Modelo de réplica à contestação (CPC) pronto para copiar

Atualizado em

Prefere não preencher? O JuspIA redige sua réplica a partir dos fatos e documentos do caso.

Começar agora →

Este modelo de réplica à contestação, também chamada de impugnação à contestação, segue os arts. 350, 351 e 437 do CPC: em 15 dias úteis, o autor responde às preliminares do art. 337, aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e aos documentos juntados com a defesa. A réplica não repete a inicial nem traz pedido novo. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO AUTOR], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] que move em face de [NOME DO RÉU], vem, por seu advogado que esta subscreve, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

com fundamento nos arts. 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir expostas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A presente réplica é tempestiva. O autor foi intimado para se manifestar sobre a contestação e os documentos em [DATA DA INTIMAÇÃO], e o prazo de 15 (quinze) dias úteis dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC, contado na forma do art. 219, encerra-se em [DATA FINAL].

II. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Em sua defesa, o réu alegou, em preliminar, [RESUMO DAS PRELIMINARES]. No mérito, sustentou [RESUMO DAS DEFESAS DE MÉRITO] e juntou [RESUMO DOS DOCUMENTOS]. Como se demonstrará, nenhuma dessas alegações afasta o direito do autor.

III. DAS PRELIMINARES (ART. 351 DO CPC)

III.1. [NOME DA PRELIMINAR, por exemplo: Da alegada ilegitimidade passiva]

O réu sustenta que [ARGUMENTO DO RÉU]. A preliminar não procede, porque [FUNDAMENTO DA REJEIÇÃO, COM A PROVA CORRESPONDENTE].

[Se a preliminar for de ilegitimidade passiva e o autor concordar com ela: o autor requer a alteração da petição inicial para a substituição do réu por [NOME DO SUJEITO INDICADO] (arts. 338 e 339, § 1º, do CPC) [ou: para a inclusão de [NOME] como litisconsorte passivo (art. 339, § 2º)].]

[Se a preliminar for de indevida concessão da gratuidade de justiça: o autor demonstra que continua sem condições de arcar com as despesas do processo, conforme [DOCUMENTOS], e requer a manutenção do benefício.]

[REPITA O TÓPICO PARA CADA PRELIMINAR ARGUIDA.]

Requer, assim, a rejeição de todas as preliminares.

IV. DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS (ART. 350 DO CPC)

IV.1. [NOME DA DEFESA, por exemplo: Da alegada prescrição / Do alegado pagamento]

O réu alega que [FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO]. Cabe a ele o ônus de provar esse fato (art. 373, II, do CPC), e a alegação não se sustenta, porque [VERSÃO DO AUTOR, COM A PROVA CORRESPONDENTE].

[REPITA O TÓPICO PARA CADA DEFESA INDIRETA DE MÉRITO.]

V. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO (ART. 437 DO CPC)

Quanto aos documentos apresentados pelo réu, o autor se manifesta na forma do art. 436 do CPC:

a) documento [IDENTIFICAÇÃO / ID]: [impugna a admissibilidade, porque (FUNDAMENTO) / impugna a autenticidade, porque (ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA) / suscita a falsidade, porque (ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA) / quanto ao conteúdo, esclarece que (MANIFESTAÇÃO)];

b) [REPITA PARA CADA DOCUMENTO RELEVANTE].

[Se houver fato novo ocorrido depois do ajuizamento que influa no julgamento: o autor informa que, em [DATA], [FATO SUPERVENIENTE], conforme [DOCUMENTO], e requer que seja considerado no julgamento (art. 493 do CPC).]

VI. DA RATIFICAÇÃO DA INICIAL

No mais, o autor ratifica integralmente os fatos e fundamentos da petição inicial, não afastados pela contestação.

VII. DAS PROVAS

O autor reitera as provas indicadas na petição inicial e requer, para a demonstração do que foi exposto nesta réplica (arts. 350 e 351 do CPC), a produção de prova [documental suplementar, conforme documentos anexos / testemunhal / pericial, para (OBJETO) / depoimento pessoal do réu].

