Modelo de notificação extrajudicial pronto para copiar
Prefere não preencher? O JuspIA redige sua notificação extrajudicial a partir dos fatos e documentos do caso.
Começar agora →A notificação extrajudicial é um comunicado formal, enviado sem passar pelo Judiciário, para dar ciência de um fato à outra parte e exigir dela uma conduta dentro de um prazo. Ela não é peça judicial, mas em alguns casos a lei a exige: para constituir o devedor em mora quando a obrigação não tem data de vencimento (art. 397, parágrafo único, do Código Civil) e para o locador pedir o imóvel de volta na locação por prazo indeterminado, com 30 dias para desocupação (arts. 46, § 2º, e 57 da Lei nº 8.245/1991). O modelo abaixo traz as quatro finalidades mais comuns em blocos separados. Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no [CPF / CNPJ] sob o nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) [ou: com sede] em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], neste ato representado(a) por seu advogado [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional em [ENDEREÇO] e endereço eletrônico [E-MAIL] (procuração anexa).
NOTIFICADO(A): [NOME], [qualificação conhecida], inscrito(a) no [CPF / CNPJ] sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP].
ASSUNTO: [Cobrança de dívida / Constituição em mora / Denúncia de contrato de locação e pedido de desocupação / Cumprimento de obrigação contratual].
Prezado(a) Senhor(a),
O(A) NOTIFICANTE, por seu advogado, vem, pela presente, NOTIFICÁ-LO(A) [ESCOLHA UMA DAS FINALIDADES ABAIXO E APAGUE AS DEMAIS]:
[Para cobrança de dívida vencida:]
para que pague, no prazo de [NÚMERO] dias contados do recebimento desta, a quantia de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), referente a [ORIGEM DA DÍVIDA: contrato, nota promissória, serviço prestado, aluguéis de (MESES)], vencida em [DATA], já atualizada até [DATA] com [multa de (PERCENTUAL)% prevista na cláusula (NÚMERO) / correção monetária e juros de mora], conforme demonstrativo anexo. O pagamento deve ser feito por [PIX / TRANSFERÊNCIA / BOLETO] para [DADOS DE PAGAMENTO], com envio do comprovante para [E-MAIL OU TELEFONE]. Decorrido o prazo sem pagamento, o(a) NOTIFICANTE adotará as medidas judiciais cabíveis para a cobrança, com acréscimo de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios.
[Para constituição em mora (obrigação sem data de vencimento):]
para que cumpra, no prazo de [NÚMERO] dias contados do recebimento desta, a obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO: pagar a quantia de R$ (VALOR) / entregar (BEM) / devolver (BEM)], assumida em [DATA] por meio de [CONTRATO OU DOCUMENTO], que não tem data certa de cumprimento. Esta notificação constitui o(a) NOTIFICADO(A) em mora, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, e, se a obrigação não for cumprida no prazo, ele(a) responderá pelos prejuízos decorrentes do atraso, com juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 395 do Código Civil).
[Para denúncia de locação e pedido de desocupação (locação por prazo indeterminado):]
de que o(a) NOTIFICANTE, na qualidade de locador(a), DENUNCIA o contrato de locação do imóvel situado em [ENDEREÇO DO IMÓVEL], celebrado em [DATA] e hoje vigente por prazo indeterminado, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, para a desocupação do imóvel, nos termos do [art. 46, § 2º (locação residencial ajustada por escrito por prazo igual ou superior a 30 meses e prorrogada) / art. 57 (locação não residencial)] da Lei nº 8.245/1991. Até a entrega das chaves, permanecem devidos os aluguéis e encargos. A entrega das chaves deve ser feita a [NOME / IMOBILIÁRIA], em [ENDEREÇO], com vistoria de saída a ser agendada pelo telefone [TELEFONE]. Não havendo desocupação no prazo, será proposta a ação de despejo (art. 5º da Lei nº 8.245/1991).
