Modelo de recurso ordinário trabalhista (CLT) pronto para copiar

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Este modelo de recurso ordinário trabalhista segue o art. 895, I, da CLT: o recurso cabe contra a sentença definitiva ou terminativa da Vara do Trabalho, no prazo de 8 dias, contados em dias úteis desde a Reforma Trabalhista (art. 775 da CLT). A peça tem duas partes, a petição de interposição dirigida ao juiz da Vara e as razões dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho, e as custas e o depósito recursal, quando devidos, precisam ser comprovados dentro do prazo do recurso (art. 789, § 1º, da CLT e Súmula 245 do TST). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [NÚMERO] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO RECORRENTE], já qualificado(a) nos autos da reclamação trabalhista [que move em face de / que lhe move] [NOME DO RECORRIDO], inconformado(a) com a sentença de [ID], vem, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 895, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

requerendo seu recebimento e processamento, com a notificação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 900 da CLT) e a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [NÚMERO]ª Região.

[Versão do reclamante: Deixa de recolher as custas por ser beneficiário(a) da justiça gratuita, deferida em ID [NÚMERO]. Se a gratuidade foi negada ou não apreciada na sentença, o pedido é renovado no item I das razões, dentro do prazo recursal (OJ 269, I, da SBDI-1 do TST).]

[Versão da reclamada: Junta os comprovantes de recolhimento das custas fixadas na sentença, no valor de R$ [VALOR], e do depósito recursal, no valor de R$ [VALOR], efetuado em conta vinculada ao juízo (art. 899, § 4º, da CLT) [ou: substituído por (fiança bancária / seguro garantia judicial), conforme apólice anexa (art. 899, § 11)]. [Se for o caso: O depósito foi recolhido pela metade por ser a recorrente (microempresa / empresa de pequeno porte / microempreendedor individual / empregador doméstico / entidade sem fins lucrativos), conforme documentos anexos (art. 899, § 9º).] [Ou: Deixa de recolher o depósito por ser (beneficiária da justiça gratuita / entidade filantrópica / empresa em recuperação judicial), conforme documentos anexos (art. 899, § 10); as custas foram recolhidas, conforme guia anexa (salvo se beneficiária da justiça gratuita).]]

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]


RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: [NOME DO RECORRENTE] Recorrido: [NOME DO RECORRIDO] Processo de origem nº [NÚMERO] | [NÚMERO] Vara do Trabalho de [CIDADE/UF]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [NÚMERO]ª REGIÃO COLENDA TURMA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

I. DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

O recorrente foi intimado da sentença em [DATA], e o prazo de 8 (oito) dias úteis (arts. 775 e 895, I, da CLT) se encerra em [DATA FINAL]. [Versão do reclamante: O recorrente é beneficiário da justiça gratuita (ID [NÚMERO]) [ou, se a reclamação foi ajuizada antes da publicação da ata da ADC 80 (setembro de 2026): requer neste ato a concessão da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, da Súmula 463, I, do TST e do art. 99, § 7º, do CPC] [ou, se a reclamação foi ajuizada depois: requer neste ato a concessão da justiça gratuita, pois tem renda mensal de R$ (VALOR), dentro do patamar de R$ 5.000,00 até o qual se presume a insuficiência de recursos (STF, ADC 80), conforme (holerites / CTPS / extrato do CNIS) anexos e declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e do art. 99, § 7º, do CPC].] [Versão da reclamada: As custas e o depósito recursal foram recolhidos e comprovados no prazo do recurso, conforme guias anexas.]

II. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA

Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante pediu [RESUMO DOS PEDIDOS]. A sentença julgou [procedentes / improcedentes / parcialmente procedentes] os pedidos, [condenando a reclamada ao pagamento de (PARCELAS DEFERIDAS) / rejeitando os pedidos de (PARCELAS INDEFERIDAS)], sob o fundamento de que [FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA].

III. PRELIMINARMENTE [se houver]

III.1. [Da nulidade da sentença por cerceamento de defesa]

Na audiência de [DATA], o juízo indeferiu [a oitiva da testemunha (NOME) / a produção de prova pericial], e o recorrente registrou seu protesto em ata (ID [NÚMERO]), na primeira oportunidade em que falou nos autos (art. 795 da CLT). A prova era indispensável para demonstrar [FATO], e a sentença julgou o pedido contra o recorrente justamente por falta dessa prova. Requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a produção da prova.

