Modelo de recurso inominado (Lei 9.099) pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige seu recurso inominado a partir dos fatos e documentos do caso.

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Este modelo de recurso inominado segue os arts. 41 a 43 da Lei 9.099/1995: o recurso cabe contra a sentença do Juizado Especial Cível, salvo a homologatória de conciliação ou de laudo arbitral, e é julgado por uma Turma Recursal de três juízes togados de primeiro grau (art. 41, § 1º). O prazo é de 10 dias, contados em dias úteis (art. 12-A), a partir da ciência da sentença, e o preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO [NÚMERO] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO RECORRENTE], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] [que move em face de / que lhe move] [NOME DO RECORRIDO], inconformado(a) com a sentença de [ID OU FOLHAS], vem, por seu advogado que esta subscreve (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995), com fundamento nos arts. 41 a 43 da Lei 9.099/1995, interpor

RECURSO INOMINADO

requerendo seu recebimento e a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º), com a posterior remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal.

Junta o comprovante de recolhimento do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único). [Ou, se houver gratuidade: Deixa de recolher o preparo por ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, (deferida em ID/fls. NÚMERO / requerida no item I das razões), nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.]

[Se for o caso: Requer, ainda, que o recurso seja recebido também no efeito suspensivo, para evitar dano irreparável, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, pelas razões expostas no item III.]

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]


RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Recorrente: [NOME DO RECORRENTE] Recorrido: [NOME DO RECORRIDO] Processo de origem nº [NÚMERO] | [NÚMERO] Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE [COMARCA OU REGIÃO/UF] COLENDA TURMA ÍNCLITOS JUÍZES

I. DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

O recorrente teve ciência da sentença em [DATA], e o prazo de 10 (dez) dias úteis (arts. 12-A e 42 da Lei 9.099/1995) se encerra em [DATA FINAL]. O preparo foi recolhido [no ato da interposição / em (DATA), dentro das 48 horas seguintes à interposição (art. 42, § 1º)], conforme guia anexa. [Ou: O recorrente requer a concessão da gratuidade, pois (RENDA E SITUAÇÃO FINANCEIRA, com os comprovantes anexos), nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição, do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 e do art. 99 do CPC.]

II. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA

Trata-se de ação de [TIPO DE AÇÃO] em que [RESUMO DO PEDIDO E DA DEFESA]. A sentença julgou [procedente / improcedente / parcialmente procedente] o pedido, sob o fundamento de que [FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA].

III. DO EFEITO SUSPENSIVO [se for o caso]

O recurso inominado tem, em regra, somente efeito devolutivo, mas o juiz pode lhe dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/1995). No caso, o cumprimento imediato da sentença causaria [DANO CONCRETO, por exemplo: o bloqueio de valores necessários ao pagamento de salários / a perda definitiva do bem], e o recurso tem fundamentos relevantes, expostos a seguir.

IV. PRELIMINARMENTE [se houver]

IV.1. [Da nulidade da sentença por cerceamento de defesa / da incompetência do Juizado pela complexidade da causa]

[Exponha o vício e o prejuízo. Se a causa exigia prova incompatível com o rito, demonstre por que ela não é de menor complexidade (art. 3º) e peça a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, II).]

V. DO MÉRITO: RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

V.1. [Primeiro fundamento]

A sentença merece reforma porque [ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OU NA APLICAÇÃO DO DIREITO]. [Mostre o trecho da sentença, a prova ou o dispositivo que a contraria e a jurisprudência aplicável, com a fonte conferida.]

V.2. [Segundo fundamento, por exemplo: Do valor da indenização por danos morais]

[Repita a estrutura para cada ponto impugnado.]

VI. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) [se for o caso] a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995;

b) [se for o caso] a concessão da gratuidade requerida no item I;

c) o conhecimento e o provimento do recurso para [acolher a preliminar e (anular a sentença / extinguir o processo sem resolução do mérito) / reformar a sentença para julgar (procedente / improcedente) o pedido de (PEDIDO) / reduzir (ou majorar) a indenização para R$ (VALOR)].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Interposição e razões

O recurso inominado é interposto por petição escrita, da qual constam as razões e o pedido (art. 42 da Lei 9.099/1995), e é dirigido ao próprio Juizado, onde a Secretaria intima o recorrido depois do preparo. No recurso, a parte precisa estar representada por advogado (art. 41, § 2º), mesmo que tenha atuado sozinha no primeiro grau nas causas de até 20 salários mínimos (art. 9º). Se você está do lado do recorrido, a resposta tem 10 dias (art. 42, § 2º), e o modelo de contrarrazões de apelação serve de base para a estrutura, com o prazo e a lei do Juizado.

Prazo

O prazo é de 10 dias, contados da ciência da sentença (art. 42). Desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995, os prazos dos Juizados, inclusive os de recurso, são contados somente em dias úteis. Embargos de declaração, opostos em 5 dias (art. 49), interrompem o prazo do recurso (art. 50). O guia como contar prazo processual mostra a contagem em dias úteis com datas reais.

