Modelo de ação de cobrança (CPC) pronto para copiar

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Prefere não preencher? O JuspIA redige sua ação de cobrança a partir dos fatos e documentos do caso.

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A ação de cobrança é a ação de conhecimento usada pelo credor para obter a condenação do devedor a pagar uma dívida em dinheiro, quando ele não tem título executivo ou prefere não executar. Ela segue o procedimento comum (art. 318 do CPC), com petição inicial nos moldes do art. 319, e o valor da causa é o principal corrigido somado aos juros de mora vencidos e às multas até o ajuizamento (art. 292, I). O fundamento de direito material está no Código Civil: quem não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389). Os trechos entre colchetes são os dados do seu caso.

Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil ou existência de união estável], [profissão], inscrito(a) no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], endereço eletrônico [E-MAIL], residente e domiciliado(a) [ou: com sede] em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [ENDEREÇO], onde recebe intimações, vem propor, pelo procedimento comum (arts. 318 e seguintes do Código de Processo Civil),

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e endereço com CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Em [DATA], as partes celebraram [CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / CONTRATO DE COMPRA E VENDA / EMPRÉSTIMO / OUTRO NEGÓCIO] (doc. 2), pelo qual o autor se obrigou a [OBRIGAÇÃO DO AUTOR] e o réu se obrigou a pagar R$ [VALOR] [à vista, em (DATA) / em (NÚMERO) parcelas mensais de R$ (VALOR), com vencimento todo dia (DIA)].

O autor cumpriu integralmente a sua parte, conforme [notas fiscais / comprovantes de entrega / relatórios de serviço / comprovante da transferência do valor emprestado] (doc. 3). O réu, porém, [não pagou nenhum valor / pagou apenas as parcelas de (MÊS/ANO) a (MÊS/ANO) e deixou de pagar as demais], e a dívida venceu em [DATA DO VENCIMENTO OU DA PRIMEIRA PARCELA NÃO PAGA].

[Se houve cobrança extrajudicial: Em [DATA], o autor notificou o réu para pagar (doc. 4), e o réu [não respondeu / reconheceu a dívida, mas não pagou].]

O débito atualizado até a data do ajuizamento é de R$ [VALOR TOTAL], conforme a planilha de cálculo anexa (doc. 5).

II. DO DIREITO

II.1. Do inadimplemento e do dever de pagar

Não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389 do Código Civil). Está em mora o devedor que não paga no tempo, lugar e forma combinados (art. 394), e, tratando-se de obrigação positiva e líquida com vencimento certo, o inadimplemento no termo constitui o devedor em mora de pleno direito (art. 397). [Se não havia data de vencimento: Como a obrigação não tinha termo, a mora se constituiu com a notificação de (DATA) (art. 397, parágrafo único) (ou: se constituirá com a citação, art. 240 do CPC).]

O autor comprova a existência da dívida por [CONTRATO, MENSAGENS, NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES], e o réu não tem fato que a extinga, já que não houve pagamento, novação ou compensação.

II.2. Da correção monetária e dos juros de mora

[Se o contrato fixa índice e juros: O contrato prevê correção pelo [ÍNDICE] e juros de mora de [TAXA] ao mês (cláusula [NÚMERO]), que devem ser aplicados desde o vencimento de cada parcela.]

[Se o contrato não fixa: Sem índice convencionado, a correção monetária segue o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e, sem taxa estipulada, os juros de mora seguem a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º), na redação da Lei 14.905/2024.]

Os juros e a correção incidem desde [o vencimento de cada parcela, por se tratar de obrigação líquida e com termo certo (art. 397) / a notificação de (DATA) / a citação (art. 405)].

II.3. [Da multa contratual]

O contrato prevê multa de [PERCENTUAL]% para o caso de [atraso / inadimplemento] (cláusula [NÚMERO]). O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal quando, culposamente, deixa de cumprir a obrigação ou se constitui em mora (art. 408 do Código Civil), e o valor cobrado não excede o da obrigação principal (art. 412).

II.4. Da inexistência de prescrição

A dívida venceu em [DATA]. A pretensão prescreve em [PRAZO] anos, nos termos do [art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular / art. 206, § 3º, I, para aluguéis / art. 206, § 5º, II, para honorários de profissional liberal / art. 205, prazo geral de dez anos / OUTRO DISPOSITIVO]. A ação é proposta dentro do prazo. [Se houve interrupção: O prazo foi interrompido em (DATA) por (protesto / reconhecimento da dívida pelo réu em (DOCUMENTO)) (art. 202 do Código Civil).]

