Modelo de ação de alimentos (Lei 5.478) pronto para copiar

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A ação de alimentos é a petição inicial com que o filho menor, representado pela mãe, pelo pai ou por quem tem a sua guarda, pede que o genitor que não mora com ele seja obrigado a pagar pensão alimentícia. Ela segue o rito especial da Lei 5.478/1968, que manda o juiz fixar alimentos provisórios já ao despachar a inicial (art. 4º), com aplicação do CPC no que couber (art. 27 da lei e art. 693, parágrafo único, do CPC). O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA DE FAMÍLIA [E SUCESSÕES] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Tramitação em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC)

[NOME DO AUTOR], menor, nascido(a) em [DATA], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], neste ato representado(a) [se tiver entre 16 e 18 anos: assistido(a)] por sua [mãe / seu pai / guardiã(o)], [NOME DO REPRESENTANTE], [nacionalidade], [estado civil ou existência de união estável], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], endereço eletrônico [E-MAIL], ambos residentes e domiciliados em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], onde recebe intimações, vem, com fundamento na Lei nº 5.478/1968 e nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de [NOME DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO, se conhecido], endereço eletrônico [E-MAIL, se conhecido], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], [empregado de (RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR), CNPJ nº (NÚMERO), com sede em (ENDEREÇO), se conhecido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor não tem renda própria e vive sob a guarda de seu representante, que recebe renda mensal de R$ [VALOR], conforme [holerites / extrato do CNIS / declaração de imposto de renda] anexos. Não há condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família, conforme declaração anexa. [Se a renda for de até R$ 5.000,00: A renda está abaixo do patamar em que se presume a insuficiência de recursos (STF, ADC 80, julgada em 3/9/2026).] Requer a gratuidade de justiça, nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.478/1968 e dos arts. 98 e 99 do CPC.

II. DO SEGREDO DE JUSTIÇA E DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A ação versa sobre alimentos e envolve interesse de incapaz. Deve, por isso, tramitar em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), com a intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (arts. 178, II, e 698 do CPC).

III. DOS FATOS

O autor é filho do réu, conforme certidão de nascimento anexa (doc. 2). Os genitores [foram casados / viveram em união estável / nunca conviveram] e estão separados desde [DATA]. Desde então, o autor mora com o representante, que arca [sozinho(a) com todas / com a maior parte] das despesas dele. O réu [não contribui com nenhum valor / contribui de forma irregular, com cerca de R$ (VALOR) por mês], e não há acordo nem decisão judicial que fixe a pensão.

As despesas mensais do autor somam aproximadamente R$ [VALOR], conforme os comprovantes anexos (docs. 3 a [NÚMERO]):

a) alimentação: R$ [VALOR];

b) moradia, na parte proporcional de aluguel, condomínio, água, luz, gás e internet: R$ [VALOR];

c) educação, incluindo mensalidade, material escolar, uniforme e transporte: R$ [VALOR];

d) saúde, incluindo plano de saúde, medicamentos e consultas: R$ [VALOR];

e) vestuário e higiene: R$ [VALOR];

f) [outras despesas: creche, babá, atividades extracurriculares, lazer]: R$ [VALOR].

O réu trabalha como [PROFISSÃO], [com vínculo formal na empresa (RAZÃO SOCIAL) / como autônomo / como sócio da empresa (RAZÃO SOCIAL)], e tem renda mensal estimada em R$ [VALOR], conforme [holerite / publicações em redes sociais / bens registrados em seu nome / padrão de vida demonstrado] (doc. [NÚMERO]). [Se for o caso: O réu tem (NÚMERO) outro(s) filho(s) / não tem outros dependentes conhecidos.]

IV. DO DIREITO

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da Constituição Federal), e a eles incumbe o dever de sustento e de assistência material dos filhos (art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente). O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696 do Código Civil) e abrange o necessário para viver de modo compatível com a condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (art. 1.694, caput).

