Modelo de reclamação trabalhista (CLT) pronto para copiar

Atualizado em

Prefere não preencher? O JuspIA redige sua reclamação trabalhista a partir dos fatos e documentos do caso.

Começar agora →

Este modelo de reclamação trabalhista segue o art. 840, § 1º, da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): a petição indica o juízo, qualifica as partes, expõe brevemente os fatos e traz pedidos certos, determinados e com indicação de valor, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 840, § 3º). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [NÚMERO] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

[NOME DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO], CTPS nº [NÚMERO], série [NÚMERO], PIS nº [NÚMERO], nascido(a) em [DATA], filho(a) de [NOME DA MÃE], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], endereço eletrônico [E-MAIL], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], vem, com fundamento no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO [ORDINÁRIO / SUMARÍSSIMO]

em face de [RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], endereço eletrônico [E-MAIL, se conhecido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

O reclamante recebia salário de R$ [VALOR], igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT) [ou: está desempregado desde (DATA)], e não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexa, firmada sob as penas do art. 299 do Código Penal (art. 790, § 4º, da CLT, e Tema 21 de recursos repetitivos do TST). Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

II. DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido em [DATA], na função de [FUNÇÃO], com último salário de R$ [VALOR] mensais, e dispensado sem justa causa em [DATA] [ou: pediu demissão / teve o contrato rescindido por (MODALIDADE)], [com aviso prévio indenizado / trabalhado]. Cumpria jornada de [HORÁRIO], de [DIAS DA SEMANA], com [TEMPO] de intervalo.

III. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

III.1. [Das horas extras]

O reclamante trabalhava habitualmente das [HORÁRIO DE ENTRADA] às [HORÁRIO DE SAÍDA], [DIAS DA SEMANA], extrapolando o limite de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal) sem receber pelas horas excedentes. As horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição Federal), com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.

[Se o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores:] O estabelecimento da reclamada tem mais de 20 trabalhadores e está obrigado a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Requer a juntada dos controles de ponto de todo o período contratual, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada (Súmula 338, I, do TST).

III.2. [Das verbas rescisórias]

Dispensado sem justa causa em [DATA], o reclamante não recebeu as verbas rescisórias [ou: recebeu apenas (PARCELAS PAGAS)]. São devidos: saldo de salário de [NÚMERO] dias; aviso prévio indenizado de [NÚMERO] dias, sendo 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011); 13º salário proporcional; férias [vencidas e] proporcionais acrescidas de um terço.

III.3. [Do FGTS e da multa de 40%]

A reclamada não depositou o FGTS dos meses de [PERÍODO], conforme extrato anexo, e não pagou a indenização de 40% sobre os depósitos devida na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

III.4. [Das multas dos arts. 477 e 467 da CLT]

As verbas rescisórias não foram pagas no prazo de 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), o que gera a multa em favor do empregado no valor de um salário (art. 477, § 8º). Havendo verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência, requer ainda o acréscimo de 50% do art. 467 da CLT.

III.5. [Repita para cada pedido: adicional de insalubridade, equiparação salarial, dano moral etc.]

IV. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Requer a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A da CLT).

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a notificação da reclamada para comparecer à audiência e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão (art. 844 da CLT), e a procedência dos pedidos, com a condenação ao pagamento de:

a) horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% e reflexos: R$ [VALOR];

b) saldo de salário de [NÚMERO] dias: R$ [VALOR];

c) aviso prévio indenizado de [NÚMERO] dias: R$ [VALOR];

d) 13º salário proporcional ([NÚMERO]/12): R$ [VALOR];

e) férias [vencidas e] proporcionais acrescidas de um terço: R$ [VALOR];

f) FGTS não depositado, com a indenização de 40%: R$ [VALOR];

g) multa do art. 477, § 8º, da CLT: R$ [VALOR];

h) acréscimo de 50% do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisórias incontroversas: R$ [VALOR];

i) [DEMAIS PEDIDOS]: R$ [VALOR];

j) honorários de sucumbência de 15%;

k) a concessão da justiça gratuita.

Os valores indicados são estimados, conforme o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, e não limitam a condenação, que será apurada em liquidação com juros e correção monetária.

Protesta por todos os meios de prova admitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante da reclamada, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas, a prova documental anexa e a perícia técnica.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR: soma dos pedidos].

