Modelo de agravo de instrumento (CPC) pronto para copiar
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Começar agora →Este modelo de agravo de instrumento segue os arts. 1.015 a 1.020 do CPC: o recurso é interposto diretamente no tribunal, em 15 dias úteis, contra decisão interlocutória prevista no art. 1.015 ou urgente, com o pedido de reforma e, se preciso, de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
Processo de origem nº [NÚMERO] | [NÚMERO] Vara [Cível] da Comarca de [CIDADE/UF]
[NOME DO AGRAVANTE], [qualificação completa], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], vem, com fundamento nos arts. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE [EFEITO SUSPENSIVO / ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL]
contra a decisão de [ID OU FOLHAS] proferida nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] movida [por / em face de] [NOME DO AGRAVADO], [qualificação completa], representado(a) pelo(a) advogado(a) [NOME], OAB/[UF] nº [NÚMERO], com endereço profissional em [ENDEREÇO], pelas razões a seguir expostas.
I. DO CABIMENTO
A decisão agravada [versa sobre (HIPÓTESE), prevista no art. 1.015, (INCISO), do CPC] [ou: foi proferida em (liquidação / cumprimento de sentença / execução / inventário), fase em que toda decisão interlocutória é agravável (art. 1.015, parágrafo único)] [ou: embora fora do rol do art. 1.015, exige revisão imediata, porque o exame da questão apenas na apelação seria inútil, conforme a tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988].
II. DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
O agravante foi intimado da decisão em [DATA], e o prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC) se encerra em [DATA FINAL]. [Se houver feriado local no curso do prazo, junte o comprovante (art. 1.003, § 6º).] O preparo foi recolhido, conforme guia anexa [ou: o agravante é beneficiário da gratuidade de justiça].
III. DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
[Processo eletrônico: Tratando-se de autos eletrônicos, fica dispensada a juntada das peças obrigatórias (art. 1.017, § 5º, do CPC).]
[Processo físico: Instruem o recurso cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão, da certidão da respectiva intimação (ou outro documento oficial que comprove a tempestividade) e das procurações outorgadas aos advogados das partes (art. 1.017, I, do CPC).]
IV. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
Nos autos de origem, [CONTEXTO]. A decisão agravada [O QUE FOI DECIDIDO], sob o fundamento de que [FUNDAMENTO].
V. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
V.1. [Primeiro fundamento]
A decisão merece reforma porque [ERRO NA APLICAÇÃO DO DIREITO OU NA APRECIAÇÃO DOS FATOS]. [Dispositivos legais, provas dos autos e jurisprudência aplicável, com a fonte conferida.]
V.2. [Segundo fundamento]
[Repita a estrutura para cada ponto impugnado.]
VI. DO PEDIDO DE [EFEITO SUSPENSIVO / ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL]
Estão presentes os requisitos para a concessão liminar. A probabilidade de provimento do recurso decorre de [FUNDAMENTO], e o risco de dano grave ou de difícil reparação está em [RISCO CONCRETO], caso a decisão produza efeitos até o julgamento do agravo. Requer, assim, com base nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC [e no art. 300, se antecipação da tutela recursal], [a suspensão dos efeitos da decisão agravada / o deferimento, desde logo, de (PROVIDÊNCIA)].
VII. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) a concessão de [efeito suspensivo / antecipação da tutela recursal], nos termos do item VI;
b) a intimação do agravado para responder no prazo de 15 dias (art. 1.019, II, do CPC);
c) ao final, o conhecimento e o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e [RESULTADO PRETENDIDO].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Como preencher cada parte do modelo
Cabimento
O art. 1.015 do CPC lista as decisões interlocutórias agraváveis, como as que tratam de tutela provisória, rejeitam a alegação de convenção de arbitragem, rejeitam ou revogam a gratuidade de justiça e excluem litisconsorte. Fora do rol, o STJ admite o agravo quando houver urgência que torne inútil discutir a questão só na apelação (Tema 988, taxatividade mitigada). Além do rol, toda decisão interlocutória proferida na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário é agravável (art. 1.015, parágrafo único). O que não for agravável é impugnado depois, na apelação.
Endereçamento e partes
O agravo vai direto ao tribunal, não ao juiz da causa. O endereçamento ao Presidente do tribunal é o mais comum, mas alguns regimentos indicam o Vice-Presidente ou o relator a quem couber a distribuição: confira o do seu tribunal. O art. 1.016 exige os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou invalidação, o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados que atuam no processo.
Prazo, preparo e peças
O prazo é de 15 dias úteis. O preparo segue a tabela do tribunal (art. 1.017, § 1º). Nos processos eletrônicos, as peças do art. 1.017, I, são dispensadas (§ 5º), mas vale juntá-las se o tribunal não acessa os autos de origem. Também nos eletrônicos, informar o juízo de origem é facultativo, e permite que o juiz reconsidere a decisão (art. 1.018, § 1º). Nos processos físicos, o agravante também precisa juntar cópia do agravo nos autos de origem em 3 dias (art. 1.018, § 2º), sob pena de inadmissão se o agravado alegar e provar a falta.
Pedido liminar
O relator pode dar efeito suspensivo ao agravo ou antecipar, total ou parcialmente, a tutela recursal (art. 1.019, I). Os requisitos do efeito suspensivo são a probabilidade de provimento e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único). Use o primeiro quando a decisão agravada concedeu algo que prejudica o agravante; use o segundo quando ela negou algo de que ele precisa com urgência.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo do agravo de instrumento?
O prazo do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contado da intimação da decisão interlocutória, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. O agravado também tem 15 dias para responder, depois de intimado pelo relator (art. 1.019, II).
Quando cabe agravo de instrumento?
O agravo de instrumento cabe contra as decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC, como as que tratam de tutela provisória ou rejeitam o pedido de gratuidade de justiça, e contra qualquer interlocutória na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário. Pela tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), também cabe fora do rol quando houver urgência que torne inútil esperar a apelação.
O agravo de instrumento suspende a decisão?
O agravo de instrumento não suspende a decisão agravada automaticamente. O agravante precisa pedir, e o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal quando houver probabilidade de provimento e risco de dano grave (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC).
Posso usar inteligência artificial para fazer o agravo de instrumento?
O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o agravo de instrumento, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a decisão agravada, pesquisam jurisprudência e entregam o recurso estruturado, com os dados a confirmar marcados para revisão.