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do autor e dos recursos do réu (art. 1.694, § 1º, do Código Civil), e cada genitor contribui para a manutenção do filho na proporção de seus recursos (art. 1.703). As necessidades do autor estão demonstradas pelos documentos anexos e decorrem da sua própria idade. A possibilidade do réu está indicada pela renda e pelo padrão de vida descritos acima. O representante já contribui com [o cuidado diário e (VALOR OU DESPESAS QUE PAGA)].

Diante disso, mostra-se adequada a fixação dos alimentos em R$ [VALOR] mensais, [correspondentes a (PERCENTUAL)% dos rendimentos líquidos do réu, se ele tiver vínculo formal / correspondentes a (PERCENTUAL)% do salário mínimo, se ele for autônomo ou tiver renda variável].

V. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O art. 4º da Lei nº 5.478/1968 determina que o juiz, ao despachar o pedido, fixe desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor. O parentesco está provado pela certidão de nascimento (art. 2º da mesma lei), e a necessidade do autor, pelos comprovantes de despesas anexos.

Requer, assim, a fixação imediata de alimentos provisórios em [R$ (VALOR) / (PERCENTUAL)% dos rendimentos líquidos do réu / (PERCENTUAL)% do salário mínimo], a serem pagos até o dia [DIA] de cada mês, [mediante desconto em folha de pagamento, com expedição de ofício ao empregador / mediante depósito na conta (BANCO, AGÊNCIA E CONTA) de titularidade do representante]. Os alimentos provisórios são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º, da Lei nº 5.478/1968).

VI. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a concessão da gratuidade de justiça;

b) a tramitação do processo em segredo de justiça e a intimação do Ministério Público;

c) a fixação imediata de alimentos provisórios em [VALOR OU PERCENTUAL], na forma do item V, [com expedição de ofício ao empregador do réu para desconto em folha de pagamento];

d) a expedição de ofício ao empregador do réu [ou: ao órgão em que ele trabalha], para que informe os seus rendimentos até a data da audiência (art. 5º, § 7º, da Lei nº 5.478/1968) [e, se necessário, à Receita Federal e a outras repartições públicas (art. 20 da mesma lei)];

e) a citação do réu para comparecer à audiência designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da Lei nº 5.478/1968);

f) a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos definitivos em [R$ (VALOR) mensais / (PERCENTUAL)% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo também sobre o 13º salário e o terço de férias, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária / (PERCENTUAL)% do salário mínimo], a serem pagos até o dia [DIA] de cada mês, [com desconto em folha de pagamento / mediante depósito na conta indicada], com atualização por índice oficial (art. 1.710 do Código Civil) [e a inclusão do autor como dependente no plano de saúde do réu, se for o caso];

g) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 85 do CPC);

h) que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] nº [NÚMERO], sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

VII. DAS PROVAS

O autor pretende provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente a prova documental anexa, o depoimento pessoal do réu, a resposta aos ofícios requeridos e a oitiva das testemunhas abaixo, que comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 8º da Lei nº 5.478/1968):

  1. [NOME, profissão e endereço];

  2. [NOME, profissão e endereço];

  3. [NOME, profissão e endereço].

VIII. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), correspondente a 12 prestações mensais dos alimentos pedidos (art. 292, III, do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Documentos anexos: procuração; documentos de identidade do autor e do representante; certidão de nascimento do autor; comprovante de residência; comprovantes das despesas do autor; provas da renda e do padrão de vida do réu; declaração de hipossuficiência e comprovante de renda do representante.

Como preencher cada parte do modelo

Quem é o autor da ação

O autor da ação de alimentos é o filho, e não a mãe ou o pai que ficou com a guarda. O genitor entra na peça apenas como representante, se o filho tiver menos de 16 anos, ou como assistente, entre 16 e 18 anos (art. 1.690 do Código Civil). A procuração também é outorgada em nome do filho, representado ou assistido. Para redigir o mandato, veja o modelo de procuração ad judicia.

Foro e vara

A ação é proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando (art. 53, II, do CPC), ou seja, onde o filho mora, e não onde mora o réu. Se a comarca tiver vara de família, a petição vai para ela, conforme a organização judiciária do estado.