III.2. [Da decisão interlocutória impugnada]

Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, o recorrente impugna a decisão de ID [NÚMERO], que [CONTEÚDO DA DECISÃO], porque [RAZÕES].

IV. DO MÉRITO: RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

IV.1. [Versão do reclamante, por exemplo: Das horas extras indeferidas]

A sentença rejeitou o pedido de horas extras por entender que [FUNDAMENTO DA SENTENÇA]. Ocorre que [a reclamada, com mais de 20 trabalhadores, não juntou os controles de ponto, o que gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada (art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338, I, do TST) / a testemunha (NOME) confirmou a jornada das (HORÁRIO) às (HORÁRIO), conforme ata de ID (NÚMERO)]. [Mostre o trecho da sentença, a prova que o contraria e o dispositivo aplicável.]

IV.2. [Versão da reclamada, por exemplo: Da condenação em (PARCELA)]

A sentença condenou a recorrente ao pagamento de [PARCELA] por entender que [FUNDAMENTO DA SENTENÇA]. Ocorre que [ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OU NA APLICAÇÃO DO DIREITO, por exemplo: os recibos de ID (NÚMERO), assinados pelo reclamante, comprovam o pagamento]. [Ataque o fundamento da sentença, não apenas repita a defesa.]

IV.3. [Repita a estrutura para cada capítulo impugnado: verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 467 e 477, dano moral, honorários etc.]

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o conhecimento e o provimento do recurso para [acolher a preliminar e anular a sentença, com retorno dos autos à origem / reformar a sentença para (condenar a reclamada ao pagamento de PARCELAS / excluir da condenação as PARCELAS / julgar improcedentes os pedidos)];

b) [se o processo estiver em condições de julgamento] o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC e da Súmula 393, II, do TST;

c) a inversão dos ônus da sucumbência, inclusive quanto às custas e aos honorários advocatícios do art. 791-A da CLT;

d) [Versão do reclamante, se for o caso: a concessão da justiça gratuita requerida no item I.]

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Interposição e razões

O recurso ordinário é protocolado na Vara do Trabalho que proferiu a sentença, com as razões dirigidas ao TRT. O art. 899 da CLT diz que os recursos trabalhistas são interpostos "por simples petição", mas o caminho seguro é apresentar razões completas, como no modelo. Se a Vara negar seguimento ao recurso, cabe agravo de instrumento em 8 dias (art. 897, b, da CLT). No rito sumaríssimo, o recurso ordinário segue o mesmo prazo, mas tem tramitação mais rápida no tribunal, sem revisor (art. 895, § 1º).

Prazo

O prazo é de 8 dias úteis (arts. 775 e 895, I, da CLT), contado da intimação da sentença. Se a parte foi intimada para a audiência de julgamento e não compareceu, o prazo conta da publicação da sentença (Súmula 197 do TST). Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A). União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica têm prazo em dobro para recorrer (Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III). Embargos de declaração, opostos em 5 dias, interrompem o prazo do recurso ordinário para as duas partes, salvo se intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º). O guia como contar prazo processual mostra a contagem em dias úteis com datas reais.

Custas

As custas são de 2% sobre o valor da condenação, ou sobre o valor da causa quando o pedido é julgado totalmente improcedente, observados o mínimo e o máximo do art. 789 da CLT. No recurso, elas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). São isentos os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica, e o Ministério Público do Trabalho (art. 790-A). Não há deserção por falta de custas ou de depósito no recurso da massa falida, mas o privilégio não vale para a empresa em liquidação extrajudicial (Súmula 86 do TST).

Depósito recursal

O depósito recursal só é exigido quando há condenação em pecúnia (Súmula 161 do TST) e deve ser feito e comprovado no prazo do recurso (Súmula 245). Corresponde ao valor da condenação, ou ao valor arbitrado na sentença, até o limite fixado para o recurso ordinário (art. 899, §§ 1º, 2º e 6º, da CLT, e art. 40 da Lei 8.177/1991). Esse limite é atualizado todo ano por ato do TST: confira o ato vigente na data da interposição antes de recolher. A Reforma Trabalhista trouxe três regras que mudam o cálculo:

  • redução pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º);
  • isenção para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10). A isenção é só do depósito: filantrópica e empresa em recuperação judicial continuam pagando as custas, salvo se tiverem justiça gratuita;
  • substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11).

Os entes públicos do Decreto-Lei 779/1969 também não fazem depósito recursal (art. 1º, IV), e a massa falida não sofre deserção por falta de custas ou depósito (Súmula 86 do TST).