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Rito ordinário ou sumaríssimo

A causa de até 40 salários mínimos, na data do ajuizamento, segue o rito sumaríssimo (art. 852-A da CLT), exceto quando a parte é a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. No sumaríssimo, o pedido também precisa indicar o valor (art. 852-B, I), a instrução e o julgamento acontecem em audiência única (art. 852-C) e cada parte leva até 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º). No rito ordinário, o limite é de 3 testemunhas por parte (art. 821).

Valor de cada pedido

Desde a Reforma Trabalhista, todo pedido precisa ser certo, determinado e com indicação de valor (art. 840, § 1º, da CLT). O pedido sem valor é extinto sem resolução do mérito (art. 840, § 3º). O valor pode ser estimado (Instrução Normativa 41/2018 do TST, art. 12, § 2º), e o TST tem entendido que a estimativa, quando ressalvada na inicial, não limita a condenação. O tema, porém, está pendente no TST (Tema 35 de recursos repetitivos) e no STF (ADI 6002), e já há decisões do STF limitando a condenação ao valor pedido. Por isso, calcule cada pedido com cuidado, sem subestimar, e mantenha a ressalva de que os valores são estimados. O valor da causa é a soma dos pedidos.

Prescrição

A reclamação deve ser ajuizada em até 2 anos da extinção do contrato, contados com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST), e alcança as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição e o art. 11 da CLT. Confira as datas antes de protocolar: passados os 2 anos, as pretensões estão prescritas, salvo as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (art. 11, § 1º, da CLT).

Justiça gratuita e honorários

O juiz pode conceder a justiça gratuita a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT); acima disso, o pedido pode ser instruído com declaração de hipossuficiência assinada pelo reclamante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que se presume verdadeira até prova em contrário da reclamada (art. 790, § 4º, da CLT, e Tema 21 de recursos repetitivos do TST). Se perder algum pedido, o reclamante também paga honorários à reclamada (art. 791-A, § 3º). Sendo beneficiário da justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa por 2 anos e só pode ser executada se o credor provar que a situação de insuficiência deixou de existir. O STF, na ADI 5766, derrubou a regra que permitia descontar esses honorários de créditos obtidos no processo ou em outra ação. A mesma ADI afastou a cobrança de honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 790-B da CLT).

Audiência

O reclamante deve comparecer à audiência. Se faltar, a reclamação é arquivada e ele é condenado nas custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar em 15 dias motivo legalmente justificável (art. 844, § 2º, da CLT, declarado constitucional na ADI 5766). O pagamento dessas custas é condição para propor nova ação (§ 3º).

Gere a reclamação trabalhista do seu caso em vez de preencher o modelo

O trabalho está em transformar a história do cliente em pedidos com valor e em calcular cada verba. No JuspIA, você descreve o contrato e envia os documentos (CTPS, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS), e a IA redige a reclamação completa, com pesquisa de legislação e jurisprudência do TST. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.

Do outro lado do processo, veja o modelo de contestação trabalhista.


Perguntas frequentes

O que a reclamação trabalhista precisa ter?

A reclamação trabalhista escrita precisa indicar o juízo, qualificar as partes, expor brevemente os fatos e trazer pedidos certos, determinados e com indicação de valor, além da data e da assinatura, conforme o art. 840, § 1º, da CLT. O pedido sem valor é extinto sem resolução do mérito (§ 3º).

Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista?

O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de 2 anos contados da extinção do contrato, e a ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o art. 11 da CLT.

O valor dos pedidos na reclamação trabalhista precisa ser exato?

Não. O art. 840, § 1º, da CLT exige a indicação do valor, mas a Instrução Normativa 41/2018 do TST (art. 12, § 2º) admite que ele seja estimado. A apuração exata fica para a liquidação da sentença, mas o TST ainda vai decidir, no Tema 35 de recursos repetitivos, se esses valores limitam a condenação.

Quando a reclamação trabalhista segue o rito sumaríssimo?

A reclamação trabalhista segue o rito sumaríssimo quando o valor da causa não passa de 40 salários mínimos na data do ajuizamento, conforme o art. 852-A da CLT. Ficam de fora as ações contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Posso usar inteligência artificial para fazer a reclamação trabalhista?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a reclamação trabalhista, desde que revise o texto e os cálculos e assuma a responsabilidade pelo que protocola. Ferramentas jurídicas como o JuspIA organizam os fatos do contrato, estruturam os pedidos com valor e pesquisam jurisprudência do TST.

Gere sua reclamação trabalhista no JuspIA

Descreva o caso e envie os documentos. O JuspIA redige o texto com pesquisa de legislação e jurisprudência, pronto para revisar e baixar em Word.

Começar agora