Modelo de apelação cível (CPC) pronto para copiar

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Este modelo de apelação cível segue os arts. 1.009 a 1.014 do CPC e tem duas partes: a petição de interposição, dirigida ao juiz que proferiu a sentença, e as razões recursais, dirigidas ao tribunal. A apelação é interposta em 15 dias úteis, com o comprovante de preparo, e precisa trazer os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão (art. 1.010). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO APELANTE], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] que move [ou: que lhe move] [NOME DO APELADO], inconformado(a) com a sentença de [ID OU FOLHAS], vem, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

requerendo que, após a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC), os autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º).

Junta o comprovante de recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno, quando devido (art. 1.007 do CPC). [Se houver gratuidade de justiça: Deixa de recolher o preparo por ser beneficiário(a) da gratuidade de justiça, deferida em ID/fls. [NÚMERO].]

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]


RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [NOME DO APELANTE] Apelado: [NOME DO APELADO] Processo de origem nº [NÚMERO] | [NÚMERO] Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF] COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

I. DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

O apelante foi intimado da sentença em [DATA], e o prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC) se encerra em [DATA FINAL]. [Se houver feriado local no curso do prazo, junte o comprovante (art. 1.003, § 6º).] O preparo foi recolhido, conforme guia anexa [ou: o apelante é beneficiário da gratuidade de justiça].

II. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA

Trata-se de ação de [TIPO DE AÇÃO] em que [RESUMO DO PEDIDO E DA DEFESA]. A sentença [julgou procedente / improcedente / parcialmente procedente] o pedido, sob o fundamento de que [FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA].

III. PRELIMINARMENTE [se houver]

III.1. [Da nulidade da sentença por (cerceamento de defesa / ausência de fundamentação)]

[Exponha o vício processual, a prova de que ocorreu e o prejuízo causado.]

III.2. [Da questão resolvida por decisão interlocutória não agravável]

Nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, o apelante impugna a decisão de [ID/FOLHAS], que [CONTEÚDO DA DECISÃO], porque [RAZÕES].

IV. DO MÉRITO: RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

IV.1. [Primeiro fundamento]

A sentença merece reforma porque [ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OU NA APLICAÇÃO DO DIREITO]. [Mostre o trecho da sentença, a prova ou o dispositivo que a contraria e a jurisprudência aplicável, com a fonte conferida.]

IV.2. [Segundo fundamento]

[Repita a estrutura para cada ponto impugnado.]

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o conhecimento e o provimento do recurso para [acolher a preliminar e anular a sentença / reformar a sentença para julgar procedente (ou improcedente) o pedido de (PEDIDO)];

b) [se anulada a sentença e o processo estiver em condições de julgamento] o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC;

c) a inversão dos ônus da sucumbência, com a condenação do apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Interposição e razões

A apelação é protocolada no juízo de primeiro grau, mas as razões são para o tribunal. O juiz de primeiro grau não faz juízo de admissibilidade: intima o apelado para contrarrazões e remete os autos (art. 1.010, § 3º, do CPC).

Prazo e preparo

O prazo é de 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), contado da intimação da sentença. O preparo, com o porte de remessa e retorno quando devido, é comprovado no ato de interposição (art. 1.007). Se o valor for insuficiente, a parte é intimada para complementar em 5 dias (§ 2º); se não houve recolhimento algum, é intimada para recolher em dobro (§ 4º), sob pena de deserção.

Preliminares

Além das nulidades da sentença, a apelação é o momento de impugnar as decisões interlocutórias que não admitiam agravo de instrumento (art. 1.009, § 1º). Se ficarem de fora da apelação (ou das contrarrazões, para a parte vencedora), precluem.

Razões de reforma

O art. 1.010 exige a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade e o pedido de nova decisão. Ataque os fundamentos da sentença um a um: repetir a inicial ou a contestação sem enfrentar a sentença viola a dialeticidade e pode levar ao não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). Não peça honorários recursais: a majoração do art. 85, § 11, só se aplica quando o recurso é desprovido ou não conhecido (Tema 1.059 do STJ), e é pedido de quem responde ao recurso.

Efeito suspensivo

Em regra, a apelação suspende os efeitos da sentença (art. 1.012). Nas hipóteses do § 1º desse artigo, como a sentença que condena a pagar alimentos, a sentença produz efeitos desde logo, e o efeito suspensivo precisa ser pedido ao tribunal (art. 1.012, §§ 3º e 4º).

Juízo de retratação

Nas sentenças que indeferem a inicial (art. 331), julgam liminarmente improcedente o pedido (art. 332, § 3º) ou extinguem o processo sem resolução do mérito (art. 485, § 7º), o juiz pode se retratar. Nesses casos, peça a retratação já na petição de interposição.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo da apelação?

O prazo da apelação é de 15 dias úteis, contado da intimação da sentença, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186), e o prazo do apelado para as contrarrazões também é de 15 dias.

Quais são os requisitos da apelação?

A apelação precisa conter os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão, conforme o art. 1.010 do CPC. Também deve vir com o comprovante de preparo, salvo gratuidade de justiça.

A apelação suspende os efeitos da sentença?

A apelação tem, em regra, efeito suspensivo, conforme o art. 1.012 do CPC. As exceções estão no § 1º desse artigo, como a sentença que condena a pagar alimentos ou que concede tutela provisória. Nesses casos, o apelante pode pedir o efeito suspensivo ao tribunal.

Posso usar inteligência artificial para fazer a apelação?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a apelação, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a sentença, pesquisam jurisprudência e entregam as razões estruturadas, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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