Súmula 422 do TST: recurso que não ataca os fundamentos

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Enunciado oficial · Súmula 422 do TST
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015 I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A Súmula 422 do TST diz que o recurso dirigido ao TST não é conhecido quando as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que ela foi proferida (item I). A exigência não alcança a motivação secundária e impertinente de despacho de admissibilidade ou de decisão monocrática (item II). No recurso ordinário para o Tribunal Regional, ela só se aplica quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença (item III). É a versão trabalhista do chamado princípio da dialeticidade, que no CPC de 2015 está nos arts. 932, III, 1.010, II e III, e 1.021, § 1º.

O que diz a Súmula 422, item por item

Item I: recursos para o TST. Recurso de revista, agravo de instrumento, embargos e agravo interno precisam enfrentar a decisão tal como ela foi proferida. Repetir as razões do recurso anterior, discutir um fundamento que a decisão não usou ou atacar só parte dos fundamentos leva ao não conhecimento. O caso mais comum é o agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento ao recurso de revista: se o despacho aplicou, por exemplo, a Súmula 126 do TST (reexame de fatos e provas) e o agravo só repete a tese de mérito, o agravo não é conhecido.

Item II: o que não precisa ser atacado. A motivação secundária e impertinente de um despacho de admissibilidade ou de uma decisão monocrática não precisa de impugnação. É o caso de uma observação lateral, que não sustenta a conclusão da decisão. O fundamento que de fato sustenta a decisão continua precisando ser enfrentado.

Item III: recurso ordinário no TRT. No recurso ordinário contra a sentença, a exigência é mais branda. O art. 899 da CLT prevê que os recursos trabalhistas são interpostos "por simples petição", e a súmula só aplica o não conhecimento quando a motivação é inteiramente dissociada da sentença, como razões que tratam de outro processo ou de pedido que não foi julgado.

Do art. 514, II, do CPC de 1973 ao CPC de 2015

A redação original da Súmula 422 veio da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2, em 2005, e fundamentava o não conhecimento no "requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC". Esse artigo do CPC de 1973 exigia que a apelação contivesse "os fundamentos de fato e de direito". A redação atual, de 2015, deixou de citar o artigo.

No CPC de 2015, aplicável ao processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT), a mesma exigência está em três dispositivos:

  • art. 1.010, II e III: a apelação deve conter "a exposição do fato e do direito" e "as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade";
  • art. 932, III: incumbe ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida";
  • art. 1.021, § 1º: no agravo interno, "o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
⚖️

A Súmula 422 está em vigor e não foi atingida pelos cancelamentos da Resolução 225/2025 do TST. Antes de recorrer, liste cada fundamento autônomo da decisão, inclusive súmulas e óbices processuais citados no despacho, e confira se o recurso tem um tópico próprio para cada um. Fundamento sem resposta costuma bastar para manter a decisão.

Como usar a Súmula 422 na peça

Para quem recorre:

  1. Transcreva o trecho da decisão recorrida que contém cada fundamento.
  2. Abra um tópico para cada fundamento e explique por que ele está errado ou não se aplica ao caso.
  3. No agravo de instrumento em recurso de revista, ataque primeiro os óbices do despacho (por exemplo, a Súmula 126 ou a falta de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento, exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT) e só depois retome a tese de mérito.
  4. No recurso ordinário, mesmo com a regra mais branda do item III, dialogue com a sentença: razões genéricas aumentam o risco de serem tratadas como dissociadas.

O JuspIA ainda não tem modelo próprio de recurso trabalhista. O modelo de apelação é do processo civil, mas segue a mesma lógica do art. 1.010, II e III, do CPC: a estrutura de razões que enfrentam cada fundamento da sentença serve de referência para organizar o recurso ordinário, adaptando o endereçamento, o prazo e o preparo às regras da CLT.

Para quem contra-arrazoa: aponte, em preliminar, os fundamentos da decisão que o recurso deixou sem impugnação e peça o não conhecimento com base na Súmula 422, item I, ou no item III, se as razões do recurso ordinário são inteiramente dissociadas da sentença.

Como pesquisar decisões do TST sobre o seu caso

Para saber se um recurso corre o risco de esbarrar na Súmula 422, ajuda ver como o TST tratou recursos parecidos. O buscador de jurisprudência do JuspIA procura decisões pelo sentido do que você escreve, e não só pelas palavras exatas, como fazem as buscas dos sites dos tribunais. Dá para descrever a situação, como "agravo de instrumento não conhecido porque não atacou a Súmula 126 aplicada no despacho", e receber acórdãos do TST sobre casos semelhantes, com link para o inteiro teor. O guia como buscar jurisprudência online mostra o passo a passo.


Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 422 do TST?

A Súmula 422 do TST diz que não se conhece de recurso para o TST quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. A regra não vale para motivação secundária e impertinente de despacho ou decisão monocrática e, no recurso ordinário para o TRT, só se aplica quando a motivação é inteiramente dissociada da sentença.

A Súmula 422 do TST está em vigor?

Sim. A redação atual, com os itens I, II e III, é da Resolução 199/2015 e não foi atingida pelos cancelamentos da Resolução 225/2025 do TST. O CPC de 2015 reforçou a mesma ideia no art. 932, III, que manda o relator não conhecer de recurso que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão.

A Súmula 422 se aplica ao recurso ordinário?

Só em parte. O item III diz que a exigência do item I não se aplica ao recurso ordinário da competência do Tribunal Regional do Trabalho, exceto quando a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Mesmo assim, enfrentar os fundamentos da sentença é a forma mais segura de recorrer.

Qual é o equivalente atual do art. 514, II, do CPC citado na Súmula 422?

O art. 514, II, do CPC de 1973 foi substituído pelo art. 1.010, II e III, do CPC de 2015, que exige da apelação a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma. Para os recursos em geral, o art. 932, III, autoriza o relator a não conhecer do recurso que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

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