[Para cumprimento de obrigação contratual:]
para que cumpra, no prazo de [NÚMERO] dias contados do recebimento desta, a obrigação prevista na cláusula [NÚMERO] do contrato de [TIPO DE CONTRATO] celebrado em [DATA], qual seja: [DESCREVER A OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA E O QUE DEVE SER FEITO]. O descumprimento está demonstrado por [FATO E PROVA: e-mails, fotos, laudo, datas]. Não cumprida a obrigação no prazo, o(a) NOTIFICANTE [considerará resolvido o contrato, nos termos da cláusula resolutiva expressa da cláusula (NÚMERO) (art. 474 do Código Civil) / poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento, em ambos os casos com indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil)], [além de cobrar a multa de R$ (VALOR) prevista na cláusula (NÚMERO)].
A presente notificação é feita para que o(a) NOTIFICADO(A) não alegue desconhecimento. Eventual resposta deve ser enviada ao advogado do(a) NOTIFICANTE, no endereço profissional ou no e-mail acima.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
[Se a entrega for pessoal: Recebi a via original desta notificação em //______. Nome legível: ______________________ Assinatura: ______________________]
Como preencher cada parte do modelo
Notificação extrajudicial não é peça judicial
A notificação extrajudicial não é protocolada no processo e não passa pelo juiz: é um documento entre as partes, enviado diretamente ou por cartório. Por isso não tem endereçamento a juízo, número de processo nem pedido de citação. Ela não obriga o notificado a responder, mas registra a data em que ele tomou ciência e o prazo que recebeu, o que pesa como prova numa ação futura. Quando a lei exige interpelação judicial, a notificação feita fora do Judiciário não serve. O CPC prevê a notificação e a interpelação judiciais nos arts. 726 a 729, para quem precisa da intervenção do juiz.
Quando a lei exige a notificação
- Obrigação sem data de vencimento: se não há termo, a mora só começa com a interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). Se a obrigação tem data certa, o devedor já está em mora desde o vencimento (art. 397, caput), e a notificação de cobrança é opcional.
- Retomada do imóvel na locação por prazo indeterminado: na locação residencial de 30 meses ou mais prorrogada, o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, com 30 dias para desocupação (art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/1991). Na locação não residencial por prazo indeterminado, a denúncia é por escrito, também com 30 dias (art. 57). Na locação residencial com prazo inferior a 30 meses, a retomada fica limitada às hipóteses do art. 47, como uso próprio ou mais de cinco anos de locação; confira o caso antes de notificar.
- Nova garantia na locação: o locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação (art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991), por exemplo quando o fiador se exonera.
- Resilição unilateral de contrato: quando a lei permite que uma parte encerre o contrato sozinha, isso se faz por denúncia notificada à outra parte (art. 473 do Código Civil). Se a outra parte fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de um prazo compatível com eles (art. 473, parágrafo único).
O inquilino também notifica: na locação por prazo indeterminado, ele pode encerrar o contrato com aviso por escrito de 30 dias; sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos (art. 6º da Lei nº 8.245/1991).
Cumprimento de contrato e resolução
Se o contrato tem cláusula resolutiva expressa, ela opera de pleno direito; a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial (art. 474 do Código Civil). Na prática, isso quer dizer que a notificação extrajudicial sozinha não resolve um contrato que não tem cláusula expressa: nesse caso, ela fixa o prazo e documenta o descumprimento, e a resolução é pedida em juízo (art. 475). Escolha no modelo a opção que corresponde ao seu contrato.
Prazo
Fora as hipóteses com prazo legal, como os 30 dias da Lei do Inquilinato, o prazo é fixado por quem notifica e deve ser razoável para a obrigação exigida. Prazos de direito material, como os da notificação, não seguem a contagem em dias úteis do CPC, que vale apenas para prazos processuais (art. 219, parágrafo único, do CPC). Salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 132 do Código Civil). Para evitar discussão, escreva que o prazo conta do recebimento e guarde a prova da data.
Meios de envio
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos: o oficial pode fazer avisos, denúncias e notificações quando não for exigida a intervenção judicial (art. 160 da Lei nº 6.015/1973), e a certidão registra a entrega e o conteúdo. É o meio mais seguro quando a notificação é exigida por lei ou será a base de uma ação.
- Carta com aviso de recebimento: prova a entrega no endereço, mas o aviso, sozinho, não demonstra o que havia dentro do envelope. Guarde cópia do texto e, se possível, use um serviço que registre o conteúdo enviado.
