Modelo de contrarrazões de apelação (CPC) pronto para copiar
Prefere não preencher? O JuspIA redige suas contrarrazões a partir dos fatos e documentos do caso.
Começar agora →Este modelo de contrarrazões de apelação segue o art. 1.010, § 1º, do CPC: o apelado é intimado para responder à apelação em 15 dias úteis, em petição com as preliminares de não conhecimento do recurso, as razões para manter a sentença e, se houver, as questões do art. 1.009, § 1º, que a sentença não resolveu a seu favor. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DO APELADO], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] que move [ou: que lhe move] [NOME DO APELANTE], vem, por seu advogado que esta subscreve, intimado(a) da interposição do recurso de apelação de [ID OU FOLHAS], com fundamento no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo que sejam juntadas aos autos e, após as formalidades legais, remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF] (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: [NOME DO APELANTE] Apelado: [NOME DO APELADO] Processo de origem nº [NÚMERO] | [NÚMERO] Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF] COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
I. DA TEMPESTIVIDADE
O apelado foi intimado para responder ao recurso em [DATA], e o prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219 do CPC) se encerra em [DATA FINAL].
II. SÍNTESE DO PROCESSO E DO RECURSO
Trata-se de ação de [TIPO DE AÇÃO] em que [RESUMO DO PEDIDO E DA DEFESA]. A sentença [julgou procedente / improcedente / parcialmente procedente] o pedido, sob o fundamento de que [FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA]. Inconformado(a), o apelante sustenta que [RESUMO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO].
III. PRELIMINARMENTE: DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO [use apenas as que se aplicam]
III.1. [Da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença]
A apelação limita-se a [reproduzir a petição inicial / reproduzir a contestação / fazer alegações genéricas], sem enfrentar o fundamento central da sentença, qual seja, [FUNDAMENTO NÃO ATACADO]. O recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido (art. 932, III, do CPC).
III.2. [Da intempestividade]
O apelante foi intimado da sentença em [DATA], e o prazo de 15 dias úteis se encerrou em [DATA]. A apelação foi protocolada somente em [DATA], fora do prazo do art. 1.003, § 5º, do CPC.
III.3. [Da deserção]
O apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição (art. 1.007 do CPC) [e, intimado para recolher em dobro, não o fez (art. 1.007, § 4º)] [ou: intimado para complementar o valor insuficiente, não o fez em 5 dias (art. 1.007, § 2º)], razão pela qual o recurso é deserto.
IV. DAS QUESTÕES DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC [se houver]
A decisão de [ID/FOLHAS], que [CONTEÚDO DA DECISÃO], não comportava agravo de instrumento e, por isso, não está coberta pela preclusão. O apelado a impugna nestas contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC), porque [RAZÕES], requerendo a intimação do apelante para se manifestar em 15 dias (art. 1.009, § 2º).
V. DO MÉRITO: RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
V.1. [Primeiro argumento do apelante]
O apelante alega que [ARGUMENTO]. Sem razão, porque [PROVA DOS AUTOS, DISPOSITIVO LEGAL E JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL, COM A FONTE CONFERIDA]. A sentença examinou corretamente o ponto ao afirmar que [TRECHO DA SENTENÇA].
V.2. [Segundo argumento do apelante]
[Repita a estrutura para cada ponto da apelação.]
V.3. [Dos fundamentos da defesa não acolhidos pela sentença] [se houver]
A [defesa / o pedido] tinha também o fundamento de que [FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO OU REJEITADO], cujo conhecimento a apelação devolve ao tribunal (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC). Ainda que se afastasse o fundamento adotado pela sentença, o resultado se manteria por este.
VI. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) o não conhecimento da apelação, pelas razões expostas no item III;
b) caso conhecida, o seu desprovimento, com a manutenção integral da sentença;
c) [se houver questões do art. 1.009, § 1º] o acolhimento das questões suscitadas no item IV;
d) [se a sentença fixou honorários em favor do apelado] a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor do advogado do apelado, em razão do trabalho adicional em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC).