Na condenação solidária, o depósito de uma empresa aproveita às demais, desde que a que depositou não peça sua exclusão da lide (Súmula 128, III). Se as custas ou o depósito forem recolhidos a menor, a deserção só é declarada se o recorrente, intimado, não complementar em 5 dias (OJ 140 da SBDI-1 do TST e art. 1.007, § 2º, do CPC). A OJ 140 trata só do recolhimento insuficiente: se nada foi recolhido, não conte com prazo para regularizar.

Justiça gratuita do recorrente

O reclamante pode pedir a gratuidade no próprio recurso, dentro do prazo recursal, e fica dispensado de comprovar o preparo até o relator decidir. Se o pedido for negado, o relator fixa prazo para o recolhimento (OJ 269 da SBDI-1 do TST e art. 99, § 7º, do CPC). O critério depende da data do ajuizamento da reclamação, não da data do recurso. Nas ações ajuizadas a partir da publicação da ata da ADC 80 do STF (setembro de 2026), quem tem renda mensal de até R$ 5 mil tem presunção relativa de insuficiência, mas precisa comprovar a renda, e acima desse valor é preciso demonstrar concretamente a insuficiência. Nas ações anteriores, valem o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e o Tema 21 do TST. Os detalhes estão na página da Súmula 463 do TST. Para a reclamada pessoa jurídica, a declaração não basta: é preciso demonstração cabal de que não pode arcar com as despesas (Súmula 463, II).

Razões e Súmula 422 do TST

No recurso ordinário, a exigência de impugnar os fundamentos da sentença é mais branda do que nos recursos para o TST: o recurso só deixa de ser conhecido quando a motivação é inteiramente dissociada da sentença (Súmula 422, III, do TST). Mesmo assim, enfrente cada fundamento, capítulo por capítulo, porque o recurso de revista que virá depois exige isso. Pela Súmula 393, I, do TST, o tribunal pode examinar os fundamentos da inicial ou da defesa que a sentença não apreciou, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. Quando a tese envolver jornada ou terceirização, confira a Súmula 338 e a Súmula 331 do TST.

Nulidades e decisões interlocutórias

Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não admitem recurso imediato e são impugnadas no recurso contra a sentença (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST). As nulidades precisam ser arguidas na primeira vez em que a parte falar em audiência ou nos autos (art. 795). Por isso, a preliminar de cerceamento de defesa depende do protesto registrado em ata.

Efeito do recurso

O recurso ordinário tem efeito meramente devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora (art. 899 da CLT). Se a sentença concedeu tutela provisória, a parte atingida pode pedir efeito suspensivo ao tribunal, ao relator ou à presidência do TRT (Súmula 414, I, do TST, com o art. 1.029, § 5º, do CPC).

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O trabalho está em ler a sentença, separar os capítulos que valem o recurso e rebater cada fundamento com a prova dos autos. No JuspIA, você envia a sentença, a inicial, a defesa e as atas de audiência, e a IA redige o recurso ordinário completo, com pesquisa de legislação e jurisprudência do TST. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.

Para as fases anteriores do processo, veja o modelo de reclamação trabalhista e o modelo de contestação trabalhista.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso ordinário trabalhista?

O prazo do recurso ordinário trabalhista é de 8 dias, contados em dias úteis, conforme os arts. 895, I, e 775 da CLT. O recorrido tem o mesmo prazo para as contrarrazões (art. 900), e as custas e o depósito recursal precisam ser comprovados dentro do prazo do recurso.

Quem precisa pagar depósito recursal no recurso ordinário?

O depósito recursal só é exigido quando a sentença impõe condenação em pecúnia (Súmula 161 do TST). Ele cai pela metade para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, e não é devido por beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, §§ 9º e 10, da CLT), nem pelos entes públicos do Decreto-Lei 779/1969 (art. 1º, IV). A massa falida também não sofre deserção por falta de depósito (Súmula 86 do TST).

Cabe recurso ordinário adesivo na Justiça do Trabalho?

Sim. Pela Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 dias quando a outra parte interpõe recurso ordinário, sem necessidade de que a matéria esteja relacionada com a do recurso principal.

Posso usar inteligência artificial para fazer o recurso ordinário?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir o recurso ordinário, desde que revise o texto e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA leem a sentença, pesquisam jurisprudência do TST e entregam as razões estruturadas por capítulo, com os dados a confirmar marcados para revisão.

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