A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.424 dos recursos repetitivos, os requisitos para a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica: a empresa precisa apresentar esclarecimentos concretos sobre sua situação financeira e patrimonial, e a simples prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente. A tese foi divulgada pelo tribunal em 3 de julho de 2026 e deve ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Para o advogado que representa empresas em dificuldade, o julgamento muda o padrão de prova do pedido.
O julgamento também marcou um momento institucional: foi o primeiro recurso repetitivo decidido pela Corte Especial em sessão totalmente virtual.
Pessoa física e pessoa jurídica: regras diferentes
Para a pessoa física, o CPC estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos (art. 99, § 3º). Basta afirmar que não pode pagar as custas sem prejuízo do sustento, e cabe à parte contrária ou ao juiz afastar a presunção com elementos concretos.
Para a pessoa jurídica, a lógica se inverte. A Súmula 481 do STJ já dizia que a empresa, com ou sem fins lucrativos, só faz jus ao benefício se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O que faltava era um parâmetro uniforme sobre o que conta como demonstração suficiente, e era exatamente essa a controvérsia do Tema 1.424.
O que o STJ decidiu no Tema 1.424
O julgamento ocorreu nos REsp 2.234.386 e REsp 2.225.061, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, com participação de amici curiae como o Conselho Federal da OAB e a Defensoria Pública da União.
Segundo a tese fixada, a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica "reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial", com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos e aplicações em contas bancárias, "o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
Em resumo: o STJ quer um retrato contábil completo da empresa, não um recorte. Documentos que mostram apenas que a empresa parou de operar ou que faturou menos em determinado período não revelam, por si sós, se há patrimônio, aplicações ou participações capazes de suportar as despesas do processo.
Inatividade e queda de faturamento deixam de servir como prova autônoma da hipossuficiência. Quem instruir o pedido só com esses elementos tende a ver o benefício indeferido. O pedido deve nascer documentado com a situação patrimonial completa, desde o primeiro requerimento.
O que muda na prática para o advogado
O impacto mais direto está na instrução do pedido. Ao requerer a gratuidade para uma empresa, seja na petição inicial, seja na contestação ou em fase recursal, vale montar um dossiê patrimonial com balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, fluxo de caixa, extratos bancários e de aplicações, e declaração sobre participações societárias.
Também muda a defesa contra pedidos frágeis: a parte contrária que impugna uma gratuidade concedida a empresa ganha um parâmetro objetivo de repetitivo para apontar a insuficiência da prova.
A tese convive com outra discussão ainda aberta na Corte Especial: o Tema 1.450, que vai definir se o silêncio do juiz sobre o pedido de gratuidade vale como deferimento tácito. Juntos, os dois temas devem redesenhar a rotina do benefício no dia a dia forense.
Na hora de redigir o requerimento, uma ferramenta de IA jurídica como o JuspIA ajuda a estruturar a fundamentação com a tese do Tema 1.424 e a Súmula 481, a partir da descrição completa do caso e dos documentos disponíveis. A conferência final dos dados da empresa e dos autos, como sempre, é do advogado.
Perguntas frequentes
O que o STJ decidiu no Tema 1.424?
A Corte Especial definiu, em recurso repetitivo, que a pessoa jurídica só obtém gratuidade de justiça se apresentar esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial, com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos bancários. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não basta.
Quais documentos a empresa deve juntar ao pedir justiça gratuita?
O caminho seguro é apresentar um retrato patrimonial completo: balanço patrimonial, demonstração de resultado, fluxo de caixa, extratos de contas e aplicações financeiras e informações sobre participações societárias. Documentos isolados de queda de faturamento tendem a ser considerados insuficientes.
Queda de faturamento ainda serve como prova de hipossuficiência?
Sozinha, não. A tese do Tema 1.424 diz expressamente que a hipossuficiência não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Esses elementos podem compor o conjunto probatório, mas precisam vir acompanhados da demonstração da situação patrimonial completa.
A regra do Tema 1.424 vale para pessoa física?
Não. A pessoa física continua amparada pela presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). O Tema 1.424 trata apenas da pessoa jurídica, que, nos termos da Súmula 481 do STJ, precisa comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
