Modelo de contrato de honorários advocatícios para copiar
Prefere não preencher? O JuspIA redige seu contrato de honorários a partir dos fatos e documentos do caso.
Começar agora →Este modelo de contrato de honorários advocatícios segue o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, arts. 22 a 26) e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele define o serviço, a forma de remuneração (valor fixo, êxito ou os dois), a titularidade dos honorários de sucumbência, as despesas e o que acontece se o mandato for revogado. Contrato escrito de honorários é título executivo (art. 24 do Estatuto). Os trechos entre colchetes são os dados do contrato.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS
CONTRATANTE: [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL];
CONTRATADO(A): [NOME DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO];
ajustam o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. O(A) CONTRATADO(A) prestará ao CONTRATANTE os serviços de [DESCRIÇÃO PRECISA, por exemplo: propositura e acompanhamento de ação de indenização em face de (NOME), em primeira instância / consultoria em (MATÉRIA)].
1.2. Não estão incluídos neste contrato [recursos aos tribunais superiores, ações conexas, execução autônoma, outros processos], que dependerão de novo ajuste.
CLÁUSULA 2ª. DOS HONORÁRIOS
2.1. Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A):
a) honorários iniciais de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pagos [à vista na assinatura / em (NÚMERO) parcelas mensais de R$ (VALOR), vencendo a primeira em (DATA)];
b) [se houver êxito:] honorários de êxito de [PERCENTUAL]% sobre o proveito econômico obtido pelo CONTRATANTE, incluídas as prestações vencidas e vincendas e os valores recebidos em acordo, devidos no recebimento de cada valor, observado o limite do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
2.2. O CONTRATANTE autoriza a juntada deste contrato aos autos para que os honorários sejam pagos diretamente ao(à) CONTRATADO(A), por dedução do valor a ser levantado (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), e autoriza o(a) CONTRATADO(A) a compensar os honorários devidos com valores recebidos em nome do CONTRATANTE, mediante prestação de contas (art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina).
2.3. O atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a multa de [2%], juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo [ÍNDICE].
CLÁUSULA 3ª. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
3.1. Os honorários de sucumbência fixados pelo juízo pertencem exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A), nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994, e não se compensam com os honorários contratados na cláusula 2ª (art. 85, § 14, do CPC).
CLÁUSULA 4ª. DAS DESPESAS
4.1. Custas processuais, taxas, perícias, cópias, deslocamentos fora da comarca e demais despesas do processo correm por conta do CONTRATANTE, que as pagará mediante comprovação ou adiantará quando solicitado.
CLÁUSULA 5ª. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a empregar zelo e técnica na defesa dos interesses do CONTRATANTE e a mantê-lo informado sobre o andamento do caso. A obrigação é de meio, não de resultado.
5.2. O CONTRATANTE se obriga a fornecer, com veracidade e no prazo, as informações e os documentos necessários, e a comunicar qualquer mudança de endereço ou de contato.
CLÁUSULA 6ª. DA REVOGAÇÃO E DA RENÚNCIA
6.1. A revogação do mandato pelo CONTRATANTE não o desobriga do pagamento dos honorários contratados, proporcionais aos serviços já prestados, nem retira do(a) CONTRATADO(A) o direito aos honorários de sucumbência, também proporcionais.
6.2. [Se houver êxito:] Revogado o mandato, os honorários de êxito serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado, nos termos deste contrato, inclusive quanto aos resultados obtidos após o encerramento da relação (art. 24, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.906/1994).
6.3. O(A) CONTRATADO(A) pode renunciar ao mandato, notificando o CONTRATANTE e continuando a representá-lo pelos 10 dias seguintes, se necessário para evitar prejuízo (art. 112 do CPC).
CLÁUSULA 7ª. DO ACORDO
7.1. Eventual acordo celebrado pelo CONTRATANTE com a parte contrária sem a participação do(a) CONTRATADO(A) não prejudica os honorários contratados nem os de sucumbência (art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), incidindo os honorários de êxito sobre o proveito econômico previsto no acordo.
CLÁUSULA 8ª. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], [domicílio de (PARTE) / local da prestação dos serviços], para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em [2] vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
[CIDADE], [DATA].
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
-
Nome: [NOME] | CPF: [NÚMERO]
-
Nome: [NOME] | CPF: [NÚMERO]
Como preencher cada parte do modelo
Objeto bem delimitado
Descreva exatamente o que está contratado: qual ação, contra quem, até qual instância. Recursos, execução e ações conexas fora do objeto evitam discussão sobre trabalho não remunerado.
Valor e êxito
O contrato pode prever valor fixo, honorários de êxito ou os dois. O advogado deve respeitar o valor mínimo da Tabela de Honorários da seccional da OAB onde o serviço for prestado; cobrar abaixo dela caracteriza aviltamento (art. 48, § 6º, do Código de Ética e Disciplina). Quando o contrato adota a cláusula quota litis (honorários como participação no resultado), eles devem ser pagos em dinheiro e, somados aos de sucumbência, não podem superar a vantagem obtida pelo cliente (art. 50 do Código de Ética).
Sucumbência
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (art. 23 do Estatuto da OAB). A cláusula que diz isso de forma expressa evita que o cliente considere a sucumbência parte do pagamento contratado. Se o contratado for sociedade de advogados, ajuste a cláusula conforme o contrato social.
Retenção e compensação
Para receber os honorários direto do valor a ser levantado, junte o contrato aos autos antes do alvará (art. 22, § 4º, do Estatuto). Compensar honorários com valores recebidos em nome do cliente exige autorização escrita no contrato (art. 48, § 2º, do Código de Ética); sem ela, a retenção pode configurar infração ética.
Força executiva e prescrição
O contrato escrito de honorários é título executivo extrajudicial (art. 24 do Estatuto), o que permite cobrar direto em execução. A ação de cobrança de honorários prescreve em 5 anos (art. 25). Antes de cobrar judicialmente o próprio cliente, o advogado deve renunciar ao mandato (art. 54 do Código de Ética).
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Perguntas frequentes
Contrato de honorários advocatícios precisa ser escrito?
O contrato de honorários advocatícios pode ser verbal, mas a forma escrita é a recomendada pelo Código de Ética da OAB e é a que dá segurança às duas partes. Escrito, o contrato é título executivo extrajudicial (art. 24 da Lei nº 8.906/1994) e pode ser cobrado diretamente em execução.
Os honorários de sucumbência são do advogado ou do cliente?
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme o art. 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994). Eles não se confundem com os honorários contratados, e o contrato pode deixar expresso que as duas verbas não se compensam.
O cliente que revoga a procuração precisa pagar os honorários?
O cliente que revoga a procuração continua obrigado a pagar os honorários contratados, proporcionais ao trabalho já realizado, e o advogado mantém o direito à parcela proporcional da sucumbência. A regra decorre da lei (art. 24, § 5º, do Estatuto e art. 17 do Código de Ética), mas convém repeti-la no contrato.
Posso usar inteligência artificial para fazer o contrato de honorários?
O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o contrato de honorários, desde que revise as cláusulas antes da assinatura. Ferramentas jurídicas como o JuspIA geram o contrato com base no serviço e na forma de remuneração informados, pronto para revisar e exportar em Word.
