105, § 2º, da Constituição Federal e ao art. 1.035-A, § 2º, do CPC, o recorrente demonstra a relevância da questão federal debatida.

[Se houver presunção: A relevância é presumida, porque se trata de [ação cujo valor da causa ultrapassa 500 salários mínimos / ação de improbidade administrativa / ação penal / ação que pode gerar inelegibilidade / acórdão que contraria jurisprudência dominante do STJ, conforme (PRECEDENTES)], hipótese do art. 105, § 3º, [INCISO], da Constituição Federal e do art. 1.035-A, § 4º, do CPC.]

[Sem presunção: A questão ultrapassa os interesses subjetivos do processo porque [RELEVÂNCIA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA: número de casos semelhantes, impacto em um setor, insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes, com dados e fontes].]

V. DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL (ART. 105, III, "a")

V.1. [Violação ao art. 1.022, II, do CPC, se houver omissão não suprida]

O Tribunal de origem, embora provocado por embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre [PONTO OMITIDO], relevante para o julgamento porque [RAZÃO]. A omissão viola o art. 1.022, II, do CPC.

V.2. Violação ao art. [DISPOSITIVO] da [LEI FEDERAL]

O dispositivo estabelece que "[TEXTO DO DISPOSITIVO]". O acórdão recorrido, ao decidir que [CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO], [contrariou / negou vigência a] a norma porque [DEMONSTRAÇÃO DA CONTRARIEDADE, A PARTIR DOS FATOS FIXADOS NO ACÓRDÃO]. [Jurisprudência do STJ aplicável, com número do processo, órgão julgador e data, conferida na fonte oficial.]

V.3. [Segundo dispositivo violado]

[Repita a estrutura para cada dispositivo, sempre indicando o artigo e a forma da violação.]

VI. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ART. 105, III, "c")

O acórdão recorrido diverge do acórdão proferido pelo [TRIBUNAL DO PARADIGMA] no [TIPO E NÚMERO DO PROCESSO], Rel. [NOME], julgado em [DATA], publicado em [REPOSITÓRIO OFICIAL OU CREDENCIADO / DJe DE (DATA), disponível em (ENDEREÇO NA INTERNET)], cuja cópia segue anexa (art. 1.029, § 1º, do CPC).

Cotejo analítico:

Acórdão recorrido, fatos: "[TRECHO]". Solução: "[TRECHO]".

Acórdão paradigma, fatos: "[TRECHO]". Solução: "[TRECHO]".

Os casos são semelhantes porque [CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFICAM OU ASSEMELHAM OS CASOS]. Diante da mesma moldura fática, o acórdão recorrido concluiu que [SOLUÇÃO A], enquanto o paradigma decidiu que [SOLUÇÃO B], dando à mesma norma federal interpretações opostas. A orientação do STJ não se firmou no sentido do acórdão recorrido, o que afasta a Súmula 83 do STJ.

VII. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO [opcional]

A execução imediata do acórdão causa risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, porque [RISCO CONCRETO], e é provável o provimento do recurso, pelas razões expostas. Requer a atribuição de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, do CPC. [Antes da decisão de admissão, o pedido é dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (art. 1.029, § 5º, III).]

VIII. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o conhecimento do recurso especial, pelas alíneas [a / a e c] do art. 105, III, da Constituição Federal;

b) [o reconhecimento da violação ao art. 1.022, II, do CPC, com a anulação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos para novo julgamento ou, se possível, o exame direto da questão (art. 1.025 do CPC);]

c) o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e [RESULTADO PRETENDIDO];

d) [a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do item VII].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Interposição e endereçamento

O recurso especial é interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petição distinta do recurso extraordinário, com a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento e as razões do pedido de reforma ou de invalidação (art. 1.029 do CPC). Confira no regimento do tribunal de origem quem faz o juízo de admissibilidade. Depois das contrarrazões, em 15 dias, o presidente ou vice-presidente decide se admite o recurso e o remete ao STJ (art. 1.030).

Prazo e preparo

O prazo é de 15 dias úteis, contado da intimação do acórdão (arts. 1.003, § 5º, e 219). Feriado local deve ser comprovado no ato da interposição; se não for, o tribunal manda corrigir o vício ou pode desconsiderá-lo quando a informação já consta do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). O preparo é comprovado no ato da interposição (art. 1.007). Sem comprovação, o recorrente é intimado para recolher em dobro; nos autos eletrônicos, não há porte de remessa e retorno (art. 1.007, §§ 3º e 4º).

