Súmula 7 do STJ: reexame de prova e como evitar no REsp
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (SÚMULA 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990, p. 6478)Conferir no site do STJ
O JuspIA redige a peça do seu caso já com as súmulas aplicáveis, conferidas na fonte.
Começar agora →A Súmula 7 do STJ diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Na prática, o STJ não relê depoimentos, laudos e documentos para chegar a uma versão dos fatos diferente da que o tribunal de origem fixou. O recurso especial só passa quando discute a interpretação da lei federal sobre os fatos tais como descritos no acórdão. É uma das súmulas mais aplicadas pelo STJ para não conhecer de recursos especiais.
Por que o STJ não reexamina prova
O recurso especial serve para uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105, III, da Constituição). O STJ não é uma terceira instância: quem define o que aconteceu são o juiz e o tribunal de origem, que tiveram contato com a prova. Por isso a Corte Especial editou a Súmula 7 em 1990, e ela segue sendo aplicada sem alteração.
A mesma lógica vale no STF para o recurso extraordinário (Súmula 279 do STF) e tem uma irmã no próprio STJ: a Súmula 5, segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Contrato e prova ficam com as instâncias ordinárias.
Reexame de prova x revaloração jurídica
A linha que separa o recurso que passa do que não passa é esta:
- Reexame (barrado): pedir que o STJ conclua que a testemunha mentiu, que o laudo está errado ou que o documento prova o contrário do que o acórdão disse. O recorrente quer outra versão dos fatos.
- Revaloração ou qualificação jurídica (admitida): aceitar os fatos exatamente como o acórdão os descreveu e sustentar que a lei federal foi aplicada errado a eles. Por exemplo: o acórdão reconhece que o pagamento atrasou 40 dias e, mesmo assim, afasta a mora. Discutir a consequência jurídica desse atraso não exige reler prova.
Também é questão de direito, e não de prova, discutir regras legais sobre a prova: a distribuição do ônus (art. 373 do CPC), a admissibilidade de um meio de prova ou o valor que a lei atribui a determinado documento.
Quando o STJ afasta a Súmula 7
Há situações em que o STJ revisa conclusões que, à primeira vista, dependeriam dos fatos:
- Valor de dano moral fixado em patamar irrisório ou exorbitante.
- Honorários advocatícios em valor irrisório ou excessivo, ou fixados por equidade fora das hipóteses admitidas pelo Tema 1.076 do STJ, que é questão de direito.
- Fatos incontroversos ou expressamente reconhecidos no acórdão, que permitem dar a eles outra consequência jurídica sem reabrir a prova.
Fora dessas hipóteses, discutir quantia, culpa, extensão do dano ou credibilidade de prova costuma esbarrar na súmula.
A Súmula 7 também impede o recurso pela divergência (alínea "c"). Se a comparação entre o acórdão recorrido e o paradigma depende dos fatos de cada caso, o STJ entende que não há como verificar a semelhança sem reexaminar prova.
Como redigir o recurso especial sem esbarrar na Súmula 7
- Transcreva o trecho do acórdão que fixa os fatos. Mostre que você parte deles, sem acrescentar nada que esteja só no depoimento ou no laudo.
- Diga expressamente que não pede reexame. Uma frase basta, desde que o resto do recurso seja coerente com ela.
- Indique o artigo de lei federal violado e como foi violado. A tese é sempre "o fato X, reconhecido no acórdão, leva à consequência jurídica Y pelo art. Z".
- Se o fato relevante não está no acórdão, resolva antes. Oponha embargos de declaração para que o tribunal se pronuncie sobre ele. Se a omissão persistir, alegue no recurso especial violação ao art. 1.022 do CPC, para que o fato seja considerado incluído no acórdão (art. 1.025). Sem isso, o recurso dependerá de prova que o acórdão não registrou.
Um exemplo de redação: "O recorrente não pretende o reexame de provas. Parte dos fatos tais como fixados pelo acórdão recorrido, que reconheceu expressamente que [FATO], e sustenta que a esses fatos se aplica o art. [ARTIGO], e não a solução adotada pelo Tribunal de origem."
O modelo de recurso especial já traz essa estrutura, e o guia como fazer recurso especial explica cada filtro de admissibilidade.
Se o recurso foi inadmitido pela Súmula 7
Contra a decisão do tribunal de origem que inadmite o recurso especial cabe agravo em recurso especial, em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). O agravo precisa atacar especificamente a aplicação da Súmula 7, demonstrando por que a tese é de direito, e também todos os demais fundamentos da decisão de inadmissão. Repetir as razões do recurso não basta: o STJ aplica a Súmula 182 ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e o art. 932, III, do CPC.
Outros filtros costumam aparecer junto: a Súmula 83 do STJ, quando a jurisprudência já se firmou no sentido do acórdão, e a Súmula 211, quando a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem mesmo após embargos de declaração. As respostas curtas estão nas perguntas sobre recursos no CPC.
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 7 do STJ?
A Súmula 7 do STJ diz que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Foi editada pela Corte Especial em 28 de junho de 1990. Significa que o STJ não revê a conclusão do tribunal de origem sobre o que aconteceu no caso, apenas a interpretação da lei federal aplicada a esses fatos.
Qual a diferença entre reexame e revaloração da prova?
No reexame, o recorrente quer que o STJ chegue a uma versão dos fatos diferente da do acórdão, o que a Súmula 7 proíbe. Na revaloração, o recorrente aceita os fatos descritos no acórdão e discute apenas a consequência jurídica que a lei federal dá a eles, o que o STJ admite.
A Súmula 7 do STJ impede a revisão do valor do dano moral?
Em regra, sim, porque o valor depende das circunstâncias do caso. O STJ abre exceção quando a indenização é irrisória ou exorbitante, situação em que revisa o montante para adequá-lo aos parâmetros da própria Corte. O mesmo raciocínio vale para honorários fixados em valor irrisório ou excessivo.
Como recorrer de decisão que aplicou a Súmula 7?
Se o tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7, cabe agravo em recurso especial em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC). O agravo deve impugnar especificamente esse fundamento e os demais da decisão, mostrando que a tese parte dos fatos fixados no acórdão, sob pena de não conhecimento (Súmula 182 do STJ).