Preparo em 48 horas

No Juizado, o primeiro grau é gratuito (art. 54), mas o recurso tem preparo, que inclui todas as despesas processuais, até as dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único). O preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). Não conte com intimação para recolher ou complementar: o caminho seguro é calcular as custas pela tabela do tribunal local e recolher junto com a interposição.

Gratuidade no recurso

O preparo não é exigido de quem tem assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). O CPC permite pedir a gratuidade no próprio recurso, e o recorrente fica dispensado de comprovar o preparo até o pedido ser decidido; se for negado, o juízo que decidir a gratuidade fixa prazo para o recolhimento (art. 99, caput e § 7º, do CPC). Confira como a Turma Recursal local aplica essa regra junto com as 48 horas da Lei 9.099. Quanto ao critério de renda de R$ 5 mil fixado pelo STF na ADC 80, a imprensa jurídica informa que a tese exclui os processos de primeiro grau dos Juizados Especiais; o ponto não consta da notícia oficial do STF e deve ser conferido no acórdão. A ADC 80, em todo caso, só alcança ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento (setembro de 2026). Na dúvida, junte ao pedido a prova da renda e, se ela passar de R$ 5 mil, a prova concreta da insuficiência de recursos. O post Justiça gratuita: STF fixa renda de R$ 5 mil na ADC 80 detalha o julgamento.

Efeito suspensivo

Ao contrário da apelação, o recurso inominado tem somente efeito devolutivo, e a sentença pode ser cumprida desde logo. O juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (art. 43). Por isso, o pedido precisa mostrar o dano concreto, e não apenas a discordância com a sentença.

Razões de reforma

Ataque os fundamentos da sentença um a um, com a prova produzida na audiência. A Turma Recursal julga em ata, com fundamentação sucinta, e se confirmar a sentença pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 46). Se o recurso for desprovido, o recorrente vencido paga as custas e os honorários de advogado, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor corrigido da causa (art. 55). Como a sentença de primeiro grau não condena em custas e honorários, salvo litigância de má-fé, não há sucumbência a inverter: se o recurso for provido, ninguém paga honorários na Turma Recursal. A condenação decorre da lei, e o recorrido pode reforçar o pedido na resposta.

Depois da Turma Recursal

Não cabe recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula 203 do STJ). Contra o acórdão da Turma Recursal cabe recurso extraordinário, quando houver questão constitucional (Súmula 640 do STF).

Juizado Especial Federal e Juizado da Fazenda Pública

Nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), a Lei 9.099/1995 se aplica no que não conflitar com a lei própria (art. 1º da Lei 10.259/2001 e art. 27 da Lei 12.153/2009). Nos dois, só cabe recurso contra a sentença, além das decisões sobre medidas cautelares (art. 5º da Lei 10.259/2001) ou providências cautelares e antecipatórias (art. 4º da Lei 12.153/2009), e os entes públicos não têm prazo diferenciado, inclusive para recorrer (art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 7º da Lei 12.153/2009). Os dois sistemas também preveem pedido de uniformização de interpretação de lei quando Turmas Recursais divergem (art. 14 da Lei 10.259/2001 e art. 18 da Lei 12.153/2009).

Gere o recurso inominado do seu caso em vez de preencher o modelo

O trabalho está em ler a sentença, achar o ponto que a Turma Recursal pode rever e rebatê-lo com a prova da audiência, tudo em prazo curto e com o preparo correndo em 48 horas. No JuspIA, você envia a sentença e as principais peças do processo, e a IA redige o recurso inominado completo, com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.

Se a sentença é de vara cível comum, o recurso é outro: veja o modelo de apelação cível.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso inominado?

O prazo do recurso inominado é de 10 dias, contados da ciência da sentença, conforme o art. 42 da Lei 9.099/1995. Desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A, esse prazo é contado somente em dias úteis. O recorrido tem os mesmos 10 dias para a resposta (art. 42, § 2º).

Qual é o prazo para pagar o preparo do recurso inominado?

O preparo do recurso inominado deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Ele compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único).

Qual é a diferença entre recurso inominado e apelação?

O recurso inominado é o recurso contra a sentença do Juizado Especial Cível, previsto na Lei 9.099/1995, e é julgado por uma Turma Recursal. A apelação é o recurso contra a sentença no procedimento comum do CPC, julgada pelo tribunal de segundo grau. O inominado tem prazo de 10 dias úteis, preparo em 48 horas após a interposição e, em regra, só efeito devolutivo; a apelação tem prazo de 15 dias úteis, preparo comprovado na interposição e, em regra, efeito suspensivo.

Preciso de advogado para entrar com recurso inominado?

Sim. No recurso, as partes devem ser representadas por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995), ainda que a causa seja de até 20 salários mínimos e a parte tenha atuado sem advogado no primeiro grau.

Posso usar inteligência artificial para fazer o recurso inominado?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o recurso inominado, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a sentença, pesquisam jurisprudência e entregam as razões estruturadas, com os dados a confirmar marcados para revisão.

Precisa do vencimento? Conte o prazo desta peça em dias úteis na calculadora de prazos processuais.

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