Síntese e fatos

Descreva os fatos como o acórdão os fixou. O STJ não reexamina prova (Súmula 7) nem reinterpreta cláusula de contrato (Súmula 5). O argumento que funciona é o de que os fatos, tais como descritos pelo tribunal de origem, receberam a qualificação jurídica errada.

Prequestionamento

O STJ só julga a questão federal que o acórdão efetivamente decidiu (Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia, e Súmula 211 do STJ). Se o tribunal silenciou mesmo depois dos embargos de declaração, o art. 1.025 do CPC considera a matéria incluída no acórdão, desde que o STJ reconheça o vício. Para isso, o STJ exige que o próprio recurso especial aponte violação ao art. 1.022 do CPC: sem esse tópico, a Súmula 211 continua barrando o recurso.

Relevância da questão federal

A Lei 15.484/2026 incluiu o art. 1.035-A no CPC: o recorrente deve demonstrar a relevância da questão federal em tópico específico e fundamentado, sob pena de inadmissão (§§ 2º e 3º). A exigência vale para recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei, em 3 de setembro de 2026 (art. 4º da Lei 15.484/2026). Nas hipóteses do art. 105, § 3º, da Constituição, a relevância é presumida (art. 1.035-A, § 4º), mas o tópico ainda precisa existir e indicar a hipótese. Mais detalhes em o que exige a Lei 15.484/2026.

Violação à lei federal

Indique cada artigo violado e explique como o acórdão o contrariou. Citar a lei em bloco, sem apontar o dispositivo e a forma da violação, leva ao não conhecimento por fundamentação deficiente (Súmula 284 do STF, aplicada por analogia).

Divergência e cotejo analítico

Pela alínea "c", o art. 1.029, § 1º, exige a prova da divergência (certidão, cópia, citação do repositório oficial ou credenciado, ou reprodução do julgado na internet com a fonte) e a menção às circunstâncias que identificam ou assemelham os casos. O cotejo do modelo, com os trechos dos dois acórdãos lado a lado, cumpre essa função: ementa solta não basta. O paradigma precisa ser de outro tribunal (Súmula 13 do STJ), e o recurso pela divergência não é conhecido se o STJ já firmou orientação no sentido do acórdão recorrido (Súmula 83 do STJ).

Resumo estruturado do art. 343-A

O Regimento Interno do STJ, no art. 343-A, prevê um resumo estruturado das petições de recurso, regulamentado pela IN 42/2026. No recurso especial, ele é preenchido em campo próprio do sistema de peticionamento no ato da interposição, no tribunal de origem, e não no corpo da peça. Veja como fazer o resumo do art. 343-A e confira se a cobrança já está em vigor na data do protocolo.

Se o recurso for inadmitido

Contra a decisão que inadmite o recurso especial cabe agravo em recurso especial, em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). Quando a inadmissão se funda em entendimento firmado nos regimes de recursos repetitivos ou de relevância, o recurso cabível é o agravo interno no tribunal de origem (art. 1.030, § 2º).

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O trabalho está em separar a questão de direito da discussão de prova, localizar o trecho que prequestiona a matéria e montar o cotejo com o paradigma certo. No JuspIA, você envia o acórdão recorrido e as peças do processo, e a IA redige o recurso especial completo, com o tópico de relevância e pesquisa de jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso especial?

O prazo do recurso especial é de 15 dias úteis, contado da intimação do acórdão recorrido, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC. O recorrido tem o mesmo prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões (art. 1.030).

Para quem é dirigido o recurso especial?

O recurso especial é interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal que proferiu o acórdão recorrido, que faz o primeiro juízo de admissibilidade (arts. 1.029 e 1.030 do CPC). As razões são dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça, para onde o recurso segue se for admitido.

O recurso especial precisa de tópico de relevância?

O recurso especial precisa de tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão federal quando interposto contra acórdão publicado após 3 de setembro de 2026, data em que a Lei 15.484/2026 entrou em vigor. Sem o tópico, o recurso é inadmitido (art. 1.035-A, § 3º, do CPC).

O que acontece se o tribunal não se manifestar sobre a questão federal?

Se o tribunal não se manifestar sobre a questão federal, o advogado deve opor embargos de declaração. Persistindo a omissão, o recurso especial aponta violação ao art. 1.022 do CPC, e o STJ, reconhecendo o vício, considera a matéria incluída no acórdão (art. 1.025). Sem os embargos, falta prequestionamento.

Posso usar inteligência artificial para fazer o recurso especial?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o recurso especial, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem o acórdão recorrido, pesquisam jurisprudência e entregam o recurso estruturado nos tópicos de admissibilidade, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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