Súmula 83 do STJ: o que diz e como superar no recurso especial

Atualizado em
Enunciado oficial · Súmula 83 do STJ
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (SÚMULA 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
Conferir no site do STJ

O JuspIA redige a peça do seu caso já com as súmulas aplicáveis, conferidas na fonte.

Começar agora →

A Súmula 83 do STJ diz que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Em outras palavras: se o próprio STJ já decide a questão do jeito que o acórdão recorrido decidiu, não adianta apontar um julgado antigo ou isolado em sentido contrário. Embora o texto fale da divergência (alínea "c"), o STJ aplica a súmula também ao recurso pela alínea "a", de violação à lei federal.

O que diz a Súmula 83

A súmula foi editada pela Corte Especial em junho de 1993 e parte de uma ideia simples: o recurso especial existe para resolver divergência sobre a lei federal. Se o STJ já pacificou o tema, a divergência deixou de existir, e o acórdão que seguiu esse entendimento não tem o que ser uniformizado.

Três pontos de alcance:

  • Vale para a alínea "a". O STJ entende que, se a orientação está firmada no sentido do acórdão, também não há violação à lei federal a reconhecer. A súmula é aplicada nas duas alíneas.
  • O que conta é a orientação atual. Paradigma antigo, superado por julgados posteriores, não demonstra divergência.
  • Não se confunde com a Súmula 13. Esta trata de outro problema: "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial", ou seja, o paradigma tem de ser de tribunal diferente do que proferiu o acórdão recorrido.

Como evitar e como superar a Súmula 83

Antes de escrever o recurso, pesquise como o STJ decide o tema hoje. Se a jurisprudência é contrária à sua tese, há três caminhos possíveis:

  1. Distinção. Mostre que o seu caso tem uma circunstância que os precedentes do STJ não enfrentaram. A distinção precisa estar nos fatos fixados pelo acórdão, para não esbarrar na Súmula 7.
  2. Orientação não pacificada. Demonstre, com julgados recentes do STJ, que as turmas ou seções divergem entre si. Precedentes contemporâneos ou posteriores aos citados pela decisão contrária pesam mais do que acórdãos antigos.
  3. Superação. Aponte lei nova, tese firmada em repetitivo ou repercussão geral, ou mudança de contexto que justifique rever o entendimento. É o caminho mais difícil, e o argumento precisa ser específico.

Em todos eles, o cotejo analítico continua obrigatório quando o recurso vai pela divergência: transcrever os trechos do acórdão recorrido e do paradigma e mostrar a semelhança dos casos (art. 1.029, § 1º, do CPC). O modelo de recurso especial tem o cotejo pronto para preencher.

⚖️

Quando a decisão de inadmissão aplica a Súmula 83, o agravo em recurso especial precisa trazer precedentes do STJ contemporâneos ou posteriores aos citados na decisão, mostrando que a jurisprudência é outra, ou demonstrar a distinção entre o caso e esses precedentes. Repetir as razões do recurso leva ao não conhecimento pela Súmula 182 do STJ.

A Súmula 83 e a relevância do recurso especial

Nos recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026, o recurso especial precisa de um tópico de relevância da questão federal (art. 1.035-A, § 2º, do CPC, incluído pela Lei 15.484/2026). Há uma ligação direta com a Súmula 83: a relevância é presumida quando o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ (art. 105, § 3º, V, da Constituição e art. 1.035-A, § 4º, do CPC), mas ainda precisa ser invocada no tópico. Se o acórdão contraria o STJ, a relevância é presumida e a Súmula 83 não se aplica. Se o acórdão segue o STJ, a Súmula 83 barra o recurso. Se não há orientação firmada, a Súmula 83 não incide, mas a relevância precisa ser demonstrada. Por isso a pesquisa de jurisprudência é o primeiro passo das duas frentes. Detalhes em o que exige a Lei 15.484/2026.

Súmula 83, repetitivos e regime de relevância

Quando o acórdão recorrido está de acordo com tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ou no regime de relevância, o tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial (art. 1.030, I, "b" e "c", do CPC), e o recurso cabível é o agravo interno no próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º), não o agravo em recurso especial. Já a inadmissão pela Súmula 83, fora desses regimes, desafia agravo em recurso especial ao STJ (art. 1.042). Se a decisão usa os dois tipos de fundamento, cada um tem o seu recurso. Escolher o recurso errado custa o prazo.

As dúvidas mais comuns sobre esses filtros estão nas perguntas sobre recursos no CPC.


Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 83 do STJ?

A Súmula 83 do STJ diz que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Foi editada pela Corte Especial em 18 de junho de 1993. Significa que, se o STJ já pacificou a questão no sentido do acórdão recorrido, o recurso especial não é conhecido.

A Súmula 83 do STJ se aplica ao recurso pela alínea "a"?

Sim. Apesar de o enunciado mencionar a divergência, o STJ aplica a Súmula 83 também ao recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição, porque o acórdão que segue a jurisprudência firmada da Corte não viola a lei federal na interpretação do próprio STJ.

Como afastar a Súmula 83 no agravo em recurso especial?

É preciso demonstrar, com precedentes do STJ contemporâneos ou posteriores aos citados na decisão agravada e com cotejo analítico, que a jurisprudência da Corte é diferente da apontada ou que o caso concreto tem distinção relevante. Sem isso, o agravo não é conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182 do STJ).

Qual a diferença entre a Súmula 83 e a Súmula 13 do STJ?

A Súmula 83 barra o recurso quando a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido do acórdão recorrido. A Súmula 13 trata do paradigma: "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial", de modo que o acórdão usado para demonstrar a divergência deve ser de outro tribunal.

Modelos relacionados

Gere a peça do seu caso no JuspIA

Descreva o caso e envie os documentos. O JuspIA redige o texto com pesquisa de legislação e jurisprudência, pronto para revisar e baixar em Word.

Começar agora