Modelo de embargos de declaração (CPC) pronto para copiar
Prefere não preencher? O JuspIA redige seus embargos de declaração a partir dos fatos e documentos do caso.
Começar agora →Este modelo de embargos de declaração segue os arts. 1.022 a 1.026 do CPC: é dirigido ao próprio juiz ou relator que proferiu a decisão, no prazo de 5 dias úteis, e aponta a omissão, a contradição, a obscuridade ou o erro material que precisa ser corrigido. Os embargos não têm preparo e interrompem o prazo dos demais recursos. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA [CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[Se a decisão for de tribunal: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO [RECURSO] Nº [NÚMERO]]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DO EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] movida [por / em face de] [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], vem, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da [sentença / decisão interlocutória / acórdão] de [ID OU FOLHAS], pelas razões a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes embargos são tempestivos. A intimação da decisão embargada ocorreu em [DATA] (art. 231 do CPC), e o prazo de 5 (cinco) dias úteis do art. 1.023 se encerra em [DATA FINAL].
II. DA DECISÃO EMBARGADA
A decisão embargada [resumo do que foi decidido, em duas ou três frases].
III. DO VÍCIO A SER SANADO
[Mantenha apenas os tópicos cabíveis.]
III.1. Da omissão
A decisão deixou de se manifestar sobre [PONTO OU QUESTÃO], suscitado pelo embargante em [PEÇA E ID/FOLHAS], sobre o qual o juízo deveria se pronunciar [de ofício / a requerimento]. A questão é relevante porque [CONSEQUÊNCIA PARA O JULGAMENTO].
III.2. Da contradição
A decisão afirma, em [TRECHO 1], que [PROPOSIÇÃO], mas conclui, em [TRECHO 2], que [PROPOSIÇÃO INCOMPATÍVEL]. As duas afirmações não podem subsistir ao mesmo tempo.
III.3. Da obscuridade
O trecho [TRECHO] não permite compreender com segurança [O QUE FICOU OBSCURO], o que impede o cumprimento da decisão.
III.4. Da omissão por falta de fundamentação
A decisão não enfrentou o argumento [ARGUMENTO], deduzido em [PEÇA E ID/FOLHAS], capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada, incorrendo no art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por isso, em omissão (art. 1.022, parágrafo único, II).
III.5. Do erro material
Consta da decisão [DADO ERRADO], quando o correto é [DADO CORRETO], conforme [DOCUMENTO].
IV. DO PREQUESTIONAMENTO [contra acórdão, se houver intenção de recorrer a tribunal superior]
O embargante requer o pronunciamento expresso sobre [DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL], para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC.
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) o conhecimento e o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja sanado(a) [a omissão / a contradição / a obscuridade / o erro material] apontado(a);
b) [opcional] a suspensão da eficácia da decisão embargada até o julgamento dos embargos, por [probabilidade de provimento / risco de dano grave ou de difícil reparação] (art. 1.026, § 1º, do CPC);
c) caso o acolhimento implique modificação da decisão, a intimação da parte embargada para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, e a atribuição de efeitos infringentes para [RESULTADO PRETENDIDO].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Como preencher cada parte do modelo
Endereçamento
Os embargos são dirigidos a quem proferiu a decisão: o juiz, no caso de sentença ou decisão interlocutória, ou o relator, no caso de decisão monocrática ou acórdão de tribunal.
Prazo
O prazo é de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), contado da intimação da decisão. É contado em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria, e para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes em autos físicos (arts. 229 e 1.023, § 1º). Os embargos interrompem o prazo para os outros recursos, que volta a correr por inteiro a partir da intimação da decisão dos embargos (art. 1.026). Atenção: embargos intempestivos não interrompem o prazo, segundo a jurisprudência do STJ.
O vício
Os embargos não servem para rediscutir o mérito. Aponte com precisão o trecho omisso, contraditório, obscuro ou com erro material, e diga onde, nos autos, está o ponto ignorado. Embargos genéricos costumam ser rejeitados. A omissão mais comum na prática é a de fundamentação: a decisão que não enfrenta argumento capaz de mudar o resultado (art. 489, § 1º, IV) é considerada omissa (art. 1.022, parágrafo único, II).
Prequestionamento
O tópico de prequestionamento serve para embargos contra acórdão, quando se pretende recorrer ao STJ ou ao STF. Pelo art. 1.025, os elementos suscitados nos embargos se consideram incluídos no acórdão, mesmo que os embargos sejam rejeitados.
Efeitos infringentes e multa
Quando corrigir o vício muda o resultado, o juiz deve ouvir a outra parte antes (art. 1.023, § 2º). Embargos manifestamente protelatórios geram multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º). Se repetidos, a multa sobe para até 10% e outros recursos passam a depender do depósito prévio do valor (art. 1.026, § 3º). Os embargos não têm efeito suspensivo, mas o juiz pode suspender a decisão se houver probabilidade de provimento ou risco de dano grave (art. 1.026, § 1º). No Juizado Especial, os embargos seguem os arts. 48 a 50 da Lei 9.099/1995.
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Para entender prazo, hipóteses e efeitos em detalhe, leia o guia como fazer embargos de declaração.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo dos embargos de declaração?
O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias úteis, contado da intimação da decisão, conforme o art. 1.023 do CPC. Os embargos não têm preparo e interrompem o prazo para a interposição dos demais recursos.
Quando cabem embargos de declaração?
Os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial que tenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Não servem para rediscutir o mérito nem para pedir reconsideração de uma decisão com a qual a parte apenas não concorda.
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Os embargos de declaração podem mudar a decisão quando a correção do vício altera o resultado, o que se chama de efeito infringente ou modificativo. Nesse caso, o juiz precisa ouvir a parte contrária em 5 dias antes de julgar (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Posso usar inteligência artificial para fazer embargos de declaração?
O advogado pode usar inteligência artificial para redigir embargos de declaração, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a decisão, ajudam a localizar o vício e entregam a peça estruturada, com os dados a confirmar marcados para revisão.
