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Teses repetitivas do STJ em 2026: guia das 39 do 1º semestre

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O Superior Tribunal de Justiça julgou 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos no primeiro semestre de 2026, segundo balanço divulgado pelo próprio tribunal em 29 de julho de 2026. As teses repetitivas do STJ vinculam juízes e tribunais de todo o país, o que significa que ignorá-las em uma petição ou recurso é receita para decisão desfavorável ou inadmissibilidade. A Primeira Seção, especializada em direito público, concentrou o maior volume: 19 temas. A Terceira Seção (direito penal) julgou 9, a Segunda Seção (direito privado) julgou 7 e a Corte Especial, 4.

Este guia resume as teses de maior impacto para a advocacia, organizadas por área.

O que são as teses repetitivas do STJ

Quando milhares de recursos discutem a mesma questão de direito, o STJ seleciona casos representativos, afeta um "tema" e julga a controvérsia de uma vez. A tese fixada passa a ser precedente qualificado: juízes e tribunais devem aplicá-la nos casos idênticos (art. 927, III, do CPC), e recursos que a contrariem tendem a ser barrados ainda na origem.

Para o advogado, isso tem dois efeitos práticos. Primeiro, a tese é argumento de autoridade: citar o número do tema e o teor exato fortalece qualquer peça. Segundo, é filtro de viabilidade: insistir em tese vencida gera custo para o cliente e risco de multa por recurso protelatório.

Corte Especial: gratuidade de pessoa jurídica e multa coercitiva

A Corte Especial fixou 4 teses. Duas merecem atenção imediata de quem atua no contencioso cível:

  • Tema 1.424: a pessoa jurídica que pede gratuidade de justiça precisa demonstrar hipossuficiência com análise financeira detalhada. Inatividade ou queda de faturamento, por si sós, não bastam. Já detalhamos os requisitos no post sobre gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
  • Tema 1.296: a intimação pessoal prévia do devedor é pressuposto para a cobrança de multa coercitiva (astreintes). Sem ela, a execução da multa fica comprometida.

Completam a lista o Tema 1.081 (dispensa de remessa necessária em demandas previdenciárias de menor valor) e o Tema 1.338 (citação por edital não exige expedição obrigatória de ofícios prévios).

Direito público: INSS, teto de 20 salários mínimos e execução fiscal

Entre os 19 temas da Primeira Seção, alguns mexem diretamente com a rotina de previdenciaristas e tributaristas:

  • Tema 1.157: o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) concedidos por decisão judicial transitada em julgado, sem precisar propor ação revisional. Tese dura para o segurado: o advogado previdenciarista passa a atuar mais na via administrativa para sustentar a manutenção do benefício.
  • Tema 1.390: a base de cálculo das contribuições parafiscais não se limita a 20 salários mínimos. O entendimento consolida a virada iniciada no Tema 1.079, cuja modulação de efeitos explicamos no post sobre a tese dos 20 salários mínimos e o Sistema S.
  • Tema 1.413: honorários advocatícios são devidos em execução fiscal extinta por pagamento. Boa notícia direta para a advocacia.
  • Tema 1.385: a Fazenda não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia em execução fiscal. Argumento pronto para defesa de contribuintes.
  • Tema 1.307: reconhecida a aposentadoria especial por penosidade para motoristas e cobradores de ônibus.

Na parte tributária, o semestre ainda trouxe os Temas 1.312 (PIS e Cofins integram a própria base no lucro presumido), 1.339 (varejista sem crédito de PIS/Cofins no regime monofásico), 1.369 (Lei Kandir basta para cobrar ICMS-Difal), 1.373 (IPI não recuperável fora da base de PIS/Cofins) e 1.380 (Cofins-Importação devida mesmo com alíquota ordinária zero).

Direito privado: planos de saúde no centro

A Segunda Seção dedicou boa parte do semestre à saúde suplementar:

  • Tema 1.047: operadora só pode rescindir unilateralmente plano coletivo com menos de 30 beneficiários se apresentar motivação idônea.
  • Tema 1.295: é abusiva a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Tema 1.316: o sistema de infusão contínua de insulina é de cobertura obrigatória.
  • Tema 1.365: recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido automático. O dano precisa ser demonstrado caso a caso, o que exige petições iniciais mais bem instruídas, na linha do que já discutimos sobre limites de cobrança em tratamentos contínuos.

Fora da saúde, destacam-se o Tema 1.210 (desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de abuso efetivo, não basta o inadimplemento) e o Tema 1.391 (débitos condominiais são créditos extraconcursais na recuperação judicial).

Direito penal: tráfico privilegiado e remição pelo Enem

Na Terceira Seção, os julgamentos conjuntos dos Temas 1.154 e 1.241 definiram que quantidade expressiva de droga afasta a minorante do tráfico privilegiado. Já o Tema 1.357 reconheceu a remição de pena pela aprovação no Enem e no Encceja durante o cumprimento da pena, argumento novo para a execução penal. O Tema 1.367 fixou que a pena por crime cometido durante o livramento condicional só começa a correr após o término do benefício.

O que muda na prática para o advogado

O primeiro passo é o inventário: cruzar a carteira de processos com os 39 temas e identificar onde há tese favorável ainda não invocada ou tese contrária que recomenda revisão de estratégia. O segundo é a redação: peça que cita tema repetitivo pelo número, com o teor exato da tese, tem tramitação mais previsível e menos risco de recurso inadmitido.

⚖️

Antes de aplicar qualquer tese, confira na página de Precedentes Qualificados do STJ se houve modulação de efeitos e se o acórdão já transitou em julgado. Aplicar tese modulada a período errado é erro comum e evitável.

Nesse trabalho de atualização, a tecnologia ajuda: no JuspIA, você descreve o caso no chat e a IA redige a minuta já estruturada para receber os precedentes corretos, sobrando tempo para o que só o advogado faz, que é conferir cada tema na fonte e ajustar a estratégia.


Perguntas frequentes

O que é um tema repetitivo no STJ?

É uma questão de direito que se repete em milhares de recursos e que o STJ julga de forma concentrada, escolhendo casos representativos. A tese fixada vale para todos os processos que discutem a mesma questão, por força do art. 927, III, do Código de Processo Civil.

As teses repetitivas são obrigatórias para juízes e tribunais?

Sim. Juízes e tribunais devem aplicar as teses fixadas em recursos repetitivos aos casos idênticos. Recursos que contrariam tese consolidada tendem a ser inadmitidos na origem, e a insistência pode gerar multa por litigância protelatória.

Quantos temas repetitivos o STJ julgou no primeiro semestre de 2026?

Foram 39 temas, segundo balanço oficial divulgado pelo STJ em 29 de julho de 2026. A Primeira Seção (direito público) julgou 19, a Terceira Seção (direito penal) julgou 9, a Segunda Seção (direito privado) julgou 7 e a Corte Especial julgou 4.

Onde consultar a íntegra das teses fixadas pelo STJ?

Na página de Precedentes Qualificados do site do STJ (stj.jus.br), que reúne o teor oficial de cada tema, a situação do julgamento, eventual modulação de efeitos e o trânsito em julgado dos acórdãos.

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