Modelo de contestação cível (CPC) pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige sua contestação a partir dos fatos e documentos do caso.

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Este modelo de contestação cível segue o procedimento comum do CPC e traz, na ordem usada na prática forense, o endereçamento, a tempestividade (art. 335), as preliminares do art. 337 (que a lei manda alegar antes do mérito), a prescrição ou decadência, a impugnação especificada dos fatos (art. 341), os fundamentos de direito, as provas e os pedidos. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso. Copie, preencha e revise antes de protocolar.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO RÉU], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] movida por [NOME DO AUTOR], vem, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], onde recebe intimações, apresentar

CONTESTAÇÃO

com fundamento nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DA TEMPESTIVIDADE

A presente contestação é tempestiva. O prazo de 15 (quinze) dias úteis do art. 335 do CPC teve início em [DATA DO TERMO INICIAL: audiência de conciliação ou de mediação (ou última sessão) sem acordo ou a que alguma parte não compareceu, protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou data prevista no art. 231], encerrando-se em [DATA FINAL].

II. SÍNTESE DA INICIAL

Alega o autor, em síntese, que [RESUMO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL]. Com base nisso, pede [RESUMO DOS PEDIDOS]. Como se demonstrará, a pretensão não merece prosperar.

III. DAS PRELIMINARES

III.1. [NOME DA PRELIMINAR, por exemplo: Da ilegitimidade passiva]

[Exponha a preliminar cabível entre as do art. 337 do CPC: inexistência ou nulidade da citação, incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa, inépcia da petição inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização, convenção de arbitragem, ausência de legitimidade ou de interesse processual, falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar, ou indevida concessão da gratuidade de justiça.]

[Se a preliminar for de ilegitimidade passiva: Nos termos do art. 339 do CPC, o réu indica como sujeito passivo da relação jurídica discutida [NOME E QUALIFICAÇÃO] [ou: declara não ter conhecimento de quem seja].]

Diante disso, requer o acolhimento da preliminar, com a consequência própria: [extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, INCISO) / remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, § 3º) / correção do valor da causa com complementação das custas (art. 293) / revogação da gratuidade de justiça (art. 100)].

IV. DO MÉRITO

IV.1. Da [prescrição / decadência] [excluir se não houver]

A pretensão do autor está fulminada pela [prescrição / decadência], pois [FUNDAMENTO: prazo aplicável, termo inicial e data do ajuizamento]. Requer o seu reconhecimento, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC).

IV.2. Dos fatos

Não correspondem à verdade as alegações do autor. Em atenção ao ônus da impugnação especificada (art. 341 do CPC), o réu impugna cada um dos fatos narrados:

a) quanto à alegação de que [FATO 1 DA INICIAL], esclarece que [VERSÃO DO RÉU E PROVA CORRESPONDENTE];

b) quanto à alegação de que [FATO 2 DA INICIAL], esclarece que [VERSÃO DO RÉU E PROVA CORRESPONDENTE];

c) [REPITA PARA CADA FATO RELEVANTE DA INICIAL].

IV.3. Do direito

[Fundamentos jurídicos da defesa: dispositivos legais, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e jurisprudência aplicável, com a fonte conferida.]

IV.4. [Pedido subsidiário, se houver]

Na remota hipótese de não acolhimento das teses acima, o que se admite apenas por eventualidade (art. 336 do CPC), requer [TESE SUBSIDIÁRIA, por exemplo: a redução do valor pretendido].

V. DAS PROVAS

O réu especifica as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC): a) documental, conforme documentos anexos (art. 434); b) testemunhal, com rol a ser apresentado no prazo legal; c) pericial, para [OBJETO DA PERÍCIA]; d) depoimento pessoal do autor.

VI. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o acolhimento da(s) preliminar(es) arguida(s), com a consequência própria de cada uma, indicada no item III;

b) o reconhecimento da [prescrição / decadência], com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC) [se for o caso];

c) superadas as questões anteriores, a total improcedência dos pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC);

d) subsidiariamente, [PEDIDO SUBSIDIÁRIO];

e) a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85 do CPC;

f) a produção das provas especificadas no item V;

g) que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] nº [NÚMERO], sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Endereçamento e qualificação

A contestação é dirigida ao mesmo juízo em que corre a ação, com o número do processo. Como o réu já foi qualificado na inicial, basta a expressão "já qualificado nos autos", a menos que algum dado esteja errado, caso em que vale corrigir logo no preâmbulo.

Tempestividade

O prazo é de 15 dias úteis, e o termo inicial muda conforme o caso: a audiência de conciliação ou de mediação sem acordo, o protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou a regra do art. 231 para os demais. O guia como contar prazo processual mostra a contagem com datas reais.

Preliminares

Alegue apenas as preliminares que de fato cabem, e peça para cada uma a consequência própria: nem toda preliminar extingue o processo. A incompetência leva à remessa dos autos, e o valor da causa, à correção. O juiz não pode conhecer de ofício de duas delas, que se perdem se ficarem de fora: a convenção de arbitragem e a incompetência relativa. A impugnação ao valor da causa também deve vir na contestação, sob pena de preclusão (art. 293). Quem alega a própria ilegitimidade deve indicar o réu correto, se souber quem é (art. 339).

Mérito e impugnação especificada

Em regra, fato não impugnado é presumido verdadeiro (art. 341 do CPC), salvo nas exceções dos incisos I a III. Por isso o modelo responde à inicial ponto a ponto, em vez de negar tudo de forma genérica. Pelo princípio da eventualidade (art. 336), toda a defesa entra agora, inclusive as teses subsidiárias.

Reconvenção

Se o réu também tem um pedido contra o autor, ele pode reconvir na própria contestação (art. 343 do CPC), em tópico separado, com pedido e valor da causa próprios.

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Um modelo resolve a estrutura, mas o trabalho está no conteúdo: responder a cada fato da inicial, escolher as preliminares cabíveis e achar jurisprudência que sustente a defesa. No JuspIA, você envia a petição inicial e os documentos do cliente, descreve a linha de defesa no chat, e a IA redige a contestação completa, com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.

Para entender cada etapa da peça em detalhe, leia o guia como fazer contestação.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar contestação?

O prazo da contestação no procedimento comum é de 15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC. O termo inicial pode ser a audiência de conciliação ou de mediação sem acordo, o protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou a data prevista no art. 231, conforme o modo de citação.

O que acontece se o réu não apresentar contestação?

O réu que não contesta é considerado revel (art. 344 do CPC), e os fatos alegados pelo autor passam a ser presumidos verdadeiros. A presunção não vale, por exemplo, quando outro réu contesta, quando o direito é indisponível ou quando as alegações do autor contrariam a prova dos autos (art. 345).

Esse modelo de contestação serve para processo trabalhista?

Este modelo de contestação segue o CPC e serve para ações cíveis no procedimento comum. Na Justiça do Trabalho, a defesa segue a CLT, é apresentada até a audiência e tem estrutura própria. Para esse caso, use o modelo de contestação trabalhista.

Posso usar inteligência artificial para fazer a contestação?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a contestação, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a petição inicial, pesquisam jurisprudência e entregam a peça estruturada, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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