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Juiz cita jurisprudência inexistente de IA e TJSP não pune

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na sessão de 8 de julho de 2026, não punir um magistrado acusado de citar jurisprudência inexistente gerada por inteligência artificial em uma decisão. Segundo apuração do Migalhas, a relatora do caso, desembargadora Silvia Rocha, corregedora-geral da Justiça paulista, reconheceu o erro na reprodução dos precedentes, mas considerou que ele não foi intencional nem interferiu no resultado do julgamento, e o colegiado a acompanhou por unanimidade. Para o advogado, a notícia importa menos pela absolvição e mais pelo contraste: quando o precedente falso parte da advocacia, a resposta dos tribunais tem sido multa por litigância de má-fé e ofício à OAB.

O que aconteceu no TJ/SP

O caso chegou ao Órgão Especial por meio de reclamação apresentada pela OAB/SP, conforme a reportagem do Migalhas. A entidade questionava dois pontos: a citação, em decisão judicial, de precedentes que não existem (criados por ferramenta de inteligência artificial) e a negativa de sustentação oral síncrona ao advogado.

Ainda segundo a apuração do portal, a corregedora reconheceu que houve "erro indesejável do magistrado na reprodução de alguns precedentes" e que a ferramenta de IA "alucinara e criado julgado que não existia". Mesmo assim, votou contra a abertura de processo disciplinar, invocando razoabilidade e proporcionalidade: o erro não teria sido intencional nem alterado o resultado do julgamento. A frase que resume o voto, nas palavras atribuídas à relatora, é a de que os magistrados ainda estão "aprendendo a utilizar a inteligência artificial".

Um detalhe processual: o julgamento começou na sessão de 1º de julho e foi concluído em 8 de julho, quando o colegiado negou provimento aos recursos por unanimidade. Por se tratar de expediente administrativo, o tribunal não divulgou a íntegra da decisão nem o nome do magistrado; os detalhes do caso vêm da cobertura de imprensa, sem publicação oficial detalhada até o momento.

Jurisprudência inexistente gerada por IA: por que isso acontece

O episódio não é falha de um juiz distraído nem defeito exclusivo de uma ferramenta. É o comportamento conhecido como alucinação: modelos de linguagem de uso geral montam respostas plausíveis palavra por palavra e, quando não encontram o julgado pedido, podem inventar um com número de processo, relator e ementa convincentes. Explicamos o mecanismo em detalhe no guia sobre o que é alucinação em IA.

A resposta institucional a esse risco já existe. A Resolução nº 615/2025 do CNJ disciplina o desenvolvimento e o uso de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, exigindo transparência, auditabilidade e supervisão humana. Na advocacia, a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB segue a mesma lógica, como mostramos no post sobre o que diz a OAB sobre advogado usar inteligência artificial: a tecnologia é bem-vinda, a responsabilidade pelo conteúdo continua integral de quem assina.

Para o advogado, o precedente falso tem custado caro

Enquanto o magistrado paulista recebeu compreensão institucional, advogados em situação parecida têm recebido sanção. Em 18 de fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil do TJSC multou em 10% sobre o valor atualizado da causa o autor de um agravo recheado de jurisprudências e doutrinas fictícias. O advogado admitiu ter usado um chat genérico de IA, e o tribunal, além da multa por litigância de má-fé, determinou o envio do caso à OAB/SC para análise disciplinar.

A assimetria incomoda, e a OAB/SP levantou exatamente esse ponto ao reclamar do caso paulista. Mas, do ponto de vista prático, a lição é a mesma nas duas pontas: o Judiciário já trata precedente inventado como falha grave de verificação, e a tolerância tende a diminuir à medida que as regras do CNJ e da OAB se consolidam. "Estamos aprendendo" dificilmente servirá de defesa daqui a dois anos, para juízes ou para advogados.

⚖️

A responsabilidade pelo que vai assinado na peça é sempre do advogado, use ele IA ou não. Antes de protocolar, confira cada julgado citado na fonte oficial: número do processo, relator, órgão julgador e teor da ementa. Um único precedente inexistente pode custar multa, ofício à OAB e a confiança do cliente.

O que muda na prática: como usar IA sem citar julgado falso

A conclusão errada seria abandonar a inteligência artificial; quem fizer isso só perde produtividade para quem a usa bem. O caminho é trocar o improviso pelo método:

  • Use ferramenta jurídica, não chat genérico. Um chat de uso geral responde qualquer coisa para não ficar em silêncio. Uma plataforma feita para o jurídico, como o JuspIA, busca julgados reais em bases dos tribunais, com número e origem verificáveis, em vez de redigir uma ementa do zero.
  • Verifique todo precedente na fonte. Julgado que vai para a peça precisa ser localizado no site do tribunal. O buscador de jurisprudência do JuspIA já traz as decisões com identificação de tribunal e data justamente para encurtar essa conferência.
  • Revise a minuta como revisaria o trabalho de um estagiário. A IA entrega o rascunho; o crivo técnico é seu. Montamos um roteiro completo de como revisar peça gerada por IA cobrindo fatos, teses e citações.

Feito assim, o episódio do TJ/SP vira argumento a favor da tecnologia bem usada: o problema nunca foi a IA pesquisar ou redigir, foi alguém assinar sem conferir.


Perguntas frequentes

O juiz que citou jurisprudência inexistente gerada por IA foi punido?

Não. Segundo apuração do Migalhas, o Órgão Especial do TJ/SP acompanhou por unanimidade o voto da corregedora-geral Silvia Rocha, que reconheceu o erro na citação dos precedentes, mas o considerou não intencional e sem interferência no resultado do julgamento, arquivando a reclamação apresentada pela OAB/SP.

Advogado que cita jurisprudência falsa criada por IA pode ser multado?

Pode, e casos assim já aconteceram. Em fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil do TJSC aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé a quem apresentou recurso com julgados fictícios gerados por IA, além de determinar o envio do caso à OAB/SC para apuração disciplinar.

Por que a inteligência artificial inventa julgados que não existem?

Porque modelos de linguagem de uso geral geram texto plausível palavra por palavra, sem consultar uma base real de decisões. Quando não conhecem o julgado pedido, podem criar número de processo, relator e ementa convincentes, o fenômeno chamado de alucinação. Ferramentas jurídicas que buscam em bases oficiais dos tribunais reduzem esse risco, mas a conferência final na fonte continua indispensável.

Existe regra sobre o uso de IA por juízes e advogados?

Sim. No Judiciário, a Resolução nº 615/2025 do CNJ disciplina o uso de inteligência artificial, exigindo transparência, auditabilidade e supervisão humana. Na advocacia, a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta o uso responsável de IA generativa, reforçando sigilo, revisão do conteúdo e responsabilidade integral do advogado pelo que assina.

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