Modelo de petição simples (intermediária) pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige sua petição a partir dos fatos e documentos do caso.

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A petição simples, também chamada de petição intermediária, é a peça usada para falar em um processo que já está em andamento: juntar documentos, habilitar advogado, se manifestar sobre um ato ou pedir mais prazo. Ela não inicia ação nenhuma, por isso não segue os requisitos do art. 319 do CPC, que valem para a petição inicial. Quando a lei é omissa e o juiz não fixa prazo, a parte tem 5 dias para praticar o ato (art. 218, § 3º, do CPC). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA [CÍVEL / DE FAMÍLIA / DA FAZENDA PÚBLICA] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA PARTE], já qualificado(a) nos autos da ação de [TIPO DE AÇÃO] que [move em face de / lhe move] [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, [ESCOLHA UMA DAS FINALIDADES ABAIXO E APAGUE AS DEMAIS]:

[Para juntada de documentos:]

requerer a juntada dos documentos anexos, a saber: [1. DOCUMENTO; 2. DOCUMENTO; 3. DOCUMENTO], que comprovam [FATO QUE O DOCUMENTO PROVA]. [Se forem documentos novos: Os documentos são posteriores à [petição inicial / contestação] [ou: só se tornaram conhecidos ou acessíveis depois dela], porque [MOTIVO QUE IMPEDIU A JUNTADA ANTERIOR], o que autoriza a juntada nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC.] Requer a intimação da parte contrária para se manifestar sobre eles no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).

[Para habilitação de advogado:]

requerer a juntada do instrumento de procuração anexo [ou: do substabelecimento (com / sem) reserva de poderes anexo] e a habilitação do(a) advogado(a) [NOME COMPLETO], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional em [ENDEREÇO] e endereço eletrônico [E-MAIL], com o cadastramento no sistema processual. Requer que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de [NOME COMPLETO], OAB/[UF] nº [NÚMERO], sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). [Se houver troca de advogado: Informa que revogou o mandato outorgado a [NOME DO ADVOGADO ANTERIOR] e constitui, no mesmo ato, o novo procurador (art. 111 do CPC).]

[Para manifestação nos autos:]

em atenção ao [despacho / à decisão] de [ID OU FOLHAS], manifestar-se sobre [o laudo pericial / os documentos juntados pela parte contrária / os cálculos / a proposta de acordo], nos seguintes termos: [MANIFESTAÇÃO OBJETIVA, PONTO A PONTO, COM A PROVA OU O DISPOSITIVO QUE A SUSTENTA]. [Se impugnar documento: A parte impugna a [autenticidade / o conteúdo] do documento de [ID], porque [ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA] (art. 436 do CPC).]

[Para pedido de dilação de prazo:]

requerer a dilação, por mais [NÚMERO] dias, do prazo concedido em [ID OU FOLHAS] para [ATO A SER PRATICADO], com fundamento no art. 139, VI, do CPC, porque [MOTIVO CONCRETO: volume da documentação, dependência de documento de terceiro, impossibilidade de contato com o cliente etc.]. Requer a apreciação do pedido antes do vencimento do prazo regular, em [DATA], pois a dilação só pode ser determinada antes de encerrado esse prazo (art. 139, parágrafo único). [Se o prazo for para falar sobre documentos: A dilação também encontra amparo no art. 437, § 2º, do CPC, diante da quantidade e da complexidade da documentação juntada.]

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Petição simples ou petição inicial

A petição simples só existe dentro de um processo, e por isso começa com o número dos autos e com a expressão "já qualificado(a) nos autos". Ela não tem pedido de mérito, valor da causa nem citação. Se o objetivo é começar uma ação, use o modelo de petição inicial. Se é responder à inicial, a peça é a contestação, e se é responder à contestação, a réplica.

Uma finalidade por petição

O modelo traz as quatro finalidades mais comuns em blocos separados. Escolha a que serve ao seu caso e apague as outras. Juntar documentos e pedir prazo na mesma peça é possível, mas petições com um único pedido costumam ser apreciadas mais rápido e evitam que um pedido fique esquecido.

Endereçamento e identificação do processo

A petição é dirigida ao juízo em que o processo está, com o número completo dos autos e os nomes das partes como constam da autuação. Se o processo estiver no tribunal, por causa de recurso, a petição vai ao relator, e não ao juiz de primeiro grau. Indique sempre o ID ou as folhas da decisão ou do documento a que a petição se refere.