Prova do parentesco

O rito da Lei 5.478 exige apenas a prova do parentesco ou da obrigação de alimentar (art. 2º), o que no caso do filho se faz com a certidão de nascimento. Se o pai não consta da certidão, a ação adequada é a investigação de paternidade cumulada com alimentos, também no foro do alimentando (Súmula 1 do STJ). Nesse caso, julgada procedente a investigação, os alimentos são devidos a partir da citação (Súmula 277 do STJ), e os provisórios dependem de indícios fortes da paternidade. Confira a orientação do tribunal local antes de pedi-los.

Necessidade e possibilidade

Não existe percentual fixado em lei para a pensão alimentícia. O que a lei manda é fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): é o chamado binômio necessidade-possibilidade, que parte da doutrina descreve como trinômio, ao acrescentar a proporcionalidade. O percentual de 30% que se ouve com frequência é prática de alguns acordos e decisões, não regra legal. Por isso, a petição precisa demonstrar as despesas do filho com documentos e mostrar o que se sabe sobre a renda do réu.

Quando a renda do réu é desconhecida, a Lei 5.478 ajuda: o juiz oficia ao empregador para que informe o salário até a audiência (art. 5º, § 7º), e as repartições públicas, inclusive a Receita Federal, devem prestar as informações necessárias (art. 20). Se o réu for autônomo ou tiver renda variável, pedir os alimentos em percentual do salário mínimo costuma ser mais seguro do que um valor fixo, porque o valor acompanha os reajustes. Se fixar valor em reais, a prestação deve ser atualizada por índice oficial (art. 1.710 do Código Civil).

Alimentos provisórios

Ao despachar a inicial, o juiz fixa desde logo os alimentos provisórios, salvo se o autor declarar expressamente que não precisa deles (art. 4º da Lei 5.478). Eles valem até a decisão final, inclusive o julgamento de recurso extraordinário (art. 13, § 3º), e podem ser revistos a qualquer tempo se mudar a situação financeira das partes, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º). A decisão que fixa ou nega os provisórios costuma ser impugnada por agravo de instrumento. Confira o cabimento no tribunal local.

Rito e audiência

Pela Lei 5.478, o réu é citado para uma audiência de conciliação e julgamento, na qual o juiz tenta o acordo, ouve as partes, as testemunhas e o Ministério Público e pode sentenciar no mesmo ato (arts. 5º a 11). Autor e réu devem comparecer pessoalmente (art. 6º). A falta do autor leva ao arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º). Cada parte leva até 3 testemunhas, independentemente de intimação (art. 8º).

O CPC manda aplicar à ação de alimentos a legislação específica e, no que couber, as regras das ações de família (art. 693, parágrafo único). Na prática, muitos juízos designam primeiro a audiência de mediação e conciliação do art. 695 do CPC e só depois abrem prazo para a defesa. Confira a praxe da vara para orientar o cliente.

Ministério Público e segredo de justiça

O Ministério Público intervém porque há interesse de incapaz (arts. 178, II, e 698 do CPC) e é ouvido antes da homologação de qualquer acordo. O processo tramita em segredo de justiça, porque versa sobre alimentos e filiação (art. 189, II, do CPC), e só as partes e seus advogados podem consultar os autos.

Gratuidade de justiça

A Lei 5.478 concede a gratuidade a quem afirmar que não pode pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 1º, §§ 2º e 3º), e a impugnação ao benefício não suspende o processo (art. 1º, § 4º). Desde a decisão do STF na ADC 80, que estendeu a todo o Judiciário a presunção para renda de até R$ 5 mil nas ações ajuizadas após a publicação da ata, o caminho mais seguro é juntar também o comprovante de renda do representante. O beneficiário é o filho, autor da ação, mas muitos juízes analisam a renda de quem o representa: confira a jurisprudência do tribunal local. Os detalhes estão no post sobre a justiça gratuita e o patamar de R$ 5 mil.

Valor da causa

Na ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor (art. 292, III, do CPC). Se o pedido for em percentual, faça a conta com base na renda estimada do réu ou no salário mínimo vigente.