II.5. [Da opção pelo processo de conhecimento] [só se o autor tiver título executivo]

Embora a dívida conste de [TÍTULO], o autor opta pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial, como autoriza o art. 785 do CPC.

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a citação do réu, preferencialmente por meio eletrônico, para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC) e, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344);

b) a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ [VALOR DO PRINCIPAL], com correção monetária pelo [ÍNDICE CONTRATUAL / IPCA] desde [TERMO INICIAL] e juros de mora [de (TAXA CONTRATUAL) / pela taxa legal do art. 406 do Código Civil] desde [TERMO INICIAL], [acrescido da multa contratual de (PERCENTUAL)%], o que totaliza R$ [VALOR TOTAL] na data do ajuizamento;

c) [se a obrigação for em prestações] a inclusão na condenação das parcelas que vencerem no curso do processo e não forem pagas (art. 323 do CPC);

d) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85, § 2º, do CPC;

e) que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] nº [NÚMERO], sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

IV. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

O autor [manifesta interesse / não tem interesse] na realização da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, do CPC).

V. DAS PROVAS

O autor pretende provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos anexos, [pelo depoimento pessoal do réu / pela prova testemunhal / por perícia contábil].

VI. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR TOTAL] ([VALOR POR EXTENSO]), correspondente ao principal corrigido, aos juros de mora vencidos e à multa até a data da propositura, conforme planilha anexa (art. 292, I, do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Como preencher cada parte do modelo

Ação de cobrança, monitória ou execução

A escolha depende do documento que o credor tem. Com título executivo extrajudicial, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784 do CPC), o caminho mais rápido é a execução, e a defesa do devedor serão os embargos à execução. Mesmo assim, o credor pode optar pela ação de conhecimento (art. 785). Com prova escrita sem eficácia de título executivo, como um contrato sem testemunhas ou mensagens em que o devedor reconhece a dívida, cabe a ação monitória (art. 700): o juiz, se o direito for evidente, manda pagar em 15 dias, com honorários de 5% do valor da causa e isenção de custas se o réu pagar no prazo (art. 701 e § 1º). Sem prova escrita, ou quando a dívida depende de discussão sobre fatos, a via é a ação de cobrança pelo procedimento comum, que é este modelo.

Fatos e documentos

Narre o negócio, a obrigação cumprida pelo autor, o vencimento e o inadimplemento, sempre indicando o documento de cada ponto. A inicial deve vir com os documentos indispensáveis (art. 320 do CPC): contrato ou prova do negócio, comprovantes de que o autor cumpriu sua parte, notificação, se houver, e a planilha de cálculo. Para os requisitos gerais da inicial, veja o modelo de petição inicial.

Prazo de prescrição

O prazo depende da natureza da dívida. Os mais usados na cobrança são:

  • 5 anos: dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) e honorários de profissionais liberais, contados da conclusão dos serviços ou do fim do contrato (art. 206, § 5º, II). Para cobrar honorários, veja também o modelo de contrato de honorários advocatícios.
  • 3 anos: aluguéis (art. 206, § 3º, I), pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvada lei especial (art. 206, § 3º, VIII), e ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV).
  • 10 anos: quando a lei não fixar prazo menor (art. 205).

No cheque, a ação de execução prescreve em 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/1985). Depois disso, ainda cabe a ação de enriquecimento contra quem se beneficiou do não pagamento, em 2 anos (art. 61), ou a cobrança fundada no negócio que deu origem ao cheque (art. 62). Na dúvida sobre o prazo aplicável, adote o mais curto e ajuíze antes dele.

Interrupção da prescrição

A prescrição só pode ser interrompida uma vez (art. 202 do Código Civil), entre outras hipóteses, pelo protesto cambial e por qualquer ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento do direito, como uma confissão de dívida ou um pedido de parcelamento por escrito. Ajuizada a ação, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição com efeito retroativo à data da propositura, desde que o autor tome em 10 dias as providências para a citação (art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC). A demora causada só pelo serviço judiciário não prejudica o autor (art. 240, § 3º, e Súmula 106 do STJ).

Correção monetária e juros depois da Lei 14.905/2024

Se o contrato fixa índice de correção e taxa de juros, eles prevalecem. Se não fixa, valem as regras do Código Civil alteradas pela Lei 14.905/2024, que produzem efeitos desde 30 de agosto de 2024: a correção monetária segue o IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros seguem a taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º). Se essa conta der resultado negativo em algum mês, os juros desse período são considerados zero (art. 406, § 3º). A metodologia de cálculo é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central (art. 406, § 2º). Se a dívida tem período anterior a agosto de 2024, separe os períodos na planilha e confira a regra aplicada pelo STJ para a fase anterior, explicada na página da Súmula 54 do STJ.

