Modelo de mandado de segurança pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige seu mandado de segurança a partir dos fatos e documentos do caso.

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Este modelo de mandado de segurança segue a Lei nº 12.016/2009: a ação protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, já praticado ou iminente (art. 1º), deve ser impetrada em até 120 dias da ciência do ato (art. 23) e exige prova pré-constituída, porque não há fase de produção de provas. A petição indica a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que ela pertence (art. 6º) e pode trazer pedido liminar (art. 7º, III). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) [FEDERAL / DE DIREITO] DA [NÚMERO] VARA [FEDERAL / DA FAZENDA PÚBLICA] DE [CIDADE/UF]

[NOME DO IMPETRANTE], [qualificação completa, com CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e endereço com CEP], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], vem, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

contra ato do(a) [CARGO DA AUTORIDADE COATORA], com endereço em [ENDEREÇO DO ÓRGÃO], vinculado(a) ao(à) [PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: União / Estado de (UF) / Município de (CIDADE) / autarquia], pelas razões a seguir expostas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

O impetrante tomou ciência do ato impugnado em [DATA], conforme [DOCUMENTO]. A impetração ocorre dentro do prazo decadencial de 120 dias do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

II. DOS FATOS

[Narre os fatos com datas e a indicação do documento que prova cada um. Exemplo: Em (DATA), o impetrante requereu (PEDIDO ADMINISTRATIVO) (doc. 2). Em (DATA), a autoridade coatora (ATO OU OMISSÃO) (doc. 3).]

III. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O direito do impetrante é líquido e certo, pois se comprova de plano pelos documentos anexos, sem necessidade de dilação probatória.

[Fundamentos jurídicos: dispositivos legais e constitucionais violados, a razão pela qual o ato é ilegal ou abusivo e a jurisprudência aplicável, com a fonte conferida.]

IV. DA LIMINAR

Estão presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. O fundamento é relevante porque [RESUMO DA ILEGALIDADE], e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso concedida só ao final, porque [RISCO CONCRETO DA DEMORA].

Requer, assim, a concessão de liminar, independentemente de caução, fiança ou depósito, por [MOTIVO], para [PROVIDÊNCIA: suspender o ato / determinar que a autoridade (CONDUTA)].

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a concessão da liminar, nos termos do item IV;

b) a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I);

c) a ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II);

d) a oitiva do Ministério Público, findo o prazo das informações (art. 12);

e) ao final, a concessão da segurança, confirmando a liminar, para [PEDIDO DEFINITIVO].

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Cabimento

O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art. 1º da Lei nº 12.016/2009). Direito líquido e certo é aquele que se prova só com documentos. Não cabe mandado de segurança contra ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo independente de caução, contra decisão judicial sujeita a recurso com efeito suspensivo nem contra decisão transitada em julgado (art. 5º), e ele também não serve para atacar lei em tese.

Autoridade coatora e competência

Indique quem praticou o ato ou tem poder para desfazê-lo, e a pessoa jurídica a que ela está vinculada (art. 6º). A autoridade define a competência. Ato de autoridade federal, ou de particular no exercício de função federal delegada (como dirigente de faculdade particular em matéria de ensino superior), vai à Justiça Federal. Ato de autoridade estadual ou municipal vai à Justiça Estadual, em regra numa vara da Fazenda Pública. Atos de certas autoridades, como Governador, Secretário de Estado, Ministro de Estado e juízes, são julgados originariamente pelos tribunais, e atos em matéria trabalhista, como os da fiscalização do trabalho, vão à Justiça do Trabalho. Confira a Constituição e a lei de organização judiciária do seu estado.

Prazo

O prazo de 120 dias é decadencial e conta da ciência do ato (art. 23). Não se suspende nem se interrompe, e o pedido de reconsideração na via administrativa não o interrompe. No mandado de segurança preventivo, o prazo não corre enquanto a ameaça persistir. Passado o prazo, resta a ação pelo procedimento comum.

Prova pré-constituída

Todos os documentos vão com a inicial. Se algum estiver em poder da própria autoridade, peça ao juiz que determine a exibição (art. 6º, § 1º).

Liminar

A liminar exige fundamento relevante e risco de ineficácia da medida (art. 7º, III), e o juiz pode exigir caução, fiança ou depósito, por isso vale pedir a dispensa de forma justificada. O art. 7º, § 2º, que proibia liminar em matérias como compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias do exterior e vantagens de servidores, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 4296. Na matéria tributária, porém, continua valendo o art. 170-A do CTN, que só permite a compensação após o trânsito em julgado, e outras leis ainda restringem liminares contra o poder público, o que deve ser conferido no caso concreto.

Honorários

Não há condenação em honorários de sucumbência no mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).

Efeitos patrimoniais

O mandado de segurança não substitui ação de cobrança: valores anteriores à impetração devem ser buscados em ação própria (art. 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009). A sentença que concede a segurança está sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 14, § 1º).

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O trabalho está em demonstrar a ilegalidade com a prova que já existe e em identificar a autoridade certa. No JuspIA, você envia o ato impugnado e os documentos, e a IA redige o mandado de segurança completo, com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?

O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. O prazo é decadencial: não se suspende nem se interrompe.

O que é direito líquido e certo?

Direito líquido e certo é aquele cujos fatos podem ser comprovados de plano, apenas com documentos, sem necessidade de perícia ou testemunhas. É o requisito central do mandado de segurança, que não tem fase de produção de provas.

Mandado de segurança tem honorários de sucumbência?

O mandado de segurança não tem condenação em honorários de sucumbência, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 512 do STF. Continuam devidas as custas processuais, salvo gratuidade de justiça.

Posso usar inteligência artificial para fazer o mandado de segurança?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o mandado de segurança, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem o ato impugnado, pesquisam jurisprudência e entregam a peça estruturada, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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