Sentença e recurso

Os alimentos fixados na sentença retroagem à data da citação (art. 13, § 2º, da Lei 5.478). A sentença que condena a pagar alimentos produz efeitos logo após a publicação, e a apelação não tem efeito suspensivo nesse ponto (art. 14 da Lei 5.478 e art. 1.012, § 1º, II, do CPC). Como a decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo, se mudar a situação financeira das partes (art. 15 da Lei 5.478), o valor pode ser rediscutido depois em ação própria.

Revisional e exoneração de alimentos

Depois de fixados os alimentos, se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou a majoração do encargo (art. 1.699 do Código Civil). São ações próprias, com petição inicial, e não seguem este modelo, mas a estrutura do modelo de petição inicial serve de base:

  • Ação revisional de alimentos: pede a redução ou o aumento da pensão. Precisa demonstrar a mudança concreta na necessidade do filho ou na renda do alimentante desde a fixação. A Lei 5.478 se aplica, no que couber, à revisão (art. 13). A sentença que reduz ou majora a pensão retroage à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ).
  • Ação de exoneração de alimentos: pede o fim da obrigação. A maioridade do filho não cancela a pensão de forma automática: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ). A sentença que exonera também retroage à data da citação, sem compensação nem devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ). A obrigação também cessa com o casamento ou a união estável do credor (art. 1.708 do Código Civil).

Cobrança dos alimentos atrasados

Se o réu deixar de pagar, a cobrança se faz por cumprimento de sentença, que vale para alimentos definitivos e provisórios (art. 531 do CPC). O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, caput e § 2º). Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §§ 1º, 3º e 4º).

A prisão só alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC, no mesmo sentido da Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, sem prisão, que o credor também pode escolher para toda a dívida (art. 528, § 8º). Se o executado tiver emprego formal ou for servidor, o exequente pode pedir o desconto em folha, e as parcelas atrasadas também podem ser descontadas, desde que a soma com a pensão do mês não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º). O cumprimento pode ser proposto no foro do domicílio do exequente (art. 528, § 9º).

A Lei 15.479/2026 criou no CPC a transferência automática, mês a mês, da pensão para a conta do credor (art. 529-A). Ela só entra em vigor 1 ano depois da publicação, ocorrida em 30 de julho de 2026, e ainda não pode ser pedida.

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Perguntas frequentes

Qual é o valor da pensão alimentícia para filho?

Não há valor nem percentual fixo em lei. Os alimentos são fixados na proporção das necessidades do filho e dos recursos de quem paga, conforme o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O percentual de 30% dos rendimentos é uma referência comum na prática, mas não é regra legal, e o juiz decide conforme as provas de cada caso.

Onde entrar com a ação de alimentos?

A ação de alimentos é proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando, ou seja, da cidade onde o filho mora, conforme o art. 53, II, do CPC. Se a comarca tiver vara de família, a ação é distribuída a ela.

O que são alimentos provisórios?

Alimentos provisórios são os fixados pelo juiz logo no início do processo, ao despachar a petição inicial, conforme o art. 4º da Lei 5.478/1968. Eles valem até a decisão final e podem ser revistos se mudar a situação financeira das partes (art. 13 da mesma lei).

A partir de quando a pensão é devida?

Os alimentos fixados na ação retroagem à data da citação do réu, conforme o art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968. Por isso, vale a pena propor a ação assim que o genitor deixar de contribuir e pedir a citação o quanto antes.

A pensão alimentícia acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. Quem paga precisa pedir a exoneração, e o filho tem a chance de demonstrar que ainda precisa dos alimentos.

Preciso de advogado para entrar com ação de alimentos?

A Lei 5.478/1968 permite que o credor procure o juiz pessoalmente, e nesse caso o juiz designa quem o assista (art. 2º, § 3º). Na prática, a ação é proposta por advogado ou pela Defensoria Pública. O Ministério Público também pode propor a ação em favor de criança ou adolescente (Súmula 594 do STJ).

Posso usar inteligência artificial para fazer a ação de alimentos?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a ação de alimentos, desde que revise o texto e os valores e assuma a responsabilidade pelo que distribui. Ferramentas jurídicas como o JuspIA organizam as despesas do filho, estruturam o pedido de alimentos provisórios e pesquisam jurisprudência, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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