Para fazer uma procuração ad judicia, basta um instrumento particular assinado pela parte, com a cláusula de poderes para o foro em geral e os dados obrigatórios do art. 105 do CPC: nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo (e, se houver sociedade de advogados, o nome, o registro e o endereço dela). Essa procuração habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os que exigem poderes especiais em cláusula específica, como transigir, receber citação, dar quitação e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Não é preciso instrumento público nem reconhecimento de firma para atuar em juízo.
Este guia percorre a base legal, os poderes que a cláusula geral cobre e os que ficam de fora, os requisitos formais, o prazo de eficácia e a estrutura consolidada na prática, com um modelo comentado ao final.
O que é a procuração ad judicia
Procuração ad judicia é o instrumento do mandato judicial: o documento pelo qual o cliente (outorgante) confere ao advogado (outorgado) poderes para representá-lo em juízo. A exigência vem de dois dispositivos que andam juntos:
- Art. 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Pelo § 2º, a procuração para o foro em geral habilita a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
- Art. 105 do CPC: a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, com a lista de exceções que veremos adiante.
Na prática forense, convencionou-se distinguir a procuração ad judicia (poderes para o foro, atos judiciais) da ad judicia et extra (acrescenta poderes para atos extrajudiciais, como representar o cliente perante órgãos administrativos). A nomenclatura é doutrinária, não legal: o que define o alcance do mandato é o texto das cláusulas, não o título do documento.
Vale lembrar o § 4º do art. 5º do Estatuto, incluído pela Lei 14.365/2022: consultoria e assessoria jurídicas independem de outorga de mandato. A procuração é exigência para postular, não para orientar o cliente.
Quais poderes a procuração ad judicia cobre (e quais não)
A cláusula ad judicia, sozinha, autoriza todos os atos do processo: peticionar, contestar, recorrer, produzir provas, acompanhar audiências. O art. 105 do CPC, porém, lista os atos que só valem com poderes especiais em cláusula específica:
- receber citação;
- confessar;
- reconhecer a procedência do pedido;
- transigir;
- desistir;
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- receber e dar quitação;
- firmar compromisso;
- assinar declaração de hipossuficiência econômica.
O último item merece atenção especial. A declaração de hipossuficiência, base do pedido de gratuidade de justiça, entrou na lista do CPC de 2015. Se a declaração for firmada pelo advogado, e não pela parte, a procuração precisa conter esse poder de forma expressa. O tema conversa com a discussão sobre o deferimento tácito da gratuidade no STJ: antes de discutir o deferimento, o pedido precisa estar formalmente em ordem.
Cláusula genérica não supre poder especial. "Amplos poderes para o foro em geral" não autoriza transigir em audiência de conciliação nem assinar declaração de hipossuficiência pelo cliente. Se o caso tem chance de acordo ou pedido de gratuidade, inclua os poderes especiais desde a primeira procuração: emendar depois custa tempo de protocolo e, em audiência, pode custar o acordo.
Requisitos obrigatórios da procuração
O art. 105 do CPC traz os requisitos em três camadas:
- Forma: instrumento público ou particular assinado pela parte. Para atuar em juízo não se exige reconhecimento de firma, e o § 1º admite expressamente a assinatura digital, na forma da lei.
- Dados do advogado (§ 2º): nome, número de inscrição na OAB e endereço completo.
- Sociedade de advogados (§ 3º): se o outorgado integra sociedade, a procuração também deve conter o nome dela, o número de registro na OAB e o endereço completo.
Há ainda um requisito que aparece na fase de protocolo: pelo art. 287 do CPC, a petição inicial deve vir acompanhada da procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. A ausência é vício sanável, mas gera despacho de emenda e atrasa o andamento. O checklist completo da peça de abertura está no guia de como fazer petição inicial.
Até quando a procuração vale
Pelo § 4º do art. 105, salvo disposição expressa em contrário no próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença. Não é preciso renovar o mandato a cada recurso ou a cada fase.
O encerramento segue as regras do mandato: revogação pelo cliente ou renúncia pelo advogado. Na renúncia, o art. 5º, § 3º, do Estatuto impõe que o advogado continue representando o mandante pelos dez dias seguintes à notificação, salvo substituição antes disso.
Dá para atuar sem procuração?
Em situações excepcionais, sim. O art. 104 do CPC admite postular sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. O advogado deve exibir o instrumento em 15 dias, prorrogáveis por mais 15 por despacho do juiz, independentemente de caução. O art. 5º, § 1º, do Estatuto traz regra equivalente para a atuação com afirmação de urgência.
