A chamada "tese dos 20 salários mínimos" trata do teto que limitava a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. O STJ já havia derrubado esse teto em 2024, com uma modulação de efeitos que protegia parte dos contribuintes. Em junho de 2026, a Corte Especial confirmou que essa proteção continua valendo como estava, rejeitando a tentativa da Fazenda Nacional de rediscuti-la.
O que diz o Tema 1.079
O Tema 1.079, julgado pela 1ª Seção do STJ em 13 de março de 2024 (acórdão publicado em 2 de maio de 2024), sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, fixou a tese de que, após a vigência do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições parafiscais destinadas a terceiros, o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac), não se sujeitam ao teto de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981.
Como a decisão representou uma revisão da jurisprudência anterior, o STJ modulou os efeitos: a proteção do teto de 20 salários mínimos continua valendo apenas para contribuintes que, até 25 de outubro de 2023 (data de início do julgamento), já tinham ação judicial ou requerimento administrativo em curso e já haviam obtido decisão favorável.
Um tema correlato, o Tema 1.390, tratando de outras contribuições a terceiros (salário-educação, Senar, Sescoop), seguiu o mesmo mérito, mas sem modulação.
O que aconteceu em junho de 2026
A Fazenda Nacional opôs embargos de divergência (EREsp 1.905.870/PR, com o EREsp 1.898.532/CE como processo conexo) tentando rediscutir justamente a modulação de efeitos fixada no Tema 1.079. O julgamento pela Corte Especial do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, ocorreu em 3 de junho de 2026, por 6 votos a 3, e foi noticiado pela imprensa especializada em 15 de junho e pelo próprio STJ em 18 de junho de 2026.
A Corte Especial entendeu que embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos fixada em julgamento repetitivo: a modulação é uma técnica decisória de competência do próprio colegiado que formou o precedente, e não é comparável, para fins de divergência, a outros julgados. Com isso, os embargos da Fazenda Nacional foram negados e a modulação do Tema 1.079 foi mantida exatamente como estava.
Na prática, a decisão de junho de 2026 não muda o mérito da tese, apenas confirma que a proteção definida em 2024 continua valendo nos termos originais, sem abertura para a Fazenda Nacional reduzir seu alcance por essa via processual.
Impacto prático para empresas e advogados tributaristas
A modulação protege exclusivamente contribuintes que, cumulativamente, litigaram até 25 de outubro de 2023 e já tinham decisão favorável até essa data. É um critério que depende, em parte, da velocidade do próprio Judiciário em cada processo, o que gera uma zona cinzenta: não está totalmente pacificado se a proteção cobre todo o efeito retroativo (recuperação dos últimos cinco anos) ou apenas o período em que a decisão favorável esteve vigente.
Empresas que não tinham decisão favorável obtida até 25 de outubro de 2023 não têm a proteção da modulação e já estão sujeitas à nova base de cálculo, sem o teto de 20 salários mínimos, desde a decisão de 2024.
Há um recurso extraordinário pendente no STF questionando se a exigência de "decisão favorável" como critério de modulação viola a isonomia tributária entre contribuintes que litigaram na mesma época mas obtiveram andamentos processuais diferentes. Vale o acompanhamento desse recurso para clientes que ficaram fora da proteção.
Na prática, o trabalho do advogado tributarista agora é verificar, caso a caso, se o cliente se enquadra na janela de proteção (ação ou requerimento até 25/10/2023 com decisão favorável já obtida) e avaliar o risco de autuação retroativa para quem não se enquadra.
Perguntas frequentes
A tese dos 20 salários mínimos ainda protege alguma empresa?
Sim, mas só quem tinha ação judicial ou requerimento administrativo em curso até 25 de outubro de 2023 e já havia obtido decisão favorável até essa data.
O julgamento de junho de 2026 mudou o mérito da tese?
Não. A Corte Especial apenas confirmou que a modulação de efeitos fixada em 2024 continua valendo como estava, ao rejeitar os embargos de divergência da Fazenda Nacional.
Empresas sem decisão favorável até outubro de 2023 podem fazer alguma coisa?
Vale acompanhar o recurso extraordinário pendente no STF sobre a isonomia do critério de modulação, além de avaliar a situação fiscal específica com um advogado tributarista.
O Tema 1.079 tem alguma relação com honorários advocatícios?
Não. É um tema puramente tributário, sobre o teto de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S.