Prazo

A petição simples não tem prazo próprio: ela segue o prazo do ato que está sendo praticado. Se o juiz mandou a parte se manifestar sem fixar prazo, e a lei não traz um prazo específico, o prazo é de 5 dias (art. 218, § 3º). Prazos processuais em dias contam apenas os dias úteis (art. 219). O guia como contar prazo processual mostra a contagem com datas reais.

Juntada de documentos

A regra é que os documentos venham com a inicial ou com a contestação (art. 434 do CPC). O art. 435 do CPC admite a juntada posterior de documentos novos, destinados a provar fatos ocorridos depois dos articulados ou a contrapor documentos da outra parte, e também dos que foram formados ou se tornaram conhecidos depois desses atos. Nesse caso, explique por que o documento não foi juntado antes. Sempre que uma parte junta documento, a outra é ouvida em 15 dias (art. 437, § 1º).

Habilitação de advogado

A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os que exigem poderes especiais, como receber citação, confessar, transigir, desistir, dar quitação e assinar declaração de hipossuficiência (art. 105 do CPC). A procuração dada na fase de conhecimento vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário (art. 105, § 4º). Em caso de urgência, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, o advogado pode atuar sem procuração e deve apresentá-la em 15 dias, prorrogáveis por igual período (art. 104, § 1º). Para redigir o mandato, veja o modelo de procuração ad judicia.

Pedido de dilação de prazo

O juiz pode dilatar os prazos processuais (art. 139, VI, do CPC), mas a dilação só pode ser determinada pelo juiz antes de encerrado o prazo regular (parágrafo único), por isso peça com antecedência. Peça com motivo concreto e documentado, e acompanhe o processo: o CPC não prevê que o simples pedido suspenda o prazo, então, se o juiz não decidir a tempo, pratique o ato no prazo original. Outras hipóteses têm regra própria: a prorrogação de até 2 meses em comarca de difícil transporte (art. 222) e a devolução do prazo por justa causa, quando um evento alheio à vontade da parte a impediu de praticar o ato (art. 223, §§ 1º e 2º).

Manifestação sobre documentos e atos

Ao falar sobre documento juntado pela outra parte, a parte pode impugnar a admissibilidade, a autenticidade ou o conteúdo, ou suscitar a falsidade (art. 436). A impugnação da autenticidade e a arguição de falsidade precisam de argumentação específica: a alegação genérica não é admitida (art. 436, parágrafo único).

Gere a petição do seu caso em vez de preencher o modelo

Na petição simples, o trabalho é menor, mas a precisão importa: o dispositivo certo, o prazo certo e o pedido claro. No JuspIA, você descreve o que precisa fazer no processo e envia a decisão ou os documentos, e a IA redige a petição com a fundamentação no CPC. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.


Perguntas frequentes

O que é petição simples?

Petição simples, ou petição intermediária, é qualquer petição apresentada no curso de um processo já existente, para juntar documentos, habilitar advogado, se manifestar sobre um ato ou fazer um requerimento ao juiz. Ela não inicia a ação, por isso não precisa cumprir os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC.

Qual é o prazo para responder a um despacho que não fixou prazo?

Quando a lei não traz prazo específico e o juiz não fixa um, o prazo para a parte praticar o ato é de 5 dias, conforme o art. 218, § 3º, do CPC. Esses dias são contados apenas em dias úteis, nos termos do art. 219.

Como pedir mais prazo ao juiz?

O pedido de dilação de prazo é feito por petição simples, com fundamento no art. 139, VI, do CPC, e precisa ser apresentado com antecedência, porque o juiz só pode determinar a dilação antes de encerrado o prazo regular (art. 139, parágrafo único). Explique o motivo concreto e indique quantos dias a mais são necessários.

Posso juntar documentos depois da petição inicial ou da contestação?

Sim, nas hipóteses do art. 435 do CPC: documentos novos, destinados a provar fatos posteriores aos articulados ou a contrapor documentos da outra parte, e documentos formados ou que se tornaram conhecidos depois desses atos. A parte deve explicar por que não os juntou antes, e a outra parte é ouvida em 15 dias (art. 437, § 1º).

A petição simples precisa de procuração?

Sim, se o advogado ainda não está constituído nos autos, a procuração deve ser juntada com a primeira petição. O art. 104 do CPC só permite postular sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente, e nesse caso o advogado deve apresentá-la em 15 dias, prorrogáveis por igual período.

Posso usar inteligência artificial para fazer a petição?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a petição, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA redigem a peça a partir da decisão e dos documentos do processo, com os dados a confirmar marcados para revisão.

Gere sua petição no JuspIA

Descreva o caso e envie os documentos. O JuspIA redige o texto com pesquisa de legislação e jurisprudência, pronto para revisar e baixar em Word.

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