Súmula 385 do STJ: negativação indevida com inscrição anterior

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Enunciado oficial · Súmula 385 do STJ
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SÚMULA 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
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A Súmula 385 do STJ diz que, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Ou seja: se o consumidor já tinha o nome negativado de forma correta por outra dívida, uma nova inscrição indevida não gera indenização por dano moral, porque o abalo ao crédito já existia. A anotação indevida continua tendo de ser cancelada, e a súmula não afasta a indenização quando as inscrições anteriores também são indevidas.

Por que a inscrição anterior afasta o dano moral

Na negativação indevida, o STJ considera o dano moral presumido: não é preciso provar o constrangimento, porque a inscrição em si abala a reputação de bom pagador. A Súmula 385 parte da mesma lógica, ao contrário: quem já estava legitimamente negativado não tinha essa reputação a ser abalada pela nova anotação. Por isso a indenização é afastada, mas o direito de tirar o nome do cadastro permanece.

Os três pontos que decidem o caso

  1. A inscrição anterior precisa ser legítima. Se as anotações anteriores também são indevidas, a súmula não se aplica. Quando elas estão sendo questionadas em outras ações ainda sem decisão final, o STJ admite flexibilizar a súmula e reconhecer o dano moral, desde que haja nos autos elementos que tornem verossímil a irregularidade das anotações anteriores (REsp 1.704.002/SP, Terceira Turma, julgado em 11/2/2020).
  2. A inscrição anterior precisa ser preexistente. Anotações feitas depois da inscrição discutida não atraem a súmula.
  3. O cancelamento é sempre devido. A súmula ressalva expressamente "o direito ao cancelamento". O pedido de exclusão da anotação indevida deve ser feito mesmo quando o dano moral for improvável.
⚖️

Antes de ajuizar, puxe o relatório completo dos cadastros (Serasa, SPC, Boa Vista) com data de inclusão de cada anotação. Se houver inscrição anterior, descubra se ela é legítima. A ação que esconde a anotação anterior costuma terminar com o pedido de dano moral negado e, às vezes, com condenação por litigância de má-fé.

Vale também contra o credor

A súmula nasceu de ações contra os órgãos de cadastro, mas o STJ estendeu a regra às ações contra o credor que pediu a inscrição. No Tema 922 de recursos repetitivos (REsp 1.386.424/MG, Segunda Seção, julgado em 27/4/2016), a tese fixada foi: "a inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento".

Outras súmulas sobre cadastro de inadimplentes

  • Súmula 359 do STJ: "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
  • Súmula 404 do STJ: "é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
  • Súmula 323 do STJ: "a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

A falta da notificação prévia do art. 43, § 2º, do CDC é responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro, não do credor que pediu a inscrição.

Como usar a Súmula 385 na peça

Para o consumidor (autor):

  1. Junte o relatório do cadastro e mostre que a anotação discutida é a única, ou que as anteriores também são indevidas (e por quê).
  2. Demonstre a irregularidade: dívida inexistente, já paga, fraude na contratação (veja a Súmula 479) ou prescrita.
  3. Peça a declaração de inexistência do débito, o cancelamento da anotação, com tutela de urgência, e a indenização por dano moral.
  4. Se o réu é banco, fundamente a relação de consumo na Súmula 297.

O modelo de petição inicial traz a estrutura de fatos, fundamentos e pedidos.

Para o credor ou o cadastro (réu): junte o histórico de anotações do autor com as datas de inclusão. Se havia inscrição legítima anterior, a Súmula 385 afasta o dano moral. Se a ação é contra o órgão mantenedor, comprove o envio da notificação prévia (Súmula 359), lembrando que o AR é dispensável (Súmula 404). O modelo de contestação organiza preliminares e mérito.


Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 385 do STJ?

A Súmula 385 do STJ diz que não cabe indenização por dano moral pela anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existia inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento. Foi aprovada pela Segunda Seção em 27 de maio de 2009.

Quem tem o nome sujo pode pedir dano moral por nova negativação indevida?

Em regra, não, se a negativação anterior for legítima. Pela Súmula 385 do STJ, a nova anotação indevida deve ser cancelada, mas não gera indenização por dano moral, seja a ação contra o cadastro ou contra o credor (Tema 922). Se as inscrições anteriores também forem indevidas, a súmula não se aplica e o dano moral pode ser pedido.

A negativação indevida gera dano moral presumido?

Sim. Para o STJ, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sem necessidade de provar o constrangimento. A exceção é a da Súmula 385: se havia inscrição legítima anterior, o dano moral é afastado.

Quanto tempo o nome pode ficar negativado?

No máximo cinco anos. A Súmula 323 do STJ diz que a inscrição pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. O art. 43, § 1º, do CDC traz o mesmo limite de cinco anos.

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