VIII. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a rejeição das preliminares arguidas na contestação;

b) o afastamento das defesas de [prescrição / pagamento / (OUTRAS)], nos termos do item IV;

c) o acolhimento das impugnações aos documentos apresentados pelo réu, nos termos do item V;

d) a produção das provas indicadas no item VII;

e) ao final, a total procedência dos pedidos formulados na petição inicial.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Tempestividade

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor para se manifestar sobre a contestação. Os arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC preveem o mesmo prazo, e o juiz costuma abrir os três num único despacho. O guia como contar prazo processual mostra a contagem com datas reais.

Preliminares

Responda cada preliminar do art. 337 em tópico próprio. Duas merecem atenção especial. Se o réu alegou ilegitimidade e indicou quem deveria responder, o autor pode, no mesmo prazo de 15 dias, trocar o réu ou incluir o indicado como litisconsorte (arts. 338 e 339). Se optar pela substituição, o autor reembolsa as despesas e paga honorários de 3% a 5% do valor da causa ao advogado do réu excluído (art. 338, parágrafo único). Se o réu impugnou a gratuidade de justiça, a réplica é o momento de mostrar que o benefício continua devido.

Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos

São as defesas que não negam o fato do autor, mas trazem outro que afasta o direito: prescrição, pagamento, compensação, novação. O ônus de provar esse fato novo é do réu (art. 373, II), e o art. 350 garante ao autor a resposta e a produção de prova. Fato desse tipo sem resposta na réplica pode acabar tratado como incontroverso (art. 374, III).

Documentos da contestação

Para cada documento relevante, adote uma ou mais posturas do art. 436: impugnar a admissibilidade, a autenticidade, suscitar falsidade (que pode ser feita na própria réplica, art. 430) ou se manifestar sobre o conteúdo. Autenticidade e falsidade exigem argumentação específica, e alegação genérica não é aceita (art. 436, parágrafo único). Se a documentação for volumosa, peça a dilação do prazo (art. 437, § 2º).

O que não entra na réplica

Pedido novo não entra: alterar o pedido ou a causa de pedir depois da citação exige consentimento do réu e só é possível até o saneamento (art. 329, II). Fato ocorrido depois do ajuizamento é diferente, porque o juiz deve considerá-lo no julgamento (art. 493), e a réplica costuma ser o primeiro momento útil para trazê-lo.

Reconvenção

Se o réu reconveio, a resposta à reconvenção não é réplica: é uma contestação, com prazo de 15 dias contados da intimação do advogado (art. 343, § 1º). As duas peças podem ser protocoladas juntas, mas em tópicos ou petições separados. Para a estrutura da resposta, use o modelo de contestação.

Gere a réplica do seu caso em vez de preencher o modelo

Um modelo resolve a estrutura, mas o trabalho está em mapear o que a contestação trouxe de novo: quais preliminares, quais defesas indiretas, quais documentos. No JuspIA, você envia a petição inicial e a contestação, e a IA identifica cada ponto inovado, organiza a resposta tópico a tópico e redige a réplica com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.

Para entender cada etapa da peça em detalhe, leia o guia como fazer réplica.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo da réplica à contestação?

O prazo da réplica é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor para se manifestar sobre a contestação. O prazo vem dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC, que tratam das preliminares, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e dos documentos juntados com a defesa.

Réplica e impugnação à contestação são a mesma peça?

Sim, réplica e impugnação à contestação são a mesma peça: a manifestação do autor sobre o que a contestação trouxe de novo. O CPC usa o nome réplica nos arts. 100, 430 e 437. Não confundir com a resposta à reconvenção, que é uma contestação com regime próprio (art. 343, § 1º).

A réplica é obrigatória?

A réplica não é obrigatória, e a falta dela não gera revelia. Mas, se a contestação trouxe preliminar, fato impeditivo, modificativo ou extintivo ou documento novo, o silêncio pesa: o documento não impugnado é considerado autêntico (art. 411, III) e o fato novo pode acabar tratado como incontroverso (art. 374, III).

Posso fazer pedido novo na réplica?

Em regra, não. Depois da citação, o autor só pode alterar o pedido ou a causa de pedir com consentimento do réu e até o saneamento do processo (art. 329, II, do CPC). A réplica responde à contestação e não serve para ampliar a demanda.

Gere sua réplica no JuspIA

Descreva o caso e envie os documentos. O JuspIA redige o texto com pesquisa de legislação e jurisprudência, pronto para revisar e baixar em Word.

Começar agora