- E-mail ou aplicativo de mensagem: a lei não proíbe, mas a prova depende de demonstrar o envio, o conteúdo e o recebimento, como resposta do notificado ou confirmação de leitura. Use quando o contrato prevê esse canal ou como reforço de outro meio.
- Entrega pessoal: peça ao notificado que assine o recibo da via original. Se ele se recusar a assinar, anote a recusa, se possível na presença de testemunhas, e envie também por outro meio.
Notificação feita por advogado
A notificação pode ser assinada pela própria parte, mas, quando é enviada pelo advogado, junte a procuração com poderes para atuar fora do processo, como a do modelo de procuração ad judicia et extra. Na cobrança de consumidor, mantenha tom objetivo: o Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça (art. 42 da Lei nº 8.078/1990).
O que a notificação não faz
A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição. O art. 202 do Código Civil lista as causas de interrupção: despacho que ordena a citação, protesto judicial, protesto cambial, atos em inventário ou concurso de credores, ato judicial que constitua o devedor em mora e ato inequívoco, ainda que extrajudicial, em que o próprio devedor reconheça o direito. Se o devedor responder reconhecendo a dívida, guarde a resposta. Se a prescrição está perto, não espere a notificação: ajuíze a ação.
Depois da notificação
Se o prazo vencer sem resposta, a notificação vira documento da ação. Na locação, a denúncia sem desocupação leva à ação de despejo, e o atraso no aluguel leva à ação de despejo por falta de pagamento, que, por sua vez, não exige notificação prévia. Na cobrança ou no descumprimento de contrato, a base é o modelo de petição inicial. Para evitar o problema na origem, vale prever no contrato de locação ou no contrato de prestação de serviços os canais de notificação aceitos pelas partes.
Gere a notificação do seu caso em vez de preencher o modelo
Cada notificação depende do contrato, do prazo e da medida que virá depois. No JuspIA, você descreve a situação no chat e envia o contrato ou os documentos, e a IA redige a notificação com a fundamentação adequada e o prazo certo. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.
Perguntas frequentes
O que é notificação extrajudicial?
Notificação extrajudicial é um comunicado formal enviado sem passar pelo Judiciário, para dar ciência de um fato à outra parte e exigir uma conduta em determinado prazo, como pagar uma dívida, desocupar um imóvel ou cumprir um contrato. Ela não é peça judicial e serve de prova de que o notificado foi avisado.
Notificação extrajudicial precisa ser feita em cartório?
Não necessariamente. A lei não fixa um meio único para a maioria das notificações, que podem ser enviadas por carta com aviso de recebimento, e-mail ou entrega pessoal com recibo. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos é o meio mais seguro, porque certifica a entrega e o conteúdo (art. 160 da Lei nº 6.015/1973).
Qual é o prazo da notificação para desocupar imóvel alugado?
Na locação residencial de 30 meses ou mais prorrogada por prazo indeterminado, e na locação não residencial por prazo indeterminado, o locador deve conceder 30 dias para a desocupação (arts. 46, § 2º, e 57 da Lei nº 8.245/1991). Se o inquilino não sair no prazo, o locador propõe a ação de despejo.
A notificação extrajudicial constitui o devedor em mora?
Sim, quando a obrigação não tem data de vencimento: nesse caso, a mora começa com a interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). Se a obrigação tem data certa, o devedor já está em mora desde o vencimento, e a notificação serve como cobrança e prova.
A notificação extrajudicial interrompe a prescrição?
Não. A notificação extrajudicial não está entre as causas de interrupção da prescrição do art. 202 do Código Civil. A exceção é a resposta do devedor que reconheça a dívida de forma inequívoca, que interrompe a prescrição (art. 202, VI).
Notificação por WhatsApp ou e-mail tem validade?
Pode ter, desde que seja possível provar o envio, o conteúdo e o recebimento, por exemplo com a resposta do notificado. Quando a notificação é exigida por lei ou será a base de uma ação, prefira o cartório de títulos e documentos ou a carta com aviso de recebimento.
Posso usar inteligência artificial para fazer uma notificação extrajudicial?
O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a notificação extrajudicial, desde que revise o texto, confira prazos e fundamentos e assuma a responsabilidade pelo documento. Ferramentas jurídicas como o JuspIA partem do contrato e dos fatos do caso e entregam a notificação pronta para revisar e exportar em Word.
