Súmula 362 do STJ: correção monetária do dano moral
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (SÚMULA 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)Conferir no site do STJ
O JuspIA redige a peça do seu caso já com as súmulas aplicáveis, conferidas na fonte.
Começar agora →A Súmula 362 do STJ diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". A lógica é simples: quando o juiz fixa o valor do dano moral, ele já o fixa em moeda daquele dia. Corrigir desde o fato, anos antes, seria atualizar duas vezes. Por isso, no dano moral, a correção corre da sentença ou do acórdão que fixou o valor; no dano material, corre desde o prejuízo; e os juros de mora seguem regra própria.
Arbitramento: qual decisão conta
"Arbitramento" é a decisão que fixa o valor da indenização. Se a sentença fixa o valor e ele é mantido no recurso, a correção corre da sentença. Se o tribunal aumenta ou reduz o valor, o STJ entende que a correção corre da decisão que fixou o novo valor, porque é ela que expressa o valor atual da indenização.
Na apelação ou no recurso especial que discute o valor do dano moral, vale pedir expressamente que o termo inicial da correção seja ajustado à nova decisão, para evitar dúvida na fase de cumprimento.
Dano moral x dano material x juros
- Dano moral, responsabilidade extracontratual: correção desde o arbitramento (Súmula 362); juros desde o evento danoso (Súmula 54).
- Dano moral, responsabilidade contratual: correção desde o arbitramento (Súmula 362); juros desde a citação (art. 405 do CC).
- Dano material por ato ilícito: correção desde o efetivo prejuízo (Súmula 43); juros desde o evento danoso.
A Súmula 43 do STJ diz que "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". A diferença de tratamento existe porque o dano material tem valor conhecido desde o fato, que precisa ser atualizado até o pagamento; o dano moral só ganha valor com o arbitramento.
Índice de correção e taxa de juros
Desde 30 de agosto de 2024, a Lei 14.905/2024 definiu que, sem índice combinado ou previsto em lei específica, a correção monetária segue o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros seguem a taxa legal, que corresponde à Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º). Para o período anterior, o STJ fixou no Tema 1.368 de recursos repetitivos que a taxa de juros do art. 406 era a Selic.
Como a Selic já embute correção monetária, o cálculo do dano moral extracontratual exige cuidado: os juros correm desde o fato e a correção só desde o arbitramento. Na sentença e na apelação, peça que o dispositivo diga o termo inicial e o índice de cada parcela. Isso evita discussões longas na fase de cumprimento.
Como usar a Súmula 362 na peça
Na petição inicial: peça correção monetária do dano moral desde o arbitramento (Súmula 362) e do dano material desde o efetivo prejuízo (Súmula 43), com juros desde o evento danoso, se a responsabilidade for extracontratual (Súmula 54), ou da citação, se for contratual. O modelo de petição inicial traz a estrutura dos pedidos.
Na apelação: se a sentença fixou correção do dano moral desde o fato, ou desde a citação, o erro pode ser apontado com base na Súmula 362. Se o recurso pede aumento ou redução do valor, peça também que o termo inicial da correção acompanhe a nova decisão. O modelo de apelação organiza as razões.
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 362 do STJ?
A Súmula 362 do STJ diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Foi aprovada pela Corte Especial em 15 de outubro de 2008. O valor do dano moral é corrigido a partir da decisão que o fixou, e não da data do fato.
Se o tribunal aumentar o valor do dano moral, a correção corre de quando?
Da decisão que fixou o novo valor. O STJ entende que, quando o valor da indenização por dano moral é alterado no recurso, o arbitramento passa a ser a data da decisão que o modificou, e a correção monetária corre a partir dela.
Qual a diferença entre a Súmula 362 e a Súmula 43 do STJ?
A Súmula 362 trata do dano moral: a correção corre desde o arbitramento. A Súmula 43 trata da dívida por ato ilícito, como o dano material: a correção corre desde a data do efetivo prejuízo. A diferença existe porque o dano material tem valor conhecido desde o fato, enquanto o dano moral só tem valor quando o juiz o fixa.
Os juros de mora do dano moral também correm desde o arbitramento?
Não. A Súmula 362 trata só da correção monetária. Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora do dano moral correm desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Na responsabilidade contratual, correm da citação.
