Súmula 7 do STJ: reexame de prova e como evitar no REsp

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Enunciado oficial · Súmula 7 do STJ
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (SÚMULA 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)
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A Súmula 7 do STJ diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Na prática, o STJ não relê depoimentos, laudos e documentos para chegar a uma versão dos fatos diferente da que o tribunal de origem fixou. O recurso especial só passa quando discute a interpretação da lei federal sobre os fatos tais como descritos no acórdão. É uma das súmulas mais aplicadas pelo STJ para não conhecer de recursos especiais.

Por que o STJ não reexamina prova

O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105, III, da Constituição). O STJ não é uma terceira instância: quem define o que aconteceu são o juiz e o tribunal de origem, que tiveram contato com a prova. Por isso a Corte Especial editou a Súmula 7 em 1990, e ela segue sendo aplicada sem alteração.

A mesma lógica vale no STF para o recurso extraordinário (Súmula 279 do STF) e tem uma irmã no próprio STJ: a Súmula 5, segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Contrato e prova ficam com as instâncias ordinárias.

Reexame de prova x revaloração jurídica

A linha que separa o recurso que passa do que não passa é esta:

  • Reexame (barrado): pedir que o STJ conclua que a testemunha mentiu, que o laudo está errado ou que o documento prova o contrário do que o acórdão disse. O recorrente quer outra versão dos fatos.
  • Revaloração ou qualificação jurídica (admitida): aceitar os fatos exatamente como o acórdão os descreveu e sustentar que a lei federal foi aplicada errado a eles. Por exemplo: o acórdão reconhece que o pagamento atrasou 40 dias e, mesmo assim, afasta a mora. Discutir a consequência jurídica desse atraso não exige reler prova.

Também é questão de direito, e não de prova, discutir regras legais sobre a prova: a distribuição do ônus (art. 373 do CPC), a admissibilidade de um meio de prova ou o valor que a lei atribui a determinado documento.

Quando o STJ afasta a Súmula 7

Há situações em que o STJ revisa conclusões que, à primeira vista, dependeriam dos fatos:

  • Valor de dano moral fixado em patamar irrisório ou exorbitante.
  • Honorários advocatícios em valor irrisório ou excessivo, ou fixados por equidade fora das hipóteses admitidas pelo Tema 1.076 do STJ, que é questão de direito.
  • Fatos incontroversos ou expressamente reconhecidos no acórdão, que permitem dar a eles outra consequência jurídica sem reabrir a prova.

Fora dessas hipóteses, discutir quantia, culpa, extensão do dano ou credibilidade de prova costuma esbarrar na súmula.

⚖️

A Súmula 7 também impede o recurso pela divergência (alínea "c"). Se a comparação entre o acórdão recorrido e o paradigma depende dos fatos de cada caso, o STJ entende que não há como verificar a semelhança sem reexaminar prova.

Como redigir o recurso especial sem esbarrar na Súmula 7

  1. Transcreva o trecho do acórdão que fixa os fatos. Mostre que você parte deles, sem acrescentar nada que esteja só no depoimento ou no laudo.
  2. Diga expressamente que não pede reexame. Uma frase basta, desde que o resto do recurso seja coerente com ela.
  3. Indique o artigo de lei federal violado e como foi violado. A tese é sempre "o fato X, reconhecido no acórdão, leva à consequência jurídica Y pelo art. Z".
  4. Se o fato relevante não está no acórdão, resolva antes. Oponha embargos de declaração para que o tribunal se pronuncie sobre ele. Se a omissão persistir, alegue no recurso especial violação ao art. 1.022 do CPC, para que o fato seja considerado incluído no acórdão (art. 1.025). Sem isso, o recurso dependerá de prova que o acórdão não registrou.

Um exemplo de redação: "O recorrente não pretende o reexame de provas. Parte dos fatos tais como fixados pelo acórdão recorrido, que reconheceu expressamente que [FATO], e sustenta que a esses fatos se aplica o art. [ARTIGO], e não a solução adotada pelo Tribunal de origem."

O modelo de recurso especial já traz essa estrutura, e o guia como fazer recurso especial explica cada filtro de admissibilidade.

Se o recurso foi inadmitido pela Súmula 7

Contra a decisão do tribunal de origem que inadmite o recurso especial cabe agravo em recurso especial, em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). O agravo precisa atacar especificamente a aplicação da Súmula 7, demonstrando por que a tese é de direito, e também todos os demais fundamentos da decisão de inadmissão. Repetir as razões do recurso não basta: o STJ aplica a Súmula 182 ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e o art. 932, III, do CPC.

Outros filtros costumam aparecer junto: a Súmula 83 do STJ, quando a jurisprudência já se firmou no sentido do acórdão, e a Súmula 211, quando a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem mesmo após embargos de declaração. As respostas curtas estão nas perguntas sobre recursos no CPC.


Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 7 do STJ?

A Súmula 7 do STJ diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Foi editada pela Corte Especial em 28 de junho de 1990. Significa que o STJ não revê a conclusão do tribunal de origem sobre o que aconteceu no caso, apenas a interpretação da lei federal aplicada a esses fatos.

Qual a diferença entre reexame e revaloração da prova?

No reexame, o recorrente quer que o STJ chegue a uma versão dos fatos diferente da do acórdão, o que a Súmula 7 proíbe. Na revaloração, o recorrente aceita os fatos descritos no acórdão e discute apenas a consequência jurídica que a lei federal dá a eles, o que o STJ admite.

A Súmula 7 do STJ impede a revisão do valor do dano moral?

Em regra, sim, porque o valor depende das circunstâncias do caso. O STJ abre exceção quando a indenização é irrisória ou exorbitante, situação em que revisa o montante para adequá-lo aos parâmetros da própria Corte. O mesmo raciocínio vale para honorários fixados em valor irrisório ou excessivo.

Como recorrer de decisão que aplicou a Súmula 7?

Se o tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7, cabe agravo em recurso especial em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). O agravo deve impugnar especificamente esse fundamento e os demais da decisão, mostrando que a tese parte dos fatos fixados no acórdão, sob pena de não conhecimento (Súmula 182 do STJ).

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