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Como preencher cada parte do modelo
Petição de juntada e razões
As contrarrazões são apresentadas no juízo de primeiro grau, que intimou o apelado. Depois das contrarrazões (e das contrarrazões à apelação adesiva, se houver), o juiz remete os autos ao tribunal sem fazer juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Por isso as preliminares de não conhecimento são dirigidas ao tribunal.
Prazo
O prazo é de 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219), contado da intimação para responder. Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186). Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também, exceto em autos eletrônicos (art. 229, § 2º).
Preliminares de não conhecimento
Confira três pontos na apelação: se ela ataca os fundamentos da sentença ou só repete a inicial ou a contestação (art. 932, III), se foi protocolada dentro do prazo e se o preparo foi comprovado (art. 1.007). Na deserção, lembre que o apelante é intimado para complementar ou recolher em dobro antes de o recurso ser declarado deserto (§§ 2º e 4º), e que o relator concede 5 dias para sanar vício antes de inadmitir o recurso (art. 932, parágrafo único). Esse prazo não serve para corrigir intempestividade nem para completar a fundamentação do recurso. Feriado local não comprovado também é vício sanável desde a Lei 14.939/2024 (art. 1.003, § 6º).
Questões que a sentença resolveu contra você
As decisões interlocutórias que não admitiam agravo de instrumento podem ser impugnadas nas contrarrazões pela parte vencedora (art. 1.009, § 1º). Se ficarem de fora, precluem. Quando você as suscita, o apelante é intimado para responder em 15 dias (§ 2º). Veja também o modelo de agravo de instrumento para as decisões que o admitem.
Apelação adesiva
Se a sentença deu razão parcial às duas partes, o apelado pode, no mesmo prazo das contrarrazões, interpor apelação adesiva, em petição própria (art. 997, §§ 1º e 2º, I). Ela segue a sorte da principal: não é conhecida se o apelante desistir ou se a apelação principal for inadmissível (art. 997, § 2º, III). Para redigir a adesiva, use o modelo de apelação.
Honorários recursais
Peça a majoração do art. 85, § 11, desde que a sentença tenha fixado honorários. Ela é devida só quando a apelação for integralmente desprovida ou não conhecida, e não se aplica se o recurso for provido, ainda que em parte (Tema 1.059 do STJ).
Gere as contrarrazões do seu caso em vez de preencher o modelo
O trabalho está em ler a apelação, achar onde ela não enfrenta a sentença e reforçar cada fundamento com prova e jurisprudência. No JuspIA, você envia a sentença e a apelação, e a IA redige as contrarrazões completas, com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo das contrarrazões de apelação?
O prazo das contrarrazões de apelação é de 15 dias úteis, contado da intimação do apelado, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º, do CPC. Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).
As contrarrazões de apelação são obrigatórias?
Não. O apelado é intimado para apresentar contrarrazões, mas pode deixar de fazê-lo, e o recurso segue para o tribunal do mesmo jeito (art. 1.010, § 3º, do CPC). Sem contrarrazões, porém, perde a chance de apontar vícios da apelação e de impugnar as decisões interlocutórias do art. 1.009, § 1º, que precluem.
O que pedir nas contrarrazões de apelação?
Nas contrarrazões, peça o não conhecimento da apelação, se houver vício de admissibilidade, e o desprovimento do recurso, com a manutenção da sentença. Se houver, peça o acolhimento das questões do art. 1.009, § 1º, do CPC e a majoração dos honorários em grau recursal (art. 85, § 11).
Posso pedir reforma da sentença nas contrarrazões?
Não. Contrarrazões servem para defender a sentença. Para pedir a reforma da parte em que perdeu, o apelado precisa interpor apelação própria ou apelação adesiva, esta no prazo das contrarrazões, quando autor e réu forem vencidos (art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC). A exceção são as questões interlocutórias do art. 1.009, § 1º.
Posso usar inteligência artificial para fazer as contrarrazões?
O advogado pode usar inteligência artificial para redigir as contrarrazões, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a sentença e a apelação, pesquisam jurisprudência e entregam as contrarrazões estruturadas, com os dados a confirmar marcados para revisão.
