O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de setembro de 2026, que a justiça gratuita deve ser presumida para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil, sem necessidade de comprovar a falta de condições de pagar as despesas do processo. Quem ganha acima disso ainda pode obter o benefício, mas precisa demonstrar a insuficiência de recursos. A regra nasceu no julgamento da ADC 80, que discutia a Justiça do Trabalho, mas o STF a estendeu a todos os ramos do Judiciário até que o Congresso legisle sobre o tema.
Para o advogado, o efeito é imediato na rotina: o pedido de gratuidade deixa de ser um parágrafo de praxe com a declaração de hipossuficiência e passa a exigir prova de renda, sobretudo acima do novo patamar.
O que estava em discussão na ADC 80
A Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para que o STF confirmasse a validade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esses dispositivos previam a concessão automática da gratuidade só a quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social; acima disso, era preciso comprovar a insuficiência de recursos.
Segundo a Consif, os juízes do trabalho vinham ignorando esse critério e aplicando o Código de Processo Civil e a jurisprudência do TST, que se contentam com a simples declaração de hipossuficiência. Para a entidade, isso esvaziava a reforma e contrariava o art. 5º, LXXIV, da Constituição, que garante assistência jurídica gratuita "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O relator é o ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Depois de divergências no Plenário Virtual, ele pediu destaque e o julgamento recomeçou no plenário físico, com sustentações orais em 21 de maio de 2026 e conclusão em 3 de setembro.
O que o STF decidiu sobre a justiça gratuita
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo a notícia oficial do STF, a decisão tem estes pontos centrais:
- Critérios objetivos são legítimos. É válido fixar um patamar de renda abaixo do qual a insuficiência de recursos é presumida. Isso facilita o acesso ao benefício e ajuda a barrar pedidos sem fundamento.
- O limite da CLT está defasado. O parâmetro de 40% do teto do RGPS foi substituído por R$ 5 mil, valor que hoje marca a isenção do Imposto de Renda.
- Acima de R$ 5 mil, é preciso provar. Quem recebe mais do que isso pode pedir a gratuidade, mas deve demonstrar concretamente que não tem como arcar com as despesas do processo.
- A presunção não é absoluta. Por proposta do ministro Cristiano Zanin, o juiz pode negar o benefício mesmo abaixo do patamar quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível. O ônus de comprovar a renda é de quem pede, e o magistrado pode exigir documentos adicionais.
- Assistidos pela Defensoria Pública também têm a presunção de hipossuficiência.
- Vale para todo o Judiciário. Como a existência de regras diferentes em cada ramo da Justiça cria tratamento desigual entre pessoas na mesma situação econômica, os critérios se aplicam a todos os ramos do Poder Judiciário até que o Legislativo edite nova regulamentação.
Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, a autodeclaração de hipossuficiência bastaria, aplicando-se de forma subsidiária a regra do CPC que atribui presunção relativa de veracidade à declaração da parte.
Segundo a cobertura do Conjur e do Migalhas, a tese fixada ainda prevê que o valor de R$ 5 mil acompanha automaticamente a tabela do Imposto de Renda (corrigido pelo IPCA se não houver atualização anual), declara inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST e exclui os Juizados Especiais da regra. Esses detalhes não constam da notícia oficial do STF e devem ser conferidos no acórdão quando publicado.
A decisão tem efeitos apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Ações já em curso seguem as regras anteriores. Vale acompanhar a publicação da ata no Diário da Justiça eletrônico do STF para saber a partir de que dia o novo critério passa a valer.
O que muda na prática para o advogado
No pedido de gratuidade da petição inicial, a declaração de hipossuficiência deixa de bastar por si só. Para cliente com renda até R$ 5 mil, o caminho seguro é juntar desde já o comprovante de renda (holerite, extrato do INSS, declaração de IR) e mencionar que o valor está dentro do patamar fixado pelo STF. Para cliente acima disso, o pedido precisa vir com prova concreta da insuficiência: despesas fixas, dependentes, dívidas, financiamentos. O guia de como fazer petição inicial trata dos requisitos gerais da peça; o tópico da gratuidade agora merece um capítulo próprio.
Na defesa, a impugnação à gratuidade ganha força. Se a parte contrária tem patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, o juiz pode negá-lo mesmo abaixo de R$ 5 mil, e cabe ao advogado do réu apontar esses indícios na contestação.
Na advocacia trabalhista, o impacto é o maior. A reclamação trabalhista padrão, que pedia gratuidade com base na declaração do trabalhador, precisa ser adaptada. O patamar de R$ 5 mil é mais alto do que os 40% do teto do RGPS, o que amplia a presunção, mas a comprovação da renda vira etapa obrigatória do pedido.
Para pessoa jurídica, nada muda: a gratuidade para empresas continua exigindo prova da impossibilidade de arcar com as custas, como o STJ consolidou no Tema 1.424 sobre gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
Outro ponto a acompanhar é o cruzamento dessa decisão com os repetitivos do STJ que ainda estão pendentes sobre o tema, como o Tema 1.450 sobre deferimento tácito da gratuidade, que discute o que acontece quando o juiz não aprecia o pedido expressamente.
Na hora de redigir, o JuspIA ajuda a estruturar o tópico de gratuidade com os fundamentos atualizados e a lista de documentos que o cliente precisa apresentar, deixando o advogado livre para revisar a estratégia e conferir os comprovantes antes de protocolar.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil precisa comprovar renda para ter justiça gratuita?
Precisa comprovar a renda, mas não a insuficiência de recursos. Segundo o STF na ADC 80, para quem recebe até R$ 5 mil por mês a insuficiência é presumida. O juiz ainda pode negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a presunção.
A decisão do STF na ADC 80 vale só para a Justiça do Trabalho?
Não. Embora a ação tratasse da CLT, o STF estendeu os critérios a todos os ramos do Poder Judiciário até que o Legislativo edite nova regulamentação. Segundo a cobertura da imprensa jurídica, os Juizados Especiais ficaram de fora da tese.
Processos já em andamento são afetados pela nova regra da justiça gratuita?
Não. O STF modulou os efeitos: a decisão alcança apenas os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Ações anteriores seguem os critérios que já vinham sendo aplicados.
O que acontece com quem recebe mais de R$ 5 mil e precisa de justiça gratuita?
O benefício continua possível, mas o pedido precisa demonstrar concretamente a insuficiência de recursos, com documentos. O ônus da prova é de quem pede, e o juiz pode exigir documentação adicional.