O risco de perder o prazo interno é sério: pelo § 2º do art. 104, o ato não ratificado é ineficaz em relação ao cliente, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos.
Estrutura da procuração ad judicia na prática
A peça é curta e segue uma sequência consolidada:
Qualificação do outorgante
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG e endereço. Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede e qualificação do representante legal que assina.
Qualificação do outorgado
Nome do advogado, número de inscrição na OAB (com seccional) e endereço completo, eletrônico e não eletrônico. Havendo sociedade de advogados, nome, registro na OAB e endereço dela.
Cláusula de poderes gerais
A cláusula ad judicia propriamente dita: poderes para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor ações, defender o outorgante nas que lhe forem movidas, apresentar defesas e recursos, requerer e praticar os demais atos do processo. Com o costumeiro substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, se for a intenção.
Cláusula de poderes especiais
Somente os que o caso pede, nomeados um a um: transigir, receber citação, receber e dar quitação, firmar compromisso, desistir, assinar declaração de hipossuficiência econômica. Não há obrigação de outorgar todos; a lista é do tamanho da confiança e da necessidade.
Finalidade específica (opcional)
Indicar o processo ou a causa a que o mandato se destina ("especialmente para a ação de cobrança em face de..."). A cláusula delimita o alcance e é comum quando o cliente prefere mandato restrito.
Fecho
Local, data e assinatura do outorgante, física ou digital.
A propósito do momento da contratação: procuração e contrato de honorários são documentos distintos que costumam nascer juntos. A procuração vai para os autos; o contrato fica entre advogado e cliente. Quem estrutura os dois de uma vez ganha tempo, e o guia de contratos com IA mostra como acelerar a segunda parte.
Como gerar a procuração com IA
Procuração é documento de estrutura fixa com dados variáveis, exatamente o tipo de peça em que a inteligência artificial mais economiza tempo sem tirar nada do advogado. No JuspIA, o advogado descreve no chat quem é o cliente, quem assina e quais poderes especiais o caso exige, e a plataforma monta a procuração formatada no editor, pronta para ajustar cláusula por cláusula, exportar e colher a assinatura.
A revisão continua sendo do advogado: conferir a qualificação das partes, verificar se os poderes especiais listados batem com a estratégia do caso e eliminar qualquer placeholder antes de enviar para assinatura. O roteiro geral de revisão de peça gerada por IA vale integralmente aqui, com a vantagem de que, numa peça de uma página, ela leva minutos.
Checklist final
- Outorgante e outorgado qualificados por completo (CPF/CNPJ, OAB, endereços)?
- Endereço eletrônico e não eletrônico do advogado no instrumento (art. 287)?
- Sociedade de advogados incluída, se houver (art. 105, § 3º)?
- Poderes especiais do caso listados em cláusula expressa (transigir? citação? quitação? hipossuficiência?)?
- Substabelecimento previsto conforme a intenção?
- Assinatura da parte colhida, física ou digital?
Passou em tudo? A procuração está pronta para acompanhar a petição inicial.
Perguntas frequentes
Procuração ad judicia precisa de reconhecimento de firma?
Não. Para a atuação em juízo, o art. 105 do CPC exige apenas instrumento público ou particular assinado pela parte, sem reconhecimento de firma. O § 1º do mesmo artigo admite ainda a assinatura digital, na forma da lei. A exigência de firma reconhecida pode aparecer apenas em usos extrajudiciais do mandato, quando o terceiro que recebe o documento a solicita.
Qual a diferença entre procuração ad judicia e ad judicia et extra?
A procuração ad judicia confere poderes para atos judiciais: propor ações, contestar, recorrer e praticar os demais atos do processo. A ad judicia et extra acrescenta poderes para atos extrajudiciais, como representar o cliente perante órgãos administrativos. A distinção é da prática forense, não da lei: o que vale é o conteúdo das cláusulas de cada instrumento.
O que são os poderes especiais da procuração?
São os atos que a cláusula geral para o foro não cobre e que o art. 105 do CPC exige em cláusula específica: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Sem a cláusula expressa, o ato praticado pelo advogado nessas matérias não vale.
A procuração vale para o cumprimento de sentença e para os recursos?
Sim. Pelo art. 105, § 4º, do CPC, salvo disposição expressa em sentido contrário no próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença. Só é preciso novo instrumento se a procuração original tiver limitado seu alcance ou se houver revogação ou renúncia.