Desde quando correm os juros

Na obrigação líquida e com vencimento certo, o devedor está em mora desde o vencimento (art. 397 do Código Civil), e é desse marco que se costuma pedir juros e correção. Sem vencimento certo, a mora depende de interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único), e a citação também constitui o devedor em mora (art. 240 do CPC). A regra geral do art. 405 manda contar os juros de mora desde a citação inicial. Como o termo inicial muda o valor da condenação, explique na inicial qual é o marco do seu caso e confira a jurisprudência do seu tribunal.

Valor da causa e parcelas vincendas

O valor da causa é a soma do principal corrigido, dos juros de mora vencidos e das multas até o ajuizamento (art. 292, I, do CPC). Junte a planilha que chega a esse número. Se a obrigação é em prestações, as parcelas que vencerem durante o processo entram no pedido mesmo sem pedido expresso e são incluídas na condenação se o devedor deixar de pagá-las (art. 323).

Juizado Especial Cível

Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995), e até 20 salários mínimos a parte pode atuar sem advogado (art. 9º). Quem escolhe o Juizado renuncia ao que passar de 40 salários mínimos, salvo acordo (art. 3º, § 3º). Como autoras, o Juizado só admite pessoas físicas capazes e, entre as empresas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de poucas outras entidades (art. 8º, § 1º). O modelo serve de base, mas o pedido pode ser mais simples. Acima de 40 salários mínimos, ou se a causa exigir perícia complexa, use a vara cível.

Depois da sentença

Com a condenação, a cobrança segue no mesmo processo, pelo cumprimento de sentença: o réu é intimado para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523 do CPC). A defesa do devedor nessa fase é a impugnação ao cumprimento de sentença. Se a defesa do réu vier na contestação, a resposta do autor é a réplica.

Gere a ação de cobrança do seu caso em vez de preencher o modelo

O trabalho está em escolher a via certa, conferir o prazo de prescrição e montar o cálculo com o índice e os juros corretos para cada período. No JuspIA, você envia o contrato, os comprovantes e a planilha da dívida, e a IA redige a ação de cobrança completa, com pesquisa de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. O rascunho abre no editor para revisar e baixar em Word.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com ação de cobrança?

O prazo depende da dívida. Dívidas líquidas em contrato ou outro instrumento escrito prescrevem em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), aluguéis em 3 anos (art. 206, § 3º, I), e, quando a lei não fixa prazo menor, a prescrição é de 10 anos (art. 205). O prazo começa, em regra, no vencimento da dívida.

Qual é a diferença entre ação de cobrança e ação monitória?

A ação monitória exige prova escrita da dívida sem força de título executivo e, se o direito for evidente, começa com uma ordem para o réu pagar em 15 dias (arts. 700 e 701 do CPC). A ação de cobrança segue o procedimento comum, com contestação e instrução, e serve também quando não há prova escrita suficiente.

Posso entrar com ação de cobrança se tenho título executivo?

Sim. O art. 785 do CPC permite que o credor com título executivo extrajudicial escolha o processo de conhecimento para obter um título judicial. A execução costuma ser mais rápida, mas a ação de cobrança pode ser útil quando há dúvida sobre a validade do título ou sobre o valor.

Quais juros e correção pedir na ação de cobrança?

Primeiro, os previstos no contrato. Se o contrato não fixar, desde 30 de agosto de 2024 a correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora seguem a taxa legal, que é a Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º), conforme a Lei 14.905/2024.

Posso fazer ação de cobrança no Juizado Especial?

Sim, se a causa não passar de 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995). Até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado no primeiro grau (art. 9º). Acima desse valor, ou quando a prova for complexa, a ação vai para a vara cível.

Posso usar inteligência artificial para fazer a ação de cobrança?

O advogado pode usar inteligência artificial para redigir a ação de cobrança, desde que revise o texto, o cálculo e o prazo de prescrição e assuma a responsabilidade pelo que distribui. Ferramentas jurídicas como o JuspIA organizam os fatos, conferem os prazos do Código Civil e pesquisam jurisprudência.

Gere sua ação de cobrança no JuspIA

Descreva o caso e envie os documentos. O JuspIA redige o texto com pesquisa de legislação e jurisprudência, pronto para revisar e baixar